Integrantes da Corregedoria-Geral do Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) participaram do Encontro Nacional de Corregedorias, Ouvidorias e Controles Interno e Social (ENCCO-2024), com a apresentação de um painel inovador sobre a mediação como instrumento de gestão disciplinar. O evento, com tema central “Controle Social, Governança e Sustentabilidade”, foi realizado de 18 a 20 de junho, em Aracaju, no TCE de Sergipe, e reuniu conselheiros e servidores dos 33 tribunais de contas do país para discutir as melhores práticas e inovações nas áreas de atuação do Comitê Técnico do Instituto Rui Barbosa, que o promove anualmente.
Durante o evento, o chefe de gabinete da Corregedoria-Geral, Rogério Guilherme de Oliveira, e o assessor da unidade, Geovane Eziel Cardoso, representaram o corregedor-geral do TCE/SC, conselheiro Adircélio de Moraes Ferreira Júnior, e assinaram Carta de Compromisso das Corregedorias dos Tribunal de Contas, para o período 2024-2025.
O conselheiro Ouvidor do TCE/SC Wilson Rogério Wan-Dall também participou do encontro e assinou Carta de Compromisso relativa à Ouvidoria, também aprovada no ENCCO.
O painel intitulado "A experiência do TCE/SC na adoção da mediação como instrumento de gestão disciplinar" foi conduzido por Rogério Guilherme e Geovane Cardoso, sob a coordenação da conselheira Cristiana de Castro Moraes, corregedora-geral do TCE/SP.
Durante a apresentação, os painelistas compartilharam a solução pontualmente adotada pelo TCE/SC e destacaram como a mediação pode constituir uma ferramenta eficaz para resolver conflitos disciplinares e promover um ambiente de trabalho mais harmonioso e eficiente.
Para o conselheiro Adircélio de Moraes Ferreira Júnior, corregedor-geral do TCE/SC, "a tendência consensualista para a resolução de conflitos disciplinares que envolvam um baixo potencial ofensivo está perfeitamente alinhada com uma postura proativa, assertiva, propositiva e dialógica defendida pelo TCE/SC, tanto em sua atuação no controle externo, quanto na gestão dos assuntos internos".
Rogério Guilherme destacou que a mediação, devido ao seu caráter restaurador, é especialmente eficaz para resolver conflitos interpessoais que podem ser considerados infrações disciplinares, em contraponto à abordagem meramente punitiva, nos casos que não envolvam dolo, culpa grave ou lesão ao patrimônio público. "A prática demonstrou que é possível chegar a um acordo justo para as partes e que restabeleça as relações entre elas. Todos ganham com um processo que promove um ambiente colaborativo, em especial, a própria instituição, que tem o dever de zelar pelo interesse público”, pontuou.
Geovane Cardoso esclareceu que “a proposta está alinhada aos princípios da eficiência, proporcionalidade, economicidade e razoabilidade, que devem nortear as ações da Administração Pública, cuja atividade, em constante evolução, exige novas formas de relacionamento com os administrados que nem sempre se enquadram em instrumentos jurídicos tradicionais, elaborados para outra realidade.”
A conselheira Cristiana agradeceu o compartilhamento da abordagem. “Essa é a riqueza deste encontro: conhecer boas-práticas e poder replicar em nossos tribunais. Gostei muito de conhecer a experiência e podemos replicar em nosso tribunal”.
A participação dos representantes da Corregedoria-Geral reforça o compromisso do Tribunal com a busca constante pela excelência e inovação, inclusive na gestão disciplinar.
Também participaram do evento o chefe de gabinete do conselheiro Wan-Dall, Edson Biazussi, e o diretor da Ouvidoria do TCE/SC, Paulo Cesar Salum.
O procedimento consensual implementado motivou a proposição de uma resolução, pelo conselheiro Adircélio, que visa instituir a mediação como instrumento de gestão disciplinar, o que é objeto do PNO-24/00472496, de relatoria do conselheiro Luiz Roberto Herbst.
Em decorrência do acordo de cooperação técnica firmado em 21/02/2024, entre o TCE/SC e a Controladoria-Geral do Estado de Santa Catarina (CGE-SC), os representantes da unidade correcional integram um grupo de trabalho para aprimoramento e troca de experiências sobre os procedimentos correcionais dos Poderes, órgãos e entidades estaduais, e defendem a inclusão de medidas consensuais no regime disciplinar dos servidores públicos civis do Estado.
A Corregedoria-Geral do TCE/SC trabalha atualmente pela instituição de uma política de gestão da disciplina dos servidores no âmbito do Tribunal, a exemplo do realizado pelo TCE de Rondônia.
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