O Pleno do Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) emitiu, nesta quarta-feira (5/6), parecer prévio pela aprovação das contas do Governo do Estado relativas ao exercício de 2023 — o primeiro ano da gestão do governador Jorginho dos Santos Mello. Por unanimidade, foi aprovado o voto do relator do processo (PCG 23/00738915), conselheiro Adircélio de Moraes Ferreira Júnior — corregedor-geral do TCE/SC — , que fez uma ressalva para o baixo percentual de aplicação dos recursos disponíveis no Fundo da Infância e Adolescência (FIA) — foram executados R$ 6,12 milhões, o que corresponde a 9,23% do montante orçado atualizado de R$ 66,32 milhões — e 19 recomendações (Saiba mais 1 e 2).
Até sexta-feira (7/6), o TCE/SC encaminhará o processo à Assembleia Legislativa (Alesc), responsável pelo julgamento político-administrativo, a quem compete aprovar ou rejeitar as contas. Além do parecer prévio, o documento reúne os relatórios da Diretoria de Contas de Governo (DGO) e do relator, a manifestação do Executivo estadual e o parecer do Ministério Público junto ao Tribunal (MPTC/SC), assinado pela procuradora-geral adjunta, Cibelly Farias, que sugeriu a aprovação das Contas/2023.
Durante a sessão extraordinária do Tribunal Pleno, o conselheiro Adircélio registrou que o Estado cumpriu todos os índices constitucionais e legais, como a aplicação mínima de recursos em saúde e em educação — foram destinados, respectivamente, R$ 5,28 bilhões (14,79%) e R$ 9,10 bilhões (25,49%) —, e os limites máximos de despesas com pessoal e de endividamento público. “Esses são importantes elementos para avaliação da gestão pública, a partir de parâmetros predominantemente quantitativos”, afirmou.
Em sua exposição, o relator destacou, no entanto, que os novos parâmetros de controle indicam a necessidade de avaliar as políticas públicas sob o viés qualitativo, observando-se as entregas à sociedade. “É também missão desta Corte de Contas contribuir para o aperfeiçoamento da gestão pública, em benefício dos cidadãos”, salientou ao mencionar que o Planejamento Estratégico do TCE/SC para 2024-2030 prevê como propósito controlar a gestão pública, visando à melhoria dos serviços prestados às pessoas.
Conduzida pelo presidente do TCE/SC, conselheiro Herneus De Nadal, a sessão contou com a participação presencial dos conselheiros José Nei Ascari — vice-presidente —, Wilson Rogério Wan-Dall e Luiz Eduardo Cherem; e on-line do conselheiro Luiz Roberto Herbst e dos conselheiros substitutos Gerson dos Santos Sicca — que substituiu o conselheiro Aderson Flores — e Cleber Muniz Gavi; e da procuradora-geral adjunta do MPTC/SC, Cibelly Farias.
Também estavam presentes o secretário de Estado da Fazenda (SEF), Cleverson Siewert — que representou o governador Jorginho Mello —, o procurador-geral do Estado, Márcio Vicari, o defensor público-geral, Renan Soares de Souza, e o diretor de Finanças do Tribunal de Justiça, Eduardo Cardoso, além de servidores da SEF e do TCE/SC.
Para o presidente Herneus De Nadal, o conjunto de encaminhamentos, a partir das análises da Diretoria de Contas de Governo, do Ministério Público junto ao TCE/SC e do gabinete do relator, “é extremamente importante nesse novo momento do Tribunal de Contas de Santa Catarina, em que a nossa atuação não se restringe, única e somente, às nossas competências de fiscalização e de punição”. De uns anos para cá, a Instituição tem procurado contribuir para a governança da Administração Pública, para que as políticas públicas sejam mais efetivas e para que sejam viabilizados os atendimentos necessários à população.
