O Tribunal de Contas de Santa Catarina firmou, nesta quarta-feira (13/7), parceria com a Caixa Econômica Federal para concessão de financiamento habitacional e outros produtos e serviços, e para consignação em folha de empréstimos. Os atos foram celebrados pelo presidente Luiz Roberto Herbst e pelo superintendente regional da CEF, Roberto Carlos Ceratto, no gabinete da Presidência.
Acordo de cooperação para concessão de financiamento habitacional residencial é voltado para conselheiros, auditores, servidores efetivos — ativos e inativos —, com mais de três meses de exercício das funções, e pensionistas interessados em adquirir ou construir imóvel.
Para quem tiver conta corrente, cheque especial e cartão de crédito da Caixa, serão oferecidas condições diferenciadas: redução da taxa de juros — 8,2% ao ano para as operações enquadradas no Sistema Financeiro de Habitação (SFH) e 10,5% para as operações fora do SFH —; 100% de quota de financiamento ou carência de até 6 meses; e prazo máximo contratual de 30 anos.
O acordo prevê que o financiamento não pode ser superior a 25% da renda familiar comprovada e as prestações serão debitadas em conta corrente mantida na Caixa, mediante autorização do beneficiário. Caso o servidor não seja correntista da CEF, as taxas de juros serão de 8,4% para operações enquadradas no SFH e 11% para as fora do SFH.
Segundo o documento, o TCE/SC terá as atribuições de fornecer ao beneficiado documentos e de prestar esclarecimentos. Já a CEF deverá disponibilizar, no seu site, os formulários que deverão ser preenchidos pelo interessado, bem como a lista de documentos que deverão ser apresentados quando da solicitação de financiamento imobiliário. Além disso, terá que preservar o sigilo, acompanhar e supervisionar todas as operações contratadas, e prestar informações, inclusive sobre a liquidação antecipada do financiamento.
O prazo de vigência previsto é de 60 meses, contados a partir desta quarta-feira (13/7), data da assinatura pelos responsáveis pelo TCE e CEF. Fica resguardado o direito de rescisão pelos partícipes por descumprimento de quaisquer das cláusulas previstas no acordo.
Empréstimo
O convênio de consignação vai permitir o desconto em folha de pagamento (consignação) de prestações decorrentes de concessão de empréstimo a servidores efetivos — ativos e inativos —, com mais de três meses de exercício das funções no TCE/SC.
Os processos de empréstimo consignado serão tratados e firmados individualmente entre o servidor e a Caixa, sem interveniência, assistência ou oferecimento de aval ou garantia de qualquer espécie pelo TCE/SC. O servidor será o único responsável pelo contrato e responderá por todas as obrigações.
Caberá ao TCE/SC informar à CEF as datas de fechamento da folha de pagamento e do crédito de salário dos servidores; fornecer à agência da Caixa, desde que solicitado, a valor máximo disponível (margem consignável) para o servidor; recepcionar e remeter os arquivos e documentos necessários à operacionalização do convênio, mediante recibo; averbar em folha de pagamento o valor das prestações dos empréstimos concedidos, em favor da CEF, em código específico, mediante expressa e formal autorização do servidor, entre outras.
A Caixa terá a competência de conceder empréstimo, observadas suas normas operacionais vigentes e sua programação financeira; prestar informações relativas às operações contratadas, além de preservar o sigilo e a confidencialidade das condições e das informações trocadas na formalização dos contratos.
O convênio será celebrado por 48 meses, podendo ser rescindido por uma das partes, mediante manifestação formal. Todavia, o documento alerta que continuarão em vigor as obrigações assumidas pelos convenientes, até a efetiva liquidação dos empréstimos concedidos.
Uma das cláusulas do convênio de consignação prevê que os descontos autorizados pelo servidor terão preferência sobre outros descontos da mesma natureza que venham a ser autorizados posteriormente.
Tanto o acordo de cooperação para concessão de financiamento habitacional residencial quanto o convênio de consignação em folha de empréstimos serão publicados no Diário Oficial Eletrônico do TCE/SC e no Diário Oficial da União, conforme previsto na Lei nº 8.666/93.
Mais informações sobre o acordo de cooperação para concessão de financiamento habitacional e o convênio de consignação podem ser obtidas, a partir da próxima segunda-feira (18/7), pelo email conveniocaixa@gmail.com.
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