menu

TCE/SC constata deficiências na oferta de serviços para crianças, adolescentes e idosos e a necessidade de melhor estruturação da política de assistência social

qui, 21/03/2024 - 09:12
Foto do auditor fiscal de controle externo Marcos André Alves Monteiro, da Diretoria de Contas de Gestão, durante apresentação no evento.

Levantamento do Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) constatou uma série de deficiências na adoção de medidas pelos municípios catarinenses, em 2022, voltadas a crianças, a adolescentes, a idosos e à população em situação de rua (@LEV-22/80067913). São problemas relacionados à gestão, como a falta de leis municipais para instituição do Sistema Único de Assistência Social (SUAS); aos serviços prestados, como ausência de atendimento e de unidades de acolhimento; e ao controle social, como o saldo de recursos financeiros no Fundo Municipal da Criança e do Adolescente, de R$ 159.833.932,08, e no Fundo Municipal da Pessoa Idosa, de R$ 57.942.286,89. 

O retrato da política de assistência social, de responsabilidade dos Executivos municipais, foi apresentado, nesta quarta-feira (20/3) à tarde, durante palestra do coordenador de Contas de Gestão I do TCE/SC, auditor fiscal de controle externo Marcos André Alves Monteiro, no Encontro Técnico com Gestores e Membros de Conselhos do Fundo para a Infância e Adolescência (FIA) e Fundo para a Pessoa Idosa (FPI), na sede do Tribunal de Contas, em Florianópolis. “A partir do conhecimento das fragilidades, vocês, operadores da assistência social como um todo, poderão adotar providências para mudar a realidade”, destacou o palestrante para um público de cerca de 400 pessoas, que estavam reunidas nos dois auditórios da Instituição. Na oportunidade, ele fez uma crítica com relação ao estoque de recursos. “Há muita gente precisando de ações efetivas e muito dinheiro parado em caixa”, afirmou.  

O trabalho foi realizado pela Diretoria de Contas de Gestão (DGE), por meio da aplicação de questionário e da análise crítica das respostas — dos 295 municípios, participaram 277 (93,9%) — e da mobilização dos gestores da assistência social em reuniões com o colegiado estadual. Teve como objetivo ampliar o conhecimento dos aspectos legais e normativos nessa área, entender como os municípios estão atuando, além de identificar deficiências possíveis de procedimentos de fiscalização. “Espero que vocês saiam daqui sensibilizados e contribuam para mudar essa realidade, para que as crianças e os adolescentes tenham um futuro melhor e para que os idosos possam usufruir a vida de forma digna”, enfatizou o auditor Marcos Monteiro. 

Para a equipe do Tribunal, há necessidade de a assistência social ser reconhecida como política pública. O auditor do TCE/SC informou que o levantamento está alinhado ao pressuposto de ampliar a atuação da Instituição na área de assistência social. A preocupação do órgão de controle externo resultou, inclusive, na criação de uma relatoria temática, que, conforme a Portaria 501/2023, está a cargo do corregedor-geral da Instituição, conselheiro Adircélio de Moraes Ferreira Júnior. 

As evidências 

De acordo com o auditor Marcos, a análise considerou três eixos. No da gestão, 84 municípios (30,3%) responderam não possuírem lei própria para instituição do SUAS; mais da metade não diferenciam os atendimentos por cor/raça, idade, gênero, comunidades, como LGBTQIA+ e imigrantes; 12 (4,3%) afirmaram não ter Plano Municipal de Assistência Social (PMAS) para a gestão 2022-2025, com diretrizes e metas, exigência legal para que ocorram os repasses do cofinanciamento; 31 informaram que não estavam habilitados para receber os recursos da pactuação do cofinanciamento estadual. “Do recorte analítico dos planos de trabalhos encaminhados pelos municípios, verificou-se a necessidade do acompanhamento dos valores recebidos”, disse.  

Nesse eixo, destacou que também foram verificados o número de servidores que integram as Secretarias Municipais de Assistência Social — ao todo, há 290.698, entre estatutários (45,6%), celetistas (34,9%), comissionados (15,9%) e com outros vínculos (3,6%) —; a estrutura organizacional das secretarias — apenas 31,77% dos municípios tinham serviço de vigilância socioassistencial —; e o plano municipal de capacitação e de educação permanente dos trabalhadores do SUAS. “Apesar de um número relativamente alto de municípios que promovem ações de capacitação/formação, o total de trabalhadores e conselheiros capacitados representa somente 2,75% dos servidores atuantes na rede SUAS”, ressalta o servidor da DGE. 

Na avaliação dos serviços socioassistenciais, foi verificada a existência de 371 Centros de Referência da Assistência Social (CRAS) — apenas 1 município afirmou não possuir CRAS instalado. Nessas unidades, são oferecidos serviços de proteção e atendimento integral à família (98,6%), de convivência e fortalecimento de vínculos (90,2%), de proteção social básica no domicílio para pessoas com deficiência e para idosos (52,3%), e benefícios eventuais (86,6%). 

Já com relação aos Centros de Referência Especializado da Assistência Social (CREAS), foi apurada a existência de 99 — não há em 67,87% dos 277 municípios que participaram do levantamento. Nesses centros, são ofertados serviços de proteção e atendimento especializado a famílias e a indivíduos em 34,66% dos municípios, de proteção social a adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa de liberdade assistida e de prestação de serviços à comunidade em 35,38%, e de proteção social especial para pessoas com deficiência, idosas e suas famílias em 20,94%; além de trabalho especializado em abordagem social em 20,94% e para pessoas em situação de rua em 14,08%. 

O levantamento ainda considerou informações referentes às unidades de acolhimento, obrigatoriedade que depende do porte e da demanda do município. Dos respondentes, 60% afirmaram possuir tais unidades voltadas a crianças e a adolescentes, mas somente 34% oferecem-nas para pessoas idosas. Já as unidades de residência inclusiva, destinadas a pessoas com deficiência, que, por diferentes razões, não possuem condições de permanecer em suas famílias de origem ou em outro arranjo familiar adequado, estão presentes em 4%. 

No eixo controle social, 100% dos municípios disseram possuir Conselho Municipal de Assistência Social; 91,34%, Conselho Municipal da Pessoa Idosa; 86,64%, Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; 17,33%, Conselho Municipal de Direitos da Mulher; 13,72%, Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional; e 0,72%, Conselho Municipal de Direitos LGBTQIA+.

Apenas 11,55% dos municípios possuem funcionários exclusivos da secretaria executiva do Conselho Municipal de Assistência Social. A maioria dos municípios (59,92%) realiza reuniões ordinárias com periodicidade mensal, com publicação das atas, deliberações e resoluções. “A transparência é um princípio básico. Os trabalhos não podem ser invisíveis”, destacou o auditor Marcos. Também foi informado que 43% dos CMAS apreciam, anualmente, o relatório de aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Assistência Social. “Talvez não seja a forma mais adequada para o pleno conhecimento da sociedade dos trabalhos realizados”, acrescentou. Em 2022, foram transferidos R$ 20 milhões para 152 organizações da sociedade civil (OSC) que prestam serviços de proteção social básica, R$ 7,5 milhões para 63 de média complexidade e R$ 46,8 milhões para 196 de alta complexidade. 

Ainda sobre os CMAS, 66% acompanham os processos de pactuação da Comissão Intergestores Bipartite e da Comissão Intergestores Tripartite, 65% acompanham a execução dos relatórios de atividades e dos planos de ação apresentados pelas entidades e pelas OSC, e somente 19% tiveram a iniciativa de apresentar propostas à administração pública para a celebração de termo de colaboração com entidades e organizações da assistência social. 

Quanto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e ao Conselho Municipal da Pessoa Idosa, apenas 32% e 17%, respectivamente, fazem diagnóstico da situação. Para a execução dos projetos, foram utilizados em 2022, R$ 34,3 milhões, recursos oriundos do Fundo da Infância e Adolescência, e R$ 9,4 milhões provenientes do Fundo Municipal da Pessoa Idosa. Com relação aos saldos desses fundos, a equipe do TCE/SC apontou imprecisão nas informações repassadas. 

Limitações 

A exemplo da inconsistência nos dados referentes aos saldos financeiros em fundos municipais, o auditor Marcos Monteiro destacou que o levantamento apresenta algumas limitações, como a diversidade local — municípios de pequeno porte têm realidades diferentes dos de grande porte e a ausência de análise das relações de causalidade entre o desenvolvimento da política pública e a sua contribuição social.  

Ele explicou que, como se trata de um levantamento, os gestores não têm a oportunidade de apresentar manifestação acerca dos problemas apontados a partir das respostas enviadas pelas prefeituras. 

Atuação dos conselhos 

oto do assistente social Edelvan Jesus da Conceição durante a sua apresentação. A sua frente, parte da plateia.Com a organização do TCE/SC, o evento contou, ainda, com palestra sobre o tema “Atribuições dos conselhos de direitos e orientações para uma atuação eficaz”. Na oportunidade, o assistente social Edelvan Jesus da Conceição abordou o papel do controle social exercido pelos conselhos na promoção e na defesa das políticas públicas para crianças, adolescentes e pessoas idosas. 

Voltado para membros de conselhos do Fundo da Infância e Adolescência (FIA) e do Fundo da Pessoa Idosa (FPI), o encontro técnico iniciou nesta quarta-feira (20/3), com um debate sobre o atual cenário do atendimento às três faixas etárias dos fundos em Santa Catarina.  

A programação será encerrada nesta quinta-feira (21/3), à tarde, com exposições sobre gestão e execução de despesas com recursos dos fundos; parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil; lançamentos de despesas, transferências financeiras e os impactos na análise das contas de governo; atuação do controle interno; além da apresentação de achados de auditoria nas políticas públicas da área. 

 

Crédito das fotos: Guto Kuerten (Acom-TCE/SC). 

 

Acompanhe o TCE/SC: 
Portal: www.tcesc.tc.brNotíciasRádio TCE/SC  
Twitter: @TCE_SC  
YouTube: Tribunal de Contas SC  
Instagram: @tce_sc  
WhatsApp: (48) 98809-3511  
Facebook: TribunalDeContasSC 
Spotify: Isso é da sua conta 
TikTok: @tce_sc 
Linkedin: Tribunal de Contas de Santa Catarina 
Flickr: Tribunal de Contas de Santa Catarina 

Galeria de Fotos
Fechar
Sessões e eventos

Conteúdo bloqueado pelo usuário
Cookies de terceiros negado.

Gerenciar Cookies

Destaques