Ao parabenizar o TCE/SC e o MPTC/SC pelo trabalho, o secretário Cleverson enfatizou que a análise pormenorizada do balanço permitirá aprimorar a gestão do Governo do Estado. Na ocasião, ele fez um registro dos principais avanços ocorridos no exercício, relativos ao cumprimento dos índices constitucionais, à diminuição das despesas com folha de pagamento, à responsabilidade fiscal, à carga tributária, à união dos Poderes, entre outros. “Juntos, poderemos caminhar para uma evolução maior do controle das contas públicas”, manifestou. “E vocês [do TCE/SC] são fundamentais para que o Estado avance cada vez mais”, enfatizou.
A íntegra da sessão plenária está disponível no canal do TCE/SC no YouTube.
Na oportunidade, o relator apresentou um diagnóstico dos estudos efetuados pela DGO, pelo MPTC/SC e pelo seu gabinete. Além disso, pontuou processos concluídos ou em tramitação no TCE/SC que abordam aspectos das políticas públicas, especialmente no âmbito de auditorias operacionais, que, segundo ele, “são instrumentos importantes para subsidiar medidas de melhoria, por meio da avaliação da eficácia, da eficiência, da economicidade e da equidade das políticas públicas”.
São dados sobre indicadores sociais e econômicos, planejamento orçamentário, execução orçamentária, gestão contábil, gestão fiscal, previdência, educação, saúde, pesquisa científica e tecnológica, sociedades de economia mista e empresas públicas, segurança pública, meio ambiente, publicidade, fundos, transparência e controle interno.
“Com esse diagnóstico, decorrente de um controle voltado à orientação e à correção de rumos, são apresentados elementos que podem contribuir, significativamente, para o aperfeiçoamento da gestão pública e, principalmente, das entregas à sociedade”, realçou o conselheiro.
Para a procuradora-geral adjunta Cibelly Farias, os apontamentos feitos no parecer do MPTC/SC contribuem para a boa governança pública e para a melhoria constante da qualidade de vida dos cidadãos de Santa Catarina, “que são, ao fim e ao cabo, os destinatários finais de todas as ações perpetradas na gestão governamental”.
De acordo com a diretoria técnica do Tribunal, a Lei Orçamentária Anual previa a aplicação de R$ 12,77 milhões do Fundo da Infância e Adolescência (FIA) em 2023, valor que, com as alterações orçamentárias do exercício, aumentou para R$ 66,32 milhões. Mas foi apurado que foram executados R$ 6,12 milhões, o que representa 9,23% do montante orçado atualizado.
“Um dos aspectos fundamentais para o êxito de uma política pública é a adequada alocação de recursos para seu financiamento, o que abrange a programação orçamentária e a execução das despesas correspondentes”, ressaltou o conselheiro no seu relatório, ao assinalar a reiterada subutilização dos recursos e, consequentemente, os relevantes montantes em caixa. Diante disso, foi feita recomendação ao Governo para que seja garantida a efetiva e tempestiva utilização dos recursos existentes.
Ele mencionou a necessidade de serem conjugados esforços para realização de diagnósticos consistentes sobre a situação da infância e da adolescência, examinando-se os problemas e as necessidades do público-alvo no âmbito estadual. “Além disso, é imprescindível que recursos financeiros alocados no orçamento sejam executados de maneira adequada e de modo suficiente para a satisfação das demandas na área da infância e da juventude, aumentando-se a eficiência e a eficácia da ação governamental”, enfatizou.
A existência de saldo remanescente não utilizado pelo FIA já foi objeto de ressalva nas contas/2022, relatadas no ano passado pelo conselheiro Luiz Eduardo Cherem. Durante a sessão desta quarta-feira (5/6), ele lembrou que, no exercício em questão, havia, em caixa, R$ 54 milhões, conforme dados levantados pela DGO. “Naquele ano, o valor executado atingiu a ínfima quantia de R$ 319.175,62, ainda que o Plano de Aplicação, aprovado pelo Conselho Estadual da Criança e do Adolescente, previsse a utilização de mais de R$ 32 milhões”, realçou.
