O Instituto de Contas informa que, entre os dias 4 e 8 de outubro, será ministrado o curso sobre “Aposentadorias e pensões para servidores civis à luz da jurisprudência do TCU e dos Tribunais Superiores (TRF, STJ E STF)”, pelo auditor substituto de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, Marco Antônio da Silva. Com carga horária de 25 h/a, as aulas acontecerão das 13h30min às 18h30min, no auditório do TCE/SC. A realização do curso está prevista no Programa de Capacitação para o segundo semestre de 2010, coordenado pelo Icon.
Ao todo, serão distribuídas 60 vagas entre servidores do TCE/SC e de outros órgãos. Pela Corte catarinense, poderão participar integrantes da Diretoria de Controle de Atos de Pessoal (DAP), da Diretoria de Administração e Finanças (DAF) e dos gabinetes de conselheiros e auditores. Para o público externo, há vagas dirigidas a representantes do Instituto de Previdência do Estado (Iprev), da Procuradoria-Geral do Estado, da Auditoria Interna da Secretaria da Fazenda, da Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc), do Tribunal de Contas da União, dos Ministérios Públicos Estadual e Federal, da Controladoria-Regional da União, da Secretaria de Estado da Fazenda, da Assembleia Legislativa de SC, do Departamento de Infraestrutura do Estado (Deinfra) e do Conselho Regional de Contabilidade de Santa Catarina.
Segundo a coordenadora de capacitação do Icon, Joseane Aparecida Corrêa, as inscrições estão disponíveis no Sistema Integrado de Administração Pública (SIAP - Capacitação - Inscrições) e podem ser feitas pelos servidores interessados após autorização dos titulares das unidades.
Conforme programação divulgada pelo Icon no SIAP, o palestrante usará metodologia expositiva e exercícios práticos e informará aos servidores inscritos o posicionamento do Tribunal de Contas da União e dos Tribunais Superiores quanto à interpretação e à aplicação das normas previdenciárias em face das Emendas Constitucionais nºs 20/1998, 41/2003 e 47/2005. Entre as informações que serão repassadas pelo auditor do TCE/ES estão as regras de transição após as alterações dadas pelas ECs nº 20/98 e nº 41/2003, vigente a partir de 20/2/2004; os cálculos de proventos para aposentadorias com direito adquirido antes e após a 16/12/1998 e outros cálculos referentes a abono de permanência e a isenção do desconto previdenciário, por exemplo.
Currículo
Marco Antônio da Silva
Graduado em Direito e Ciências Contábeis pelas Faculdades Integradas Hélio Alonso (Facha); Pós-graduado no Curso de Direito Público pela Faculdade de Direito do Vale do Rio Doce (Fadivale); Mestrando em Finanças Públicas pela FUCAPE/ES.
Atualmente é auditor substituto de conselheiro do TCE/ES. É professor da Escola de Contas do TCE/ES.
Ocupou diversos cargos na Administração Pública. Foi auditor fiscal do Ministério da Previdência Social (MPS/União Federal); oficial de Justiça da Corregedoria-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo; controlador de Recursos Públicos do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE/ES); assistente de Contabilidade com função eventual de Chefe do Setor Administrativo da Câmara Municipal de Aracruz; e auditor interno estadual da Auditoria Geral do Estado do ES, cargo de provimento efetivo de Auditor Interno Estadual.
Serviço:
O quê: Aposentadorias e pensões para servidores civis à luz da jurisprudência do TCU e dos Tribunais Superiores (TRF, STJ e STF)
Público-alvo: servidores dos gabinetes de conselheiros e auditores, da DAP e da DAF, além de integrantes de outros órgãos.
Quando: 4 a 8/10
Horário: 13h30min às 18h30min
Onde: Auditório do TCE/SC
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