A Corregedoria-Geral é o órgão da administração superior que avalia e orienta as condutas e as atividades funcionais de membros e de servidores, para contribuir com a regularidade, com a efetividade e com o aperfeiçoamento do controle externo.
Estimula comportamento ético e íntegro, promove boas práticas no desempenho das atribuições constitucionais, e apura eventuais desvios ou infrações funcionais.
Sua abordagem preventiva, pedagógica e corretiva concorre para o alcance das metas definidas no planejamento estratégico, para o cumprimento dos prazos processuais e para a excelência nos resultados do TCE/SC.
I – realizar as correições e as inspeções nas atividades dos órgãos do TCE/SC, dos servidores, dos conselheiros e dos conselheiros substitutos;
II – participar do planejamento estratégico do TCE/SC;
III – monitorar a execução dos planos de ação das diretorias e verificar os resultados, bem como do planejamento estratégico do TCE/SC;
IV – acompanhar a execução das atividades de controle externo;
V – receber e processar reclamações, denúncias e representações formuladas contra conselheiros, conselheiros substitutos e servidores;
VI – supervisionar a remessa das declarações do Sistema de Registro de Bens dos Agentes Públicos (Sispatri) e indicar providências nos casos de descumprimento do dever, após procedida a notificação do faltante;
VII – orientar as comissões processantes e sindicantes designadas para a condução dos procedimentos éticos e disciplinares;
VIII – monitorar os prazos regimentais e o controle dos estoques de processos dos órgãos auxiliares e dos gabinetes, bem como o sistema desenvolvido para essa finalidade e seus alertas;
IX – solicitar providências dos órgãos auxiliares e dos gabinetes para a redução dos estoques dos processos;
X – propor medidas de racionalização e otimização dos serviços dos órgãos auxiliares e dos gabinetes, para contribuir com o alcance das metas estipuladas nos planos de ação institucionais do TCE/SC;
XI – avaliar e sugerir adequações às rotinas dos controles internos dos órgãos auxiliares e dos gabinetes;
XII – propor providências com vistas à celeridade na tramitação de processos;
XIII – acompanhar o desempenho dos servidores no exercício das respectivas funções, de acordo com seção específica do regulamento — Resolução N. TC-259/2024;
XIV – propor cursos de capacitação ao Instituto de Contas;
XV – coordenar as reuniões de alinhamento de jurisprudência entre os gabinetes de conselheiro e de conselheiro substituto;
XVI – acompanhar a autuação dos processos de prestação de contas dos prefeitos municipais;
XVII – propor alterações da legislação afeta as suas atribuições;
XVIII – acompanhar a execução, pela área responsável, do mapeamento dos processos, a descrição das rotinas e as listas de verificação de atividades;
XIX – monitorar a execução do programa de prevenção e enfrentamento ao assédio moral e sexual;
XX – realizar campanhas educativas de combate à prática do assédio moral, sexual e de discriminação;
XXI – elaborar e manter atualizada a gestão disciplinar aplicável aos membros e aos servidores do TCE/SC;
XXII – acompanhar a execução das decisões do TCE/SC, quanto ao não recolhimento de débitos e de multas afetados pela prescrição;
XXIII – exercer outras atribuições conferidas por lei, por regulamento ou pelo Plenário.
O conselheiro Adircélio de Moraes Ferreira Júnior foi eleito, por unanimidade, em 19 de setembro de 2022, para o cargo de corregedor-geral no biênio 2023-2025, cuja atuação, segundo o art. 3º da Resolução N.TC-259/2024, tem por finalidade:
Contribuir para o fortalecimento da confiança da sociedade no TCE/SC, por meio de atividades que garantam a conformidade, a integridade, a ética e a transparência da Instituição.
Sermos reconhecidos, até o fim da jornada estratégica 2024-2030, como uma unidade essencial para que o TCE/SC atinja o seu propósito de aprimorar a gestão pública catarinense e para ser identificado como o Tribunal da Governança Pública do estado.
A exemplo de toda a Instituição, a Corregedoria-Geral agirá de forma orientativa, dialógica, coercitiva, proativa, assertiva, efetiva, resolutiva, tempestiva, criativa e inovadora.
Resolução N.TC-261/2024 – Institui a mediação como instrumento de gestão disciplinar no TCE/SC.
Resolução N.TC-259/2024 – Institui o Regulamento da Corregedoria-Geral do TCE/SC.