Cherem informou que foi recomendado o uso integral dos recursos, inclusive para a contratação de serviços psicológicos ou psicopedagógicos. “Aparentemente, o Governo Estadual não conseguiu superar as questões burocráticas que impedem a destinação de vultoso fundo para ações mais concretas e consequente aplicação dos recursos em prol das crianças e dos adolescentes”, lamentou. Em sua opinião, “investir em saúde mental nas escolas não apenas beneficia o bem-estar dos alunos, mas também pode desempenhar um papel fundamental na prevenção da violência e na promoção de um ambiente escolar mais positivo e seguro”, especialmente diante do ataque ocorrido em uma creche de Blumenau, em 2023, que vitimou quatro crianças.
Naquela época, as ações governamentais propunham disponibilizar segurança armada nas escolas da rede pública e, embora o episódio tenha acontecido no ano posterior ao das contas analisadas, o conselheiro defendeu a necessidade da adoção de políticas públicas voltadas para a saúde mental, com o objetivo de combater o problema na sua origem. “Há estudos nos Estados Unidos que demonstram que 100% dos agressores possuíam problemas de saúde mental, fruto de abusos sofridos na escola e em casa ou de bullying. Isso quando não eram eles mesmos os que praticavam o bullying”, comentou o conselheiro.
Ainda sobre segurança o ambiente escolar, Cherem falou da auditoria realizada, recentemente, pela Diretoria de Atividades Especiais para análise das políticas públicas adotadas pelas redes de ensino no tocante à prevenção e ao atendimento de casos de violência nas escolas, pendente de julgamento pelo Pleno. Com a permissão do relator do processo (@RLA 23/00471226), conselheiro substituto Gerson dos Santos Sicca, ele compartilhou que um dos achados da fiscalização foi justamente a “insuficiência de psicólogos e de assistentes sociais nas escolas públicas de educação básica”.
Como relator dos processos relacionados à saúde, no âmbito do TCE/SC, e por sua experiência profissional anterior, Cherem acredita que a falta de cuidado com a saúde mental está intrinsicamente conectada à escalada da violência nas escolas e aos ataques externos. Para ele, um ambiente seguro passa pela valorização dos profissionais; pela capacitação de psicólogos para atuarem no ambiente escolar; pela capacitação dos professores; pelo atendimento psicológico a professores e alunos; pelos serviços de saúde e de assistência social nas escolas; por treinamentos e formações para identificação de distúrbios socioemocionais; por infraestrutura que facilite a prevenção de ataques; e por um programa de mediação que permita a solução de conflitos no ambiente escolar.
Entre as recomendações, o TCE/SC sugere a continuidade das ações para o alcance de todas as 19 metas definidas no Plano Estadual de Educação 2016-2025, já que muitas ainda não foram cumpridas — entre elas, as que tratam da universalização da educação básica para crianças e jovens entre 4 e 17 anos. Em 2023, foram aplicados, pela Secretaria de Estado da Educação, R$ 5,8 bilhões, montante inferior ao destinado em 2022, que foi de R$ 6,42 bilhões.
O relator seguiu destaque do MPTC/SC para fazer considerações acerca do programa Universidade Gratuita, criado pela Lei Complementar (estadual) n. 831/2023 e que, conforme a DGO, previa um gasto, no segundo semestre de 2023, de R$ 216,99 milhões, para uma oferta de 28.500 vagas. No ano, foram dispendidos R$ 58,21 milhões para o pagamento de mais de 4.500 bolsas de estudo, e a estimativa é que, até o ano de 2030, o programa custe cerca de R$ 4,33 bilhões.
“São pertinentes essas preocupações, pois, ainda que tenham sido observados todos os limites legais mínimos de aplicação na área da educação, devem ser consideradas as situações ou os fatores adversos que limitam ou que possam vir a limitar o alcance dos resultados pretendidos no Plano Estadual de Educação”, afirmou o relator.
