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Último dia do Fórum Licitações e Contratos Administrativos contou com palestras sobre as inovações do pregão e da concorrência na NLL

qui, 01/09/2022 - 16:48
Quatro imagens sobre um fundo em tons de laranja. As imagens estão dispostas na diagonal e retratam os palestrantes Hewerstton Humenhuk, Anderson Pedra, Álvaro Capagio e Cristiana Fortini durante as palestras do 2º Fórum Licitações e Contratos Administrativos. No canto inferior esquerdo, há o ícone de um aperto de mãos sobre um papel na cor cinza e, ao lado, o título Fórum Licitações e Contratos Administrativos 2022 destacado em tons de branco.

As dificuldades, para o administrador público, em definir que modalidade licitatória usar para a contratação de obras ou serviços foram tratadas em palestra desenvolvida pelo advogado e mestre em direito Hewerstton Humenhuk no último dia do 2º Fórum Licitações e Contratos Administrativos, na tarde desta quinta-feira (1/9). O evento, promovido pelo Tribunal de Contas de Santa Catarina, por meio do seu Instituto de Contas, com coordenação científica do professor doutor Noel Baratieri, está sendo realizado em formato virtual, com transmissão pelo Canal do YouTube da instituição.

De acordo com Humenhuk, a concorrência e o pregão são as modalidades licitatórias mais utilizadas pela maioria dos órgãos e das entidades que compõem a administração pública brasileira. E definir quando deve-se optar por um ou por outro é o grande desafio para o administrador.

Uma das dificuldades que ele apontou é que a Nova Lei de Licitações e Contratos (NLL) não estabelece, como critério para definição, o valor do objeto, mas a complexidade da obra ou serviço contratado. Assim, o pregão destina-se a obras e a serviços comuns, enquanto a concorrência a obras e a serviços especiais. Segundo o palestrante, a dificuldade está em definir o que seja comum ou especial, “pois se trata de conceitos jurídicos indeterminados, que possuem certa subjetividade”. Ele apontou ainda a relatividade, pois para determinado órgão uma obra ou serviço pode ser comum, enquanto para outro, pode ser considerado especial.

A segunda palestra da tarde foi do professor e procurador do Espírito Santo, Anderson Pedra, que tratou de “Reajuste, Repactuação e Revisão na NLL”. Para o palestrante, assim como qualquer contrato sempre deve objetivar o interesse público, as alterações e o reequilíbrio contratuais também devem atender a esse princípio.

“Então, reestabelecer o reequilíbrio, conceder um reajuste, uma revisão ou uma repactuação não significa que a administração quer dar mais dinheiro ao particular”, explicou o procurador. Ele complementou dizendo que “quando a administração pública reequilibra o contrato é porque ela tem interesse na manutenção do contrato e do contratado e, para tanto, é necessário equilibrá-lo”. Para Anderson, quando o particular faz jus ao reequilíbrio, a administração tem o dever de conceder o reequilíbrio econômico-financeiro, sob pena de estar comprometendo o interesse público.

A tarde tem ainda mais três palestras: o regulador federal Álvaro Capagio falará sobre alterações e aditivos aos contratos administrativos; a advogada Cristiana Fortini abordará o novo regime sancionatório; e o ministro Antônio Anastasia, do Tribunal de Contas da União, fará a conferência de encerramento com o tema “Aspectos controversos da Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos”. 
 

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