O Tribunal de Contas do Estado e o Banco do Brasil assinaram convênio que assegura aos servidores efetivos e aposentados do TCE condições diferenciadas para a concessão de crédito imobiliário — financiamento à aquisição por pessoa física — pela instituição financeira. Segundo o acordo, com vigência até 12/12/2012, além da isenção da tarifa de análise jurídica — hoje no valor de R$ 400 —, o Banco garante aos interessados a menor taxa de juros (veja quadro 1) praticada para o produto BB Crédito Imobiliário, tanto para as operações enquadradas no Sistema Financeiro da Habitação (SFH), como para as linhas no âmbito do Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI) e Carteira Hipotecária (CH). O extrato do convênio foi publicado na edição do Diário Oficial Eletrônico do TCE (DOTC-e) desta terça-feira (15/09).
Através do BB Crédito Imobiliário os servidores efetivos e aposentados poderão obter financiamento — respeitadas as exigências legais, normas operacionais e a análise de crédito — para a aquisição de imóvel residencial ou comercial, novo ou usado, em até 360 meses.
O convênio firmado com o Banco do Brasil estabelece que cada processo de financiamento será tratado de forma individual — a contratação é de integral e exclusiva responsabilidade do servidor, com pagamento mediante débito em conta-corrente. Quanto aos limites de financiamento, o valor mínimo é de R$ 20 mil. O valor máximo, na linha SFH, é de R$450 mil, e nas SFI e CH é de R$ 1,5 milhão.
O acordo ainda prevê que as condições das operações de crédito serão objetos de livre negociação entre os interessados, sem qualquer participação ou oferecimento de aval pelo Tribunal de Contas. A concessão dos financiamentos será realizada por intermédio das agências e nos canais de atendimento disponibilizados pelo Banco.
Amortização
Segundo esclarece a gerente de relacionamento da Agência Estilo (TCE/SC), Cristiane Hoffmann, o imóvel a ser financiado deverá estar livre de ônus em outra instituição financeira, ser localizado em área urbana e
construído em alvenaria. Imóveis em construção ou em alguma outra situação em que ainda não haja o “habite-se” — vistoria de regularidade em que se constata se a construção está de acordo com o projeto aprovado e o preenchimento de diversos requisitos legais — não estão enquadrados na linha de crédito, que também não financia terrenos.
A amortização (liquidação) antecipada — pagamento do valor da prestação sem os juros — é admitida desde que seja equivalente, no mínimo, ao valor de uma prestação. Havendo amortização o cliente poderá optar por reduzir o valor da prestação ou o prazo do financiamento, explica a gerente.
Para mais informações, basta acessar o portal do Banco do Brasil (www.bb.com.br), no caminho: Crédito > Imobiliário > BB Crédito Imobiliário. Além de obter informações sobre as condições gerais para a concessão do BB Crédito Imobiliário, os interessados poderão, ainda, esclarecer dúvidas através do “FAQ - Perguntas freqüentes”, fazer simulações e saber detalhes sobre a documentação e os formulários necessários para a análise dos pedidos de financiamento. Para visualizar um “passo a passo” para a contratação de financiamento imobiliário acesse: http://www.bb.com.br/portalbb/page44,116,2174,1,1,1,1.bb?codigoNoticia=6128&codigoMenu=172&codigoRet=4916&bread=4_5
Quadro 1: Taxas de juros atuais (17.09.09)
As taxas de juros para os servidores serão sempre as menores praticadas
pelo Banco para o produto BB Crédito Imobiliário e, atualmente, são as seguintes:
Para imóveis até R$ 500 mil:
Tabela SAC: 8,4% a.a. + TR
Tabela PRICE: 11,50% a.a.
Para imóveis acima de R$ 500 mil:
Tabela SAC: 11,00% a.a. + TR
Tabela PRICE: 13,00% a.a.
Fonte: Cristiane Hoffmann, Gerente de Relacionamento, do BB, Agência Estilo (TCE/SC)
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