Em seu relatório, o conselheiro Adircélio ressaltou que o Tribunal de Contas já manifestou ressalvas, no processo @RLI 23/80041207, de relatoria do conselheiro substituto Gerson dos Santos Sicca, quanto à criação de despesa destinada ao atendimento do ensino superior. Para o TCE/SC, a ampliação em larga escala do investimento nessa etapa educacional, sem que antes seja garantido o cumprimento das obrigações atinentes aos ensinos fundamental e médio, poderá ocasionar distorção e incongruência ainda maiores com a atuação prioritária atribuída pela Constituição Federal.
“A preocupação que nós tivemos quando analisamos o Universidade Gratuita era de que a prioridade que se estabelecesse naquele momento não viesse a comprometer a prioridade que se deve dar ao ensino fundamental e ao ensino médio”, pontuou o conselheiro Sicca, relator dos processos relativos à educação, na sessão extraordinária. “Não se pode começar a construir uma casa pelo telhado”, completou, para fazer uma referência à necessidade de serem investidos, primeiramente, recursos na educação básica.
Além de defender a prioridade nos ensinos fundamental e médio, o relator temático salientou a necessidade de serem proporcionados avanços na educação em tempo integral e do diálogo, inclusive, com a força produtiva catarinense de todos os setores, para um ensino profissionalizante adequado. "Estamos sofrendo efeitos migratórios grandes, acelerados com a crise no Rio Grande do Sul, e, se nós não estivermos preparados para formar capital humano, talvez lá na frente não consigamos manter os níveis de desenvolvimento que temos hoje e avançar em relação a eles.”
Na área da segurança pública, o TCE/SC recomenda a adoção de providências para maior alocação de recursos orçamentários e financeiros, bem como de estrutura de pessoal e de equipamentos para a prevenção e para o efetivo enfrentamento dos crimes de violência contra a mulher; e para a melhoria dos estabelecimentos prisionais do Estado, além de evitar o déficit de vagas.
A violência contra a mulher foi objeto de preocupação do Ministério Público junto ao Tribunal, corroborada pelo relator. Em análise da tabela de gastos da segurança pública por programa de governo, o MPTC/SC observou a inexistência de programa específico voltado à prevenção e ao combate da violência contra a mulher. Identificou, apenas, despesas de R$ 910 mil empenhadas pela Secretaria de Assistência Social, da Mulher e da Família e pelo Fundo de Reaparelhamento da Justiça para ações contra a violência doméstica. Na avaliação do órgão ministerial, são valores irrisórios no contexto orçamentário do Estado, especialmente diante da complexidade social da matéria.
No relatório, o conselheiro menciona dois processos (@RLA 19/00938461 e @RLA 22/00495301) que tratam do assunto e que estão sob a sua relatoria. O primeiro, já em fase de conclusão, avalia as ações de enfrentamento à violência contra as mulheres quanto ao combate, à prevenção, à assistência e à garantia de direitos, além do desempenho dos órgãos públicos responsáveis por tais atribuições no Estado.
O outro trata de achados relevantes, como a fragmentação das políticas públicas estaduais para as mulheres em situação de violência; a inexistência de participação da sociedade civil na elaboração de políticas públicas para as mulheres; a implementação incipiente do Programa Estadual de Apoio à Mulher em situação de violência; a existência de estruturas inadequadas e de competências não exclusivas para mulheres nas Delegacias de Proteção à Criança, ao Adolescente, à Mulher e ao Idoso.
“Os números e os trabalhos desenvolvidos por esta Casa indicam a necessidade de ações concretas e efetivas para a prevenção e para o combate à violência contra a mulher”, afirmou Adircélio ao acrescentar que “isso inclui a alocação de recursos orçamentários, financeiros, humanos e políticos nesta frente, para garantir que medidas sejam implementadas de maneira eficaz e que proporcionem a proteção e o apoio necessário às mulheres”.
