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TCE/SC define integrante de grupo criado pelo MPSC para discutir ações e estratégicas de redução do impacto das mudanças climáticas no Estado

ter, 23/07/2024 - 10:19
Banner horizontal com o texto, ao centro, “GEDCLIMA - Grupo Especial e Defesa dos Direitos Relacionados a Desastres Socioambientais e Mudanças Climáticas”, em fontes laranja e branca, sobre fundo azul.

O presidente do Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC), conselheiro Herneus De Nadal, e o chefe do Ministério Público (MPSC), procurador-geral de Justiça Fábio de Souza Trajano, assinaram termo de cooperação técnica para composição do Grupo Especial de Defesa dos Direitos Relacionados a Desastres Socioambientais e Mudanças Climáticas (GEDCLIMA). O ato foi publicado no Diário Oficial Eletrônico de 19 de julho, na página 32. 

Pelo TCE/SC, foi designada a auditora fiscal de controle externo Ana Sophia Besen Hillesheim, lotada no gabinete do conselheiro José Nei Alberton Ascari, vice-presidente e relator dos processos relacionados ao meio ambiente, à ocupação do solo e à prevenção de desastres. Ela será uma das responsáveis pela gestão, pelo acompanhamento, pela fiscalização e pela avaliação da execução do objeto do Termo de Cooperação Técnica 22/2024/MP.  

“É importante e necessário, nos dias atuais, discutir a dinâmica das cidades e os seus riscos de desastres. O GEDCLIMA, nesse contexto, proporciona o diálogo, os estudos e a troca de conhecimentos, trazendo subsídios para a atuação do TCE/SC”, destacou a auditora do Tribunal de Contas catarinense.  

Ao considerar acertada a decisão do Tribunal de Contas em participar do GEDCLIMA, o conselheiro Ascari salientou que a união entre as instituições é crucial para o enfrentamento dos desafios das mudanças climáticas e dos seus impactos na vida das pessoas. “Esta união permite o compartilhamento de informações e de melhores práticas, essenciais para a adaptação de nossas cidades e para a mitigação dos efeitos das mudanças climáticas”, enfatizou. 

Sob a presidência do subprocurador-geral de Justiça para Assuntos Institucionais, Paulo Antonio Locatelli, o GEDCLIMA é integrado, além do TCE/SC e de diversos membros do MPSC, por representantes de instituições políticas, econômicas e sociais. São elas: Assembleia Legislativa; Defesa Civil estadual; Federação das Indústrias de Santa Catarina; Federação de Consórcios, Associações de Municípios e Municípios de Santa Catarina; Corpo de Bombeiros Militar; Polícia Militar Ambiental; Instituto do Meio Ambiente; Grupo de Pesquisa em Direito Ambiental e Ecologia Política na Sociedade de Risco da Universidade Federal de Santa Catarina; Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina; e Secretaria de Estado da Assistência Social.   

 

Atribuições e ações 

De acordo com o ato 17/2024/PGJ, o grupo multissetorial tem como atribuições contribuir para a efetividade da atuação das instituições que o integram na defesa dos direitos relacionados a desastres socioambientais e a mudanças climáticas. Para tanto, as ações são voltadas para a promoção de estudos referentes às causas dos desastres climáticos de qualquer origem, sua incidência, extensão e consequências, no âmbito do Estado, bem como às medidas aplicáveis para a sua prevenção, a recuperação, a mitigação e a adaptação. 

Além disso, estão previstos: o compartilhamento dos dados e dos estudos com órgãos públicos e instituições privadas, a fim de subsidiar a implementação de políticas públicas de prevenção, mitigação, resposta e recuperação de áreas afetadas por desastres ambientais; o apoio à realização de parcerias com organizações da sociedade civil, universidades e centros de pesquisa para o compartilhamento de informações, dados e profissionais com expertise na área de mudanças climáticas; a elaboração de material didático-pedagógico e informativo relacionado ao desenvolvimento da cultura de prevenção e de enfrentamento de desastres naturais decorrentes de mudanças climáticas. 

Incentivo ao pleno funcionamento do Sistema Estadual de Proteção e Defesa Civil, mediante a articulação dos órgãos estaduais e municipais; estímulo à aplicação dos instrumentos e dos programas previstos na Lei da Política Estadual sobre Mudanças Climáticas e Desenvolvimento Sustentável de Santa Catarina; apoio à capacitação de membros do Ministério Público com atuação na matéria ambiental, urbanística e de direitos humanos, a fim de que conheçam as áreas de maior vulnerabilidade socioambiental, as causas e os riscos decorrentes dos fenômenos climáticos são outras frentes da atuação do GEDCLIMA. 

 

Planejamento estratégico 

Ao relatar o processo @ADM 24/80017448, referente ao termo de cooperação técnica, o conselheiro Adircélio de Moraes Ferreira Júnior salientou que a iniciativa encontra respaldo no planejamento estratégico do TCE/SC, especificamente no objetivo 2, que busca “contribuir para a qualidade e a efetividade das políticas públicas”, de modo a “atender, de forma efetiva, às necessidades da sociedade”.  

Ele também citou trechos do parecer da Procuradoria Jurídica da Corte catarinense, que concluiu pela adequação do termo de cooperação aos princípios norteadores da atuação do órgão de controle. “As razões da propositura do acordo estão alinhadas com os princípios basilares constitucionais, notadamente os relativos ao meio ambiente sustentável, e com a melhor governança, proporcionando os meios para que o Tribunal de Contas de Santa Catarina possa contribuir, dentro do seu âmbito de atuação, para a execução das atividades previstas”, registrou. 

Em seu voto, o conselheiro Adircélio assinalou que, com o GEDCLIMA, será possível debater desde questões de alterações e inovações legislativas até o aperfeiçoamento do atendimento às ocorrências relacionadas aos desastres, além da promoção de estudos, de ações e de campanhas de mobilização para prevenção, recuperação, mitigação e adaptação. “Justifica-se a celebração do Termo de Cooperação Técnica para que haja maior efetividade da atuação das instituições que o integram na defesa dos direitos relacionados a desastres socioambientais e a mudanças climáticas”, afirmou. 

O termo de cooperação técnica terá vigência até 13 de março de 2029. 

 

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