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Mais um edital de engordamento de praia é motivo de suspensão, por determinação do TCE/SC, devido a possível sobrepreço e exigência excessiva para habilitação de empresas

seg, 17/06/2024 - 15:29
Foto de uma praia. À direita o mar, à esquerda, a faixa de areia e uma escada de madeira, que leva à calçada da rua, em nível superior. Ao fundo, prédios na orla e uma montanha. Sobre a foto, o texto "Edital suspenso" numa faixa laranja. No canto inferior direito, a logo do TCE. No canto inferior direito, o crédito da foto, em fonte pequena: Foto: prefeitura de Navegantes.

O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) determinou a suspensão de mais um edital de licitação para obras de engordamento de praia. Desta vez, foi da prefeitura de Navegantes, em virtude de possível sobrepreço de aproximadamente R$ 6,5 milhões, e exigências de qualificação técnica excessivas, limitando a concorrência e a busca pela proposta mais vantajosa. 

A decisão singular do conselheiro Luiz Eduardo Cherem, publicada no Diário Oficial eletrônico de segunda-feira (17/6), deu prazo de 30 dias para que o secretário municipal de Obras, responsável pela licitação, adote as medidas corretivas ou promova a anulação do certame. 

A Concorrência nº 013/2024 tem por objeto a contratação de empresa especializada para prestação de serviços para alimentação artificial e ampliação do molhe da Praia do Gravatá, em Navegantes, com um orçamento estimado de R$ 37,9 milhões. As propostas deveriam ser entregues até 24 de junho. 

Ao analisar os documentos relativos à licitação, obtidos no Portal da Transparência da prefeitura, os auditores da Diretoria de Licitações e Contratações (DLC) detectaram indícios de sobrepreço com o uso desnecessário de oito caminhões basculantes com capacidade de 14 m³ cada, destinados ao transporte e descarga do material dragado, acarretando um custo adicional de R$ 5 milhões.  

A equipe de auditoria apontou que, em outros projetos similares, como nas praias de Canasvieiras, Ingleses e Jurerê, em Florianópolis, e na Praia Central de Balneário Camboriú, não houve o uso de caminhões basculantes, uma vez que as dragas de sucção e arrasto (TSHD) já fazem o serviço de transporte e espalhamento de material nas faixas de areia.  

“Nas alimentações artificiais de praia utilizando material de jazidas submarinas, não é necessário o uso de caminhões basculantes, uma vez que o material é descarregado diretamente na praia e espalhado por tratores de esteiras e escavadeiras hidráulicas”, comentou o relator. 

Outro item com possível sobrepreço refere-se aos cálculos dos custos da mobilização e instalação da draga. De acordo com os técnicos da DLC, o procedimento envolve o reconhecimento da área e a realização de testes operacionais, manobras, acoplamentos e deslocamentos entre a jazida, onde será feita a coleta de material, e o ponto de conexão à linha de recalque próxima à praia. 

Esses testes permitem que a empresa contratada elabore um plano de navegação e movimentação dos equipamentos marítimos envolvidos nos serviços, que pode durar até dois dias (48 horas). Durante esse período, a draga não está realizando sua atividade principal de dragagem e bombeamento de material. 

Assim sendo, para calcular o custo da instalação da draga, deveria ser utilizado o valor horário improdutivo (R$ 3.313,61), mas o edital adotou o custo operacional operativo (R$ 8.989,10). Dessa forma, a instalação do sistema apresentou um indício de sobrepreço no valor de R$ 344.513,07. 

O terceiro indício de sobrepreço tem relação com gastos com pessoal, materiais e equipamentos necessários ao apoio e condução da obra, abrangendo engenheiros, gestores administrativos, equipes de medicina e segurança no trabalho, entre outros.  

Ao avaliarem o histograma de mão de obra do projeto licitado e o cronograma físico-financeiro da obra, de acordo com normativa de auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU), que estabelece, entre outros, diretrizes e parâmetros de referência para a administração local de obras marítimas, os auditores do TCE/SC constataram que houve um sobrepreço no valor de R$ 1.097.036,44. 

 

Qualificação técnica 

A auditoria do TCE/SC apontou também que o edital de concorrência fez algumas exigências excessivas para serviços de dragagem com draga autotransportadora (hopper) com capacidade mínima da cisterna de 3.000 m³; fornecimento, carga e descarga de pedras (0,10/1.000 kg); fornecimento carga e descarga de pedras (900 – 1.350 kg); escavação, carga e transporte de solos moles e concreto ciclópico. 

Com relação à exigência de capacidade mínima de 3.000 m³ para a draga, os técnicos do TCE/SC observaram que, nos últimos seis anos, em quatro projetos similares em Santa Catarina, não houve essa exigência nos atestados de capacidade técnica. As dragas usadas tinham capacidades variadas, como nas praias de Jurerê (2.300 m³), Canasvieiras (2.800 m³), Ingleses (3.900 m³) e Balneário Camboriú (18.000 m³). 

“Dessa forma, com base nas informações mencionadas e no histórico das dragas usadas em alimentações artificiais de praias, a capacidade mínima da cisterna da draga é pouco relevante para a eficiência dessas operações, podendo ainda restringir a competividade entre os licitantes", aduziu Cherem. 

Já com relação a fornecimento, carga e descarga de pedras e transporte de solo mole e concreto ciclópico, para ampliação do molhe, não obstante a preocupação do município em exigir que os licitantes demonstrem experiência prévia na execução de objetos similares, o relator apontou, com base em informações da área técnica, que nenhum dos serviços especificados atende aos critérios de valores significativos e relevância técnica, “sendo, portanto, inadequadas tanto do ponto de vista técnico quanto econômico, além de limitarem a competitividade”. 

 

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