Com relação aos estabelecimentos prisionais, o relator registra que o Estado possuía, em 2023, um déficit de 4.959 vagas, sendo que, das 54 unidades prisionais existentes, apenas 10 não apresentavam carência de vagas. Os dados foram extraídos do sistema Geopresídios, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
A falta de notícias sobre a efetiva regionalização dos serviços de saneamento levou o TCE/SC a recomendar que o Governo promova ações para a efetiva implementação e operacionalização dos princípios e dos fundamentos contidos no Novo Marco Legal do Saneamento Básico — embora esteja em tramitação, na Assembleia Legislativa, o Projeto de Lei Complementar 40/2023, que “institui a Microrregião de Águas e Esgoto de Santa Catarina (Mirae-SC) e sua estrutura de governança”.
“A regionalização é um tema que requer debate profundo e necessário enfrentamento por parte do Estado, considerando aspectos como a otimização na distribuição de recursos, a melhoria na eficiência da prestação de serviços e a promoção da equidade no atendimento às necessidades da população nas diversas e desiguais regiões”, assinalou o conselheiro Adircélio.
O relator informou que o esgotamento sanitário é o serviço de saneamento básico com pior índice de atendimento, quando comparado ao serviço de abastecimento de água, de coleta domiciliar de resíduos sólidos e de drenagem urbana, tanto no Brasil quanto em Santa Catarina. "Os baixos índices de fornecimento do serviço público de saneamento básico trazem significativos impactos, não só no meio ambiente, mas em outras áreas, tais como saúde, educação e renda”, disse.
Em seu relatório, o conselheiro Adircélio também fez menção às despesas relativas às ações para mitigação e prevenção de riscos de desastres naturais, objeto do processo (@LEV 23/80020552) para levantamento de dados e de informações sobre o serviço de defesa municipal e as providências adotadas pelos municípios de Santa Catarina para prevenir e para mitigar as consequências de desastres naturais geológicos, hidrológicos e outros na vida da população (ler matéria 1 e matéria 2).
Com base no voto do conselheiro José Nei Ascari, relator dos processos relacionados ao meio ambiente, a decisão foi no sentido de orientar o Governo do Estado para que, em conjunto com a Federação de Consórcios, Associações e Municípios de Santa Catarina (Fecam), desenvolva ações de apoio técnico e financeiro aos municípios com áreas suscetíveis a movimentos gravitacionais de massa e a inundações para que se inscrevam no Cadastro Nacional previsto na Lei n. 12.340/2010.
Durante a sessão extraordinária, o conselheiro Ascari antecipou os achados de uma outra fiscalização do TCE/SC, voltada ao acompanhamento da execução financeira e orçamentária do Executivo catarinense, na subfunção “defesa civil”, nos exercícios de 2023 e de 2024. Segundo ele a Diretoria de Contas de Gestão apurou que, nos últimos quatro anos — 2020, 2021, 2022 e 2023 —, houve uma execução orçamentária média inferior a 62%. “Os números chamam a atenção”, sublinhou.
De acordo com o relator do meio ambiente, para cada R$ 100,00 orçados, foram efetivamente executados em torno de R$ 62,00. Ele registrou, no entanto, que o melhor desempenho foi verificado no ano passado, exercício financeiro objeto das contas em análise. “Mesmo assim é uma execução orçamentária abaixo de 70%”, apontou, ao salientar que “o caminho para mitigar os impactos provocados pelas tragédias é o investimento de recursos públicos em obras e em ações de prevenção”.
A existência de recursos em caixa, ao final do exercício de 2023, no Fundo Estadual de Promoção Social e Erradicação da Pobreza (Fundosocial) — na ordem de R$ 1 bilhão —, no Fundo Estadual do Idoso (FEI) — R$ 80,99 milhões — e no Fundo Estadual de Proteção ao Meio Ambiente — R$ 2,58 milhões — está entre os apontamentos e é objeto de recomendação para a efetiva e tempestiva utilização dos valores. O objetivo é evitar que ações públicas importantes deixem de ser injustificadamente desenvolvidas em razão de deficiências de gestão.