Resolução N.TC-254/2024 – Institui a Política de Prevenção e de Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, no âmbito do TCE/SC.
Resolução N.TC-252/2024 – Institui o Código de Conduta Ética dos servidores do TCE/SC.
Lei Complementar (estadual) n. 855/2024 – Dispõe sobre o regime disciplinar aplicável aos servidores do Quadro de Pessoal do TCE/SC.
Resolução N.TC-6/2001 – Institui o Regimento Interno do TCE/SC.
Lei Complementar (estadual) n. 202/2000 – Institui a Lei Orgânica do TCE/SC.
Lei n. 6.745/1985 – Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado de Santa Catarina.
Portaria N.TC-144/2024 – Dispõe sobre a Organização Administrativa do TCE/SC.
Portaria N.TC-109/2024 – Constitui a Comissão Permanente de Processo Disciplinar (CPPD) do TCE/SC.
Portaria N.TC-271/2023 – Constitui a Comissão de Ética do TCE/SC.
São atos de caráter normativo cuja finalidade é esclarecer e orientar a execução dos serviços.
Provimento N. CGTC-7/2024 – Revoga os Provimentos N. CGTC-2/2015 e N. CGTC-6/2022.
Provimento N. CGTC-6/2022 – Estabelece os procedimentos para apuração de eventual responsabilidade em decorrência do reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva.
Provimento N. CGTC-5/2022 – Institui o Sistema Eletrônico de Informações (SEI) no âmbito da Corregedoria-Geral.
Provimento N. CGTC-4/2019 – Altera o Provimento N. CGTC-03/2017, que estabeleceu os indicadores de desempenho quantitativos.
Provimento N. CGTC-3/2017 – Estabelece os indicadores de desempenho quantitativos.
Provimento N. CGTC-2/2015 – Estabelece os procedimentos para cumprimento do artigo 24-A, §1º, da Lei Complementar (estadual) 202/2000.
Provimento N. CGTC-1/2015 – Estabelece os procedimentos para realização de correição e de inspeção no âmbito do TCE/SC.
Portaria N. CGTC-12/2024 - Altera a Portaria N. CGTC-09/2024, que torna público o Planejamento da Correição de 2024 e dá outras providências.
Portaria N. CGTC-11/2024 - Prorroga prazo para conclusão dos trabalhos de comissão sindicante.
Portaria N. CGTC-10/2024 - Prorroga prazo para conclusão dos trabalhos de comissão processante.
Portaria N. CGTC-9/2024 - Torna público o Planejamento da Correição de 2024 e dá outras providências.
Portaria N. CGTC-8/2024 - Prorroga prazo para conclusão dos trabalhos de comissão processante.
Portaria N. CGTC-7/2024 - Prorroga prazo para conclusão dos trabalhos de comissão processante.
Portaria N. CGTC-6/2024 - Determina a continuidade de processo administrativo disciplinar, cujos efeitos haviam sido suspensos.
Portaria N. CGTC-5/2024 - Constitui Comissão de Sindicância Acusatória.
Portaria N. CGTC-4/2024 - Suspende os efeitos da Portaria CGTC-8/2023.
Portaria N. CGTC-3/2024 - Prorroga os efeitos da Portaria N. CGTC-2/2023.
Portaria N. CGTC-2/2024 - Designa servidor para atuar como defensor dativo em Processo Administrativo Disciplinar.
Portaria N. CGTC-1/2024 - Designa servidor para, em substituição, compor Comissão de Processo Administrativo Disciplinar.
Portaria N. CGTC-12/2023 - Prorroga os efeitos da Portaria N. CGTC-8/2023.
Portaria N. CGTC-11/2023 - Prorroga os efeitos da Portaria N. CGTC-2/2023.
Portaria N. CGTC-10/2023 - Nomeia servidor para atuar como defensor.
Portaria N. CGTC-9/2023 - Prorroga os efeitos da Portaria N. CGTC-1/2023.
Portaria N. CGTC-8/2023 - Designa servidores para constituírem Comissão de Processo Administrativo Disciplinar.
Portaria N. CGTC-7/2023 - Prorroga os efeitos da Portaria N. CGTC-2/2023.
Portaria N. CGTC-6/2023 - Nomeia servidor para atuar como defensor de outro servidor em Procedimento Sumário.
Portaria N. CGTC-5/2023 - Prorroga os efeitos da Portaria N. CGTC-1/2023.
Portaria N. CGTC-4/2023 - Plano de Correição 2023 - gab. do conselheiro Luiz Eduardo Cherem e Diretoria de Informações Estratégicas (DIE).
