O Pleno do Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) instituiu, nesta quarta-feira (26/6), a relatoria temática da infraestrutura e designou o conselheiro Adircélio de Moraes Ferreira Júnior para responder pela função. Durante a sessão ordinária presencial, o presidente do TCE/SC, conselheiro Herneus De Nadal, destacou a importância da iniciativa, diante dos vultosos aportes financeiros, da complexidade dos projetos e do impacto no desenvolvimento econômico e no bem-estar da sociedade catarinense, embora “os investimentos e as políticas públicas voltadas à área sempre contarem com o olhar atento da Instituição”.
A criação de relatorias temáticas está prevista no art. 119-E do Regimento Interno do TCE/SC. Tem o objetivo de proporcionar uniformidade das decisões e de concentrar esforços para a entrega dos resultados das ações do controle externo, de forma célere e com capacidade de contribuir para a boa gestão da coisa pública (Saiba mais). “Com a medida, os benefícios esperados não se limitam à fiscalização da aplicação dos recursos, tendo em vista que valoriza a atuação dialógica e propositiva, consolidando cada vez mais um modelo de controle voltado à governança pública”, enfatizou o presidente.
Em sua manifestação, o conselheiro Adircélio reforçou que a criação de relatorias temáticas vai ao encontro do novo paradigma de atuação do TCE/SC. Na sua opinião, a relatoria criada nesta quarta-feira busca contribuir para o “enfrentamento dos gargalos existentes na infraestrutura do Estado, em parceria com os gestores, dialogando e exercendo o controle no âmbito de suas competências, dentro da visão de um tribunal da governança pública”.
Ainda na sessão, o presidente destacou que o Tribunal definiu, no Planejamento Estratégico 2024-2030, como um de seus objetivos, a indução da governança e da sustentabilidade dos negócios governamentais, de forma a contribuir para o desenvolvimento da administração pública. Na mesma linha, acrescentou que a infraestrutura foi contemplada nas Diretrizes de Atuação do Controle Externo para o período de 1º de março de 2024 a 28 de fevereiro de 2025, englobando as áreas de energia, de portos, de obras e serviços, de transporte e de auditorias financeiras nos programas financiados pelas entidades e pelos órgãos conveniados com o TCE/SC.
“Para garantir as melhores soluções e os resultados esperados nessas áreas, os investimentos devem oferecer a segurança técnica, jurídica e econômica necessárias para a viabilidade e atratividade dos projetos”, afirmou o conselheiro Herneus, ao ressaltar que as licitações e os contratos devem pautar-se pela sustentabilidade, princípio norteador estabelecido pela Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos — Lei 14.133/2021. “Nesse sentido, é imprescindível o planejamento adequado — fase que, caso mal conduzida, acarreta as principais falhas nas contratações —, seguido da fiscalização e da gestão eficientes durante a execução contratual”, assinalou.
Segundo ele, cabe ao TCE/SC — sem descuidar do papel punitivo, quando necessário — atuar em todas as etapas das contratações, colaborando com a qualificação dos investimentos públicos, para que se traduzam em efetivas melhorias para a sociedade. Para tanto, e considerando a evolução da legislação e das modelagens das contratações públicas dessa natureza, aliada às crescentes demandas advindas do grande potencial econômico dos municípios e do Estado, salientou que a Instituição vem aprimorando sua atuação ao longo dos anos, promovendo a capacitação continuada do corpo técnico e a disseminação de orientações aos gestores.
O presidente informou, também, que o Tribunal de Contas tem adotado novas práticas e novos instrumentos de fiscalização, ao citar alguns exemplos recentes, como o Laboratório para Análise de Obras Rodoviárias, o Sistema VigIA e o projeto TCE Parceiro. “Outras abordagens inovadoras estão surgindo para reforçar os papéis pedagógico e orientativo das Cortes de Contas, como a possibilidade de aplicação de métodos consensuais para a resolução de controvérsias relevantes e prevenção de conflitos, como é preconizado pela Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, que merece aprofundado estudo e preparação”, pontuou.
Crédito da foto: Guto Kuerten (Acom-TCE/SC).
Pandemia Covid-19: conselheiro Luiz Eduardo Cherem
Previdência complementar: conselheiro Luiz Roberto Herbst
Previdência Pública: conselheiro Wilson Wan-Dall
Crise hídrica: conselheiro substituto Cleber Muniz Gavi
Educação: conselheiro substituto Gerson dos Santos Sicca
Meio ambiente: conselheiro José Nei Ascari
Saúde: conselheiro Luiz Eduardo Cherem
Ocupação do solo: conselheiro José Nei Ascari
Prevenção de desastres: conselheiro José Nei Ascari
Assistência social: conselheiro Adircélio de Moraes Ferreira Júnior
Segurança Pública: conselheiro Aderson Flores
Fiscalização contínua da folha: conselheiro Adircélio de Moraes Ferreira Júnior
Agroecologia: conselheira substituta Sabrina Nunes Iocken
Infraestrutura: conselheiro Adircélio de Moraes Ferreira Júnior
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