Os dados constantes no Sistema de Planejamento e Gestão Fiscal do Governo (Sigef) demonstram que o Fundosocial possuía uma dotação atualizada de R$ 982,93 milhões, mas que foram empenhados R$ 162,21 milhões (16,5%). No Fundo Especial de Proteção ao Meio Ambiente, da dotação de R$ 1,65 milhão, foram executados, apenas, R$ 5.039,41 (0,31%). Já no FEI, apesar de possuir um orçamento autorizado de R$ 78,88 milhões, não foi realizada despesa orçamentária.
“A situação evidencia a falta de planejamento e a insuficiência das ações realizadas pelo Governo do Estado no que concerne à máxima utilização dos recursos públicos disponíveis que poderiam ser convertidos em benefícios à população catarinense”, salienta o relator.
Assegurar a correta contabilização das renúncias de receitas foi outra recomendação. Conforme a Diretoria de Contas de Governo, no exercício de 2023, havia uma projeção de concessão de benefícios tributários no montante de R$ 20,3 bilhões, mas foi constatada renúncia efetiva de R$ 21,6 bilhões, ou seja, 6,62% maior do que o previsto na Lei de Diretrizes Orçamentárias. Também foi verificada uma discrepância entre as informações sobre renúncias de receitas fornecidas pela Secretaria de Estado da Fazenda em ofícios e as disponíveis no Portal da Transparência do Estado.
Medidas também deverão ser adotadas para estabelecer o equilíbrio atuarial do regime de previdência — para a cobertura da insuficiência financeira, foi necessário o desembolso de R$ 5,69 bilhões pelo Tesouro do Estado.
O TCE/SC recomendou ainda o encaminhamento do projeto de lei sobre a organização, a estruturação, o funcionamento e as competências da Controladoria-Geral do Estado, o ingresso dos servidores aprovados no concurso público regido pelo Edital SEF/CGE n. 1/2022, e demais providências para o adequado funcionamento do órgão central do sistema de controle interno no Estado; e a implementação de ações que melhorem a eficiência na cobrança dos créditos referentes à dívida ativa — foi identificada uma taxa de arrecadação de 1,85% do montante a ser ressarcido, o que demonstra baixa eficiência.
O parecer prévio fez determinações à Diretoria-Geral de Controle Externo do Tribunal de Contas para acompanhamento de sete ações do Governo Estadual. São relacionadas às audiências públicas para elaboração dos orçamentos, que deverão ser feitas pela Alesc; aos registros de recebimento de valores da execução de sentença relativa à Ação 444, em tramitação no Supremo Tribunal Federal, provenientes do não recebimento dos devidos royalties do petróleo; e ao plano de ajuste fiscal.
Também têm como foco o abatimento da dívida com o Governo Federal de obras que o Estado fez em rodovias federais, portanto, de responsabilidade da União; o processo @RLI 20/00411856, que trata do Regime Próprio de Previdência; a evolução das despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino — conforme apontado pelo MPTC/SC, houve uma redução dos valores aplicados —; e o primeiro monitoramento da auditoria operacional do TCE/SC para avaliar a eficiência do controle exercido pela Secretaria da Saúde nas demandas judiciais que tratam de medicamentos.
Quanto ao abatimento da dívida com o Governo Federal, diante da destinação de recursos estaduais para obras em rodovias federais, o relator assinalou que o Governo do Estado demonstrou estar acompanhando a situação e, inclusive, encaminhou ofício, em fevereiro deste ano, à Presidência da República, reiterando o processamento da compensação pleitear.
Acrescentou que, conforme noticiado pela imprensa nesta semana, o Ministério dos Transportes apresentou proposta para devolução dos valores ao Tesouro catarinense, por meio da destinação de recursos para rodovias estaduais, especificamente entre São Miguel do Oeste e Itapiranga. “Para tanto, seria necessária a apresentação de um projeto pelo Governo do Estado”, disse o conselheiro Adircélio.