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Governo do Estado atende a recomendações do TCE/SC e adota providências relacionadas ao concurso público e à Lei Orgânica da CGE

sex, 09/08/2024 - 16:39
Banner horizontal com foto de perfil do conselheiro Adircélio de Moraes durante a sessão plenária de apreciação das contas. Ele é um homem branco, de cabelos castanhos. Está sentado diante da bancada de autoridades, veste terno azul, usa óculos de grau e fala ao microfone. Ao seu lado, aparecem outras autoridades. Ao fundo, em poltronas, a plateia que assiste à sessão.

Duas recomendações feitas pelo Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC), no parecer prévio sobre as contas/2023 do Governo catarinense, relacionadas à Controladoria-Geral do Estado (CGE), foram atendidas pelo Executivo estadual: a homologação do concurso para auditor e a adoção de providências para elaboração da Lei Orgânica do órgão, prevista no art. 25 da Lei Complementar 741/2019.  

Durante a sessão extraordinária para emissão do parecer prévio, realizada no dia 5 de junho, o relator do processo (PCG 23/00738915), conselheiro Adircélio de Moraes Ferreira Júnior, registrou a demora na nomeação de aprovados no concurso público regido pelo Edital SEF/CGE 001/2022, voltado ao preenchimento de 95 vagas, além de cadastro de reserva, para o quadro de pessoal da Controladoria-Geral do Estado. 

“Por isso, entendeu-se cabível a recomendação proposta no parecer prévio, com o fito de adotar providências para a conclusão e para o encaminhamento do projeto de lei para organização, estruturação, funcionamento e competências da CGE, bem como para a sua devida estruturação, com o ingresso dos servidores aprovados no concurso público”, pontuou o conselheiro Adircélio, em seu voto. 

Segundo informações publicadas no site da CGE, as ações decorrem de conversa com o governador Jorginho Mello. A homologação do concurso público foi assinada, nesta quinta-feira (8/8), pelo controlador-geral do Estado, Pedro Waltrick, e pelo secretário da Fazenda, Cleverson Siewert. 

 

Crédito das fotos: Guto Kuerten (Acom-TCE/SC).

 

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