Portaria N. CGTC-3/2023 - Comissão de Processo Administrativo Sumário - prorrogação de prazo
Portaria N. CGTC-2/2023 - Comissão de Processo Administrativo Disciplinar
Portaria N. CGTC-1/2023 - Comissão de Procedimento Sumário
Portaria N. CGTC-2/2022 - Unidades objeto do Plano Semestral de Correição de 2022 - gabinete do auditor Gerson dos Santos Sicca e Diretoria de Contas de Gestão (DGE).
Portaria N. CGTC-1/2022 - Plano Semestral de Correição de 2022.
Portaria N. CGTC-2/2021 - Gabinetes e unidades objeto do Plano Semestral de Correição de 2021.
Portaria N. CGTC-1/2021 - Plano Semestral de Correição de 2021.
Portaria N. CGTC-11/2020 - Gabinetes e unidades objeto do Plano Semestral de Correição de 2020.
Portaria N. CGTC-10/2020 - Plano Semestral de Correição de 2020.
Portaria N. CGTC-9/2019 - Cronograma de atividades das correições realizadas no 2º semestre de 2019.
Portaria N. CGTC-8/2019 - Correições realizadas no 2º semestre de 2019 - gabinete do conselheiro Herneus De Nadal e Diretoria de Atos de Pessoal (DAP).
Portaria N. CGTC-7/2019 - Cronograma de atividades das correições realizadas no 1º semestre de 2019.
Portaria N. CGTC-6/2019 - Correições realizadas no 1º semestre de 2019 - gabinete da auditora Sabrina Nunes Iocken e Diretoria de Controle dos Municípios (DMU).
Portaria N. CGTC-5/2018 - Cronograma de atividades das correições realizadas no 2º semestre de 2018.
Portaria N. CGTC-4/2018 - Correições realizadas no 2º semestre de 2018 - gabinete do auditor Gerson dos Santos Sicca e Diretoria de Controle de Licitações e Contratações (DLC).
Portaria N. CGTC-3/2018 - Cronograma de atividades das correições realizadas no 1º semestre de 2018.
Portaria N. CGTC-2/2018 - Correições realizadas no 1º semestre de 2018 - gabinete do conselheiro César Filomeno Fontes e Diretoria de Controle da Administração Estadual (DCE).
Portaria N. CGTC-1/2015 - Constitui comissão para levantamento de processos em atraso nos gabinetes, nas diretorias e no Ministério Público junto ao TCE/SC (MPTC/SC).
O Plano de Ação evidencia as atividades prioritárias que serão desenvolvidas pela Corregedoria-Geral ao longo do exercício fiscal de 2024, em consonância com:
o Regimento Interno do TCE/SC;
as competências estabelecidas no regulamento unidade;
as diretrizes e os objetivos estratégicos do TCE/SC;
as resoluções da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon);
a carta compromisso das Corregedorias, assinada no Encontro Nacional de Corregedorias, Controles Internos e Ouvidorias dos Tribunais de Contas (ENCCO) – 2023;
os métodos e os procedimentos de controle para aperfeiçoamento das rotinas das corregedorias dos tribunais de contas (TCs), estabelecidos pelo Comitê Técnico das Corregedorias, Ouvidorias e Controle Social do Instituto Rui Barbosa (IRB);
os critérios de avaliação do Marco de Medição de Desempenho (MMD-TC) e os indicadores de Qualidade de Auditoria dos Tribunais de Contas (QATC).
Em razão da alteração da Lei Complementar (estadual) 202/2000, promovida pela Lei Complementar (estadual) 823/2023, a Corregedoria-Geral passou a ter competências correcionais em face dos servidores do quadro de pessoal do TCE/SC, o que exigiu a alteração do seu Regulamento e a atualização do Regimento Interno do TCE/SC, além de portarias e de provimentos expedidos pelo corregedor-geral.
