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A sustentação oral é uma prerrogativa que pode ser exercida por responsáveis, interessados e procuradores habilitados durante o julgamento ou a apreciação de processos, salvo nos casos de embargos de declaração e na ratificação de decisão que aprecia medida cautelar.
O pedido de sustentação oral deve ser apresentado:
- diretamente à assessoria da sessão, até o horário de início da sessão ou por meio de formulário disponibilizado no site do TCE/SC;
- quando a sustentação oral for ocorrer por videoconferência, o formulário deve ser enviado até as 14 horas do dia útil anterior à sessão.
A sustentação oral deverá ser encaminhada por meio eletrônico, mediante o preenchimento de formulário disponível no site do TCE Virtual:
- entre a publicação da pauta e até 48 horas antes do início da sessão; e
- o arquivo de áudio ou de vídeo deve ter até 15 minutos. No caso de vídeo, deve ter formato AVI ou MP4, tamanho máximo de 215 MB, padrão mínimo de qualidade de 240p com 30fps, sendo recomendável 360p com 30fps. Para áudio, o arquivo deve conter formatos MP3 ou WAV e tamanho máximo de 10 MB.
Acesse a Portaria N. TC-127/2026, que dispõe sobre as especificações técnicas para envio de arquivo de áudio e/ou vídeo destinado à sustentação oral encaminhada por meio eletrônico para sessões virtuais.
O pedido de destaque é a solicitação para retirar o processo do julgamento em ambiente virtual e levá-lo ao julgamento em ambiente presencial.
Pode ser requerido pelo interessado, responsável ou procurador habilitado nos autos, no prazo de até 48 horas antes do início da sessão em ambiente virtual.
Será possível a realização de sustentação oral, quando cabível.
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