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TCE/SC suspende licitação para renovação de iluminação pública devido a possível sobrepreço de mais de R$ 2 milhões

qui, 05/12/2024 - 16:15
Foto noturna de uma ruma iluminada por vários postes. Na parte superior esquerda está o texto "Licitação suspensa", em letras brancas. E no canto superior direito, a logo do TCE/SC, também em branco.

O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) determinou a suspensão de licitação da prefeitura de Chapecó para contratação de serviço de substituição de iluminação pública, de luminárias de vapor de sódio/mercúrio por luminárias de Led, em diversos locais no município, no valor estimado de R$ 4,6 milhões. O motivo é o possível sobrepreço decorrente da composição de custos e da avaliação errônea do preço unitário. 

A decisão singular do conselheiro Luiz Roberto Herbst, relator do processo (@LCC 24/00597353), publicada no Diário Oficial Eletrônico desta quinta-feira (5/12), deu prazo de 30 dias para que o secretário municipal de Desenvolvimento Sustentável e Obras Estruturantes adote as medidas corretivas ou promova a anulação do certame. A abertura dos envelopes contendo as propostas estava prevista para esta sexta-feira (6/12). 

Ao analisar os documentos relativos à licitação, os auditores da Diretoria de Licitações e Contratações (DLC) do TCE/SC detectaram que o orçamento da licitação foi realizado com base na cotação de apenas um fornecedor, obtida pela prefeitura de Chapecó. E que o município, ao definir o preço do objeto, não avaliou corretamente os valores praticados pelo mercado, considerando os preços constantes de bancos de dados públicos e as quantidades a serem contratadas, com influência na economia de escala, como exigido pela atual Lei de Licitações e Contratos Administrativos. 

Herbst lembrou que, na relação contratual entre particular e administração pública, cada parte possui interesses distintos. E mencionou entendimento do Tribunal de Contas da União (TCU) de que “os valores de cotação informados pelos fornecedores são enviesados, na tentativa de obter maior ganho com a comercialização, sem haver a disputa competitiva entre empresas”.  

Com base na análise efetuada pela DLC, o relator apontou que o orçamento de referência “apresenta indícios de sobrepreço unitário, que poderá representar descontos fictícios no momento de julgamento das propostas, bem como favorecer o jogo de planilha, mesmo que se trate de julgamento por menor preço global”.  

Ressaltou que é necessária “uma reanálise de todo o orçamento, uma vez que, conforme a amostra extraída, os preços orçados são incompatíveis com os valores praticados pelo mercado”, o que contraria a Lei de Licitações e Contratações (Lei 14.133/2021). 

E explicou que, “havendo um sistema público que reúna informações sobre os preços de contratações similares, ou os custos de referência para itens de serviços especificados, ele será considerado o ponto de partida para a estimativa do preço de mercado, a ser utilizado como baliza para a definição do orçamento da licitação”. 

Herbst, acompanhando a DLC, exemplificou que a pesquisa de preços poderia se basear inicialmente no Sistema Nacional de Preços e Índices para a Construção Civil (Sinapi), ou outro sistema de custos adotado pela prefeitura. “No caso do Sinapi, a sua sistemática já apresenta, em seu sumário de publicações, composições e insumos para instalações elétricas, como rede de distribuição, iluminação pública e transformadores”, comentou. 

Com relação aos custos unitários, o relator destacou que, da análise parcial efetuada pela DLC em apenas dois itens/materiais, o valor estimado pelo município chegou a R$ 3,6 milhões, porém, se fosse considerado o valor indicado pelo Sinapi e pelo BDI (Benefícios e Despesas Indiretas) médio de fornecimento de materiais, o valor seria de R$ 1,4 milhão. “Essa diferença de aproximadamente R$ 2,2 milhões aponta para um sobrepreço acima de 155%, indicando que o orçamento de referência apresenta indícios de sobrepreço unitário, sendo imperiosa a reanálise de todo o orçamento em questão”, concluiu. 

 

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