A seguir, os planos de ação da unidade:
Aperfeiçoar e inovar a legislação correlata;
Monitorar prazos e controlar estoques de processos;
Acompanhar a execução das atividades de controle externo;
Propor medidas de racionalização e de otimização dos serviços afetos às unidades técnicas e de apoio administrativo;
Exercer encargos de correição e de inspeção;
Monitorar o cumprimento das atribuições e das condutas éticas de membros e de servidores;
Capacitar a Comissão Permanente de Processo Disciplinar;
Realizar juízo de admissibilidade de procedimentos disciplinares;
Realizar ações conjuntas promovidas pelo Instituto Rui Barbosa (IRB) e pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon);
Decidir sobre pedidos de providências recebidos;
Manter a ordem administrativa e o controle interno da própria unidade;
Capacitar os servidores e os colaboradores lotados na Corregedoria-Geral;
Apoiar a criação de um sistema de gerenciamento para os gabinetes dos relatores;
Instituir diretrizes e requisitos para o provimento do cargo de Conselheiro; e
Apresentar relatório
anual de atividades ao Tribunal Pleno.
O Direito Administrativo Disciplinar é um ramo do Direito Público que decorre da competência de a Administração Pública impor modelos de comportamento a seus agentes, com o fim de manter a regularidade e o bom funcionamento de sua estrutura na execução e na prestação dos serviços públicos.
Portanto, a função administrativa disciplinar é uma atividade autônoma e imprescindível para a consecução do interesse público que, por sua natureza, visa à continuidade da Administração Pública, com observância aos princípios constitucionais, em especial, o da legalidade, da impessoalidade, da moralidade e da eficiência.
Dessa forma, o regime disciplinar constitui-se no conjunto de regras de condutas, a título de deveres e de proibições, impostas ao servidor público para garantir a realização do fim público, bem como previsão de penas aplicadas nos casos de descumprimentos.
De acordo com o parágrafo único do art. 2º da Lei Complementar (estadual) 491/2010, a norma administrativa deve ser interpretada e aplicada da forma que melhor garanta a realização do fim público a que se dirige.
Os servidores do TCE/SC estão sujeitos ao regime disciplinar disposto nos artigos 135 a 152 da Lei 6.745/1985, que constitui o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado de Santa Catarina, ao estatuto jurídico disciplinar previsto na Lei Complementar (estadual) 491/2010. e ao regime disciplinar estabelecido na Lei Complementar (estadual) 855/2024.
A Portaria N.TC-109/2024 constituiu a Comissão Permanente de
Processo Disciplinar (CPPD) do TCE/SC com o objetivo de promover a condução imparcial e eficiente
dos procedimentos administrativos disciplinares dos servidores, em conformidade com o estabelecido na Lei Complementar (estadual) 855/2024.
A CPPD é composta por até 12 membros, escolhidos entre os servidores do TCE/SC, ocupantes de cargo
efetivo e estáveis, preferencialmente, bacharéis em Direito, à qual compete apurar as responsabilidades
de servidor por presumida infração cometida no exercício das atribuições do cargo no qual se encontre
investido, ou que tenha relação com essas.
Os membros da comissão permanente de processo disciplinar possuem um mandato de dois anos, sendo
permitida a recondução de até 2/3 dos membros para o mandato subsequente.
Foram designados, junto à CPPD, quatro servidores como membros em formação e aptos a aturarem como secretários, se requeridos pelo presidente da Comissão.
Os Códigos de Conduta Ética do TCE/SC estabelecem os preceitos e as normas de conduta ética aplicáveis aos membros e aos servidores da Instituição, sem prejuízo da observância dos demais deveres e das proibições legais e regulamentares.
O exercício de cargo público exige conduta compatível com os princípios da moral individual, social e funcional, e, também, da legalidade, dignidade, publicidade, eficácia do decoro e zelo.
O integrante do TCE/SC deve, sempre, observar o elemento ético de sua conduta, zelar pela excelência no cumprimento de seu dever — o que concorre para a eficiência de toda a Instituição — e manter conduta ilibada em sua vida social, compatível ao cargo que ocupa.
As regras éticas de conduta de membros e servidores do TCE/SC estão descritas nos códigos a seguir:
Membros - Resolução N. TC-101/2014.
Servidores - Resolução N.TC-252/2024.
A Comissão de Ética, prevista no art. 8º da Resolução N. TC-101/2014, é composta pelos conselheiros Luiz Roberto Herbst e Wilson Rogério Wan-Dall, que exercerão a função até fevereiro de 2025.
A Comissão de Ética, prevista na Portaria N.TC-271/2023, foi constituída para um prazo de dois anos. É composta pelos servidores:
Membros titulares:
Luis Henrique de Aragão Oliver
Elusa Cristina Costa Silveira
Hamilton Hobus Hoemke
Membros suplentes:
Rosana Aparecida Bellan
Odinélia Eleutério Kuhnen
Gabriel Rocha Furlanetto
A Portaria N.TC-276/2024 instituiu o Comitê Técnico de Equidade, Diversidade e Inclusão (CTEDI), com o objetivo de promover a igualdade de condições e oportunidades, o respeito às diferenças e a valorização da diversidade no âmbito do TCE/SC.
O Comitê é formado por um membro de cada Comissão, abaixo, devidamente constituídas:
Ficou a cargo do Conselheiro Corregedor-Geral a supervisão das atividades do CTEDI e das demais comissões.
O corregedor-geral tem a atribuição de apresentar ao Plenário, até a última sessão do mês de março do ano subsequente, relatório das atividades da Corregedoria-Geral relativas ao exercício anterior.
O relatório anual de atividades apresenta informações sobre os indicadores e sobre o alcance das metas
apresentadas no plano de ação.
As atividades desempenhadas pela unidade e seu representante institucional, o corregedor-geral, estão previstas no art. 92 da Lei Complementar (estadual) 202/2000 (Lei Orgânica do TCE/SC); no art. 275 da Resolução N.TC-6/2001 (Regimento Interno); e na Resolução N.TC-259/2024 (Regulamento da Corregedoria-Geral).
A seguir, os relatórios anuais da unidade:
A correição é uma das atribuições conferidas ao corregedor-geral, segundo o art. 92, inciso II, da Lei Complementar (estadual) n. 202/2000, e consiste em um processo amplo de averiguação e de avaliação das atividades e dos procedimentos de trabalho das unidades organizacionais e da conduta funcional de membros e servidores, com vistas a assegurar a regularidade e o aprimoramento das atividades finalísticas da Instituição.
No que concerne às atividades de inspeção, ou seja, à verificação de aspectos
específicos de atividades e de procedimentos de trabalho, é realizada, pela
Corregedoria-Geral, se provocada por membro ou por unidade do Tribunal, ou de forma autônoma, segundo
rotinas e procedimentos específicos, com o objetivo de assegurar o cumprimento das normas.
Para contribuir com o alcance das metas institucionais e propor medidas de racionalização, a unidade desenvolverá, no exercício fiscal de 2024, a correição em:
Será observado o critério de matriz de risco para a seleção.
Além disso, serão procedidas inspeções a partir de demandas extraordinárias.
15/10/2024 - Palestra no TCE/SC busca conscientizar e combater o assédio e a discriminação nas instituições públicas
3/9/2024 - Página da Corregedoria-Geral no Portal do TCE/SC é reformulada e incorpora novo leiaute
30/7/2024 - Em etapa de Mafra do Ciclo de Estudos, TCE/SC reforça conhecimento sobre a Nova Lei de Licitações
2/7/2024 - TCE/SC lança campanha interna contra o assédio moral, sexual e discriminação
24/6/2024 - Participação da Corregedoria-Geral do TCE/SC no ENCCO-2024 destaca inovação na gestão disciplinar
20/6/2024 - Evento incentiva a reflexão sobre as oportunidades e os desafios para a promoção da inclusão no TCE/SC
20/5/2024 - Seminário no TCE/SC discute tratamento que deve ser dado às denúncias recebidas pelos municípios
15/5/2024 - TCE/SC realiza seminário para discutir tratamento dado às denúncias recebidas pelos municípios
29/4/2024 - Palestra sobre soluções consensuais abre Semana da Ética no TCE/SC
28/7/2023 - Corregedoria-Geral inicia os trabalhos do Plano Anual de Correição do TCE/SC
2/5/2023 - TCE/SC institui Comissão de Ética
17/2/2023 - Melhora no controle de prazos e de estoque de processos foi uma das ações da Corregedoria-Geral do TCE/SC
10/11/2020 - A atuação das corregedorias e das ouvidorias nos TCs é tema de Encontro Nacional, realizado virtualmente
30/4/2020 - TCE/SC inicia campanha para estimular reflexão sobre a importância dos padrões éticos de conduta
16/3/2020 - Corregedoria-Geral aponta boas práticas de gestão na extinta DMU e na DAP
29/9/2019 - Corregedoria-Geral do TCE/SC apresenta indicador de processos autuados em 2018
7/3/2019 - Conexão TCE/SC mostra contribuição da Corregedoria para melhorar desempenho da Instituição
19/12/2018 - Corregedoria-Geral aponta boa prática de gestão no gabinete do conselheiro substituto Gerson dos Santos Sicca
6/9/2018 - Sorteio define unidades que integram o Plano de Correição do segundo semestre do TCE/SC
31/8/2018 - Integrantes do TCE/SC participam de Encontro Nacional de Corregedorias e Ouvidorias
17/8/2018 - Corregedoria-Geral do TCE/SC apresenta Plano Semestral de Correição do 1º semestre de 2018
11/5/2018 - Corregedoria-Geral esclarece metodologia do 1º Plano Semestral de Correição do TCE/SC
A Política de Prevenção e de Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação,
instituída pela Resolução N.TC-254/2024, visa promover o trabalho digno,
saudável, seguro e sustentável no âmbito do TCE/SC.
A Resolução aplica-se a todas as condutas de assédio e de discriminação no âmbito das relações
socioprofissionais e da organização do trabalho no TCE/SC, praticadas presencialmente, em suas
dependências ou em viagens a serviço, e nos ambientes virtuais — teletrabalho, redes sociais e
aplicativos de comunicação —, inclusive aquelas contra estagiários, residentes, prestadores de serviços,
voluntários e outros colaboradores.
Após sua edição, foi realizada a campanha “Respeito” para a conscientização do público interno.
No Dia Nacional da Ética, celebrado em 2 de maio de 2024, foi disponibilizada, no Diário Oficial
Eletrônico (DOTC-e), a Resolução N.TC-252/2024, que instituiu o novo Código de Conduta Ética dos servidores do TCE/SC,
ocupantes de cargos efetivos ou em comissão.
O novo código abarca os avanços da tecnologia e do mundo digital, estendendo a aplicação das questões
éticas à dimensão virtual, tendo em vista os novos desafios impostos pela utilização da internet, das
redes sociais, da inteligência artificial e dos demais avanços tecnológicos.
O Comitê Técnico das Corregedorias, das Ouvidorias e do Controle Interno Social, presidido pelo conselheiro Antônio Gilberto de Oliveira Jales (TCE/RN), do Instituto Rui Barbosa (IRB), tem como objetivo principal estudar e pesquisar os métodos e os procedimentos de controles externo e interno, para promover o desenvolvimento e o aperfeiçoamento das atividades de controle nas áreas das Corregedorias, das Ouvidorias e do Controle Interno e Social, referenciando as Normas Brasileiras de Auditoria do Setor Público (NBASP) e os indicadores de acompanhamento de políticas públicas, sempre que possível.
Além disso, o Comitê visa a incentivar e a publicar obras e trabalhos técnicos acerca de controle e sugerir padrões para implantação das NBASP, nas áreas das Corregedorias, das Ouvidorias e do Controle Social. Outra finalidade precípua do Comitê é prestar auxílio ao IRB na assistência técnica aos Tribunais de Contas acerca das atividades de controle nas áreas citadas e no desenvolvimento das ações do Planejamento Estratégico.
Fonte: Instituto Rui Barbosa (IRB).
O Encontro Nacional de Corregedorias e de Ouvidorias dos Tribunais de Contas (ENCCO) é coordenado pelo Instituto Rui Barbosa (IRB), por meio do Comitê Técnico das Corregedorias e das Ouvidorias. Tem o objetivo de disseminar o conhecimento e as boas práticas nas áreas de Controle Externo e do Controle Social para o aprimoramento e o fortalecimento do papel das unidades dos Tribunais de Contas do Brasil e a melhoria de seus resultados.
O ENCCO 2024 foi sediado pelo Tribunal de Contas do Estado de Sergipe (TCE/SE), em formato presencial,
nos dias 18, 19 e 20 de junho, em Aracaju (SE).
O tema geral do ENCCO 2024 foi Controle Social, Governança e Sustentabilidade e teve como público-alvo
presidentes, corregedores, ouvidores e servidores das Corregedorias, das Ouvidorias e dos Controles
Internos dos Tribunais de Contas do Brasil.
Conselheiro Adircélio de Moraes Ferreira Júnior
Corregedor-Geral
Rogério Guilherme de Oliveira
Chefe de Gabinete
Isabel Bacelar de Vasconcelos Apel
Assessora Especial
Geovane Eziel Cardoso
Auditor Fiscal de Controle Externo
Assessor Técnico
Vívian Chaplin Ganzo Savedra
Auditora Fiscal de Controle Externo
Victória Sell Feiber
Residente
Pâmela Dimas de Azambuja
Auxiliar de Secretaria e Apoio ao Gabinete
phone (48) 3221-3833 ou 3221-3901
mail corregedoriageral@tcesc.tc.br
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