O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) concluiu, nesta quinta-feira (19/12), a apreciação das contas dos 295 municípios catarinenses referentes ao exercício de 2023. De acordo com o levantamento, 292 prefeitos receberam parecer prévio pela aprovação das contas, e 3 — Canelinha, Anita Garibaldi e Garopaba — pela rejeição. Déficit orçamentário e déficit financeiro, que ocasionaram o agravamento das contas públicas, foram as restrições apontadas nos balanços dos 3 municípios.
“As contas dos prefeitos do exercício de 2023 refletiram um bom desempenho quanto ao cumprimento das aplicações mínimas em saúde e em educação, e ao respeito aos limites máximos das despesas com pessoal e do equilíbrio fiscal, resultando em pequena parcela de municípios com comprovados descumprimentos”, enfatizou o diretor de Contas de Governo (DGO) em exercício, Leonardo Valente Favaretto, ao destacar que esse fator permitiu à Diretoria, mediante análise de risco e relevância, examinar de forma simplificada 166 prestações de contas de prefeito (PCPs) e detalhadamente 129 PCPs.
A manifestação do TCE/SC subsidia o julgamento das contas pelas respectivas câmaras municipais e, segundo a Constituição Estadual, só deixa de prevalecer por decisão de dois terços dos vereadores. A relação completa com os pareceres prévios pode ser acessada no Portal do Tribunal, no menu superior, item Serviços – Contas – Contas dos Municípios – Pareceres prévios a partir de 2020.
Na apreciação das contas anuais, o Tribunal de Contas verifica se o balanço geral representa adequadamente a posição financeira, orçamentária e patrimonial do município em 31 de dezembro. Os critérios estão definidos na Decisão Normativa N. TC-6/2008, que traz a lista das 16 restrições que podem motivar o parecer pela rejeição.
De acordo com Favaretto, no exercício de análise de 2023, ocorreram algumas alterações nas metodologias de cálculo de índices legais nos demonstrativos fiscais, assim como houve padronização obrigatória das fontes ou destinações de recursos a ser observada no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, ambos normatizados pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN).
Ele também destacou a iniciativa da Assessoria da Presidência para alterar aspectos visuais de apresentação no relatório dos processos referentes aos PCPs, com objetivo de tornar mais fácil sua compreensão. “A DGO, em parceria com a Diretoria de Informações Estratégicas (DIE), buscou adaptar os relatórios e o sistema, para oferecer mais clareza e entendimento das informações analisadas”, explicou.
Para fortalecer a análise da prestação de contas dos prefeitos, o diretor em exercício assinalou que a DGO executou auditorias financeiras em 10 municípios. “Esse tipo de auditoria tem o propósito de aumentar o grau de confiança dos usuários, uma vez que permite confirmar se o Balanço Geral do Município reflete, em todos os aspectos relevantes, a situação patrimonial, financeira e orçamentária, de maneira confiável, íntegra e fidedigna”, disse.
Ele acrescentou que, numa atuação concomitante e preventiva, a Diretoria faz o acompanhamento dos dados e das informações enviadas ao TCE/SC, por meio do Sistema de Fiscalização Integrada de Gestão (e-Sfinge), ao longo do exercício. Tal trabalho possibilita a prestação de orientações e de sugestões para correção de impropriedades técnicas detectadas antes mesmo da conclusão do ano-financeiro.
Prefeitos e câmaras de vereadores podem solicitar a reapreciação das contas anuais depois da manifestação do Pleno, conforme prevê a Lei Orgânica do Tribunal de Contas.
Após a publicação da decisão do TCE/SC no Diário Oficial Eletrônico (DOTC-e), os chefes de Executivos têm 15 dias para fazer o pedido. Legislativos municipais têm 90 dias, contados do recebimento do processo.
No caso de pedido de reapreciação de iniciativa do prefeito, o processo só é encaminhado à câmara municipal depois da nova manifestação do Pleno sobre a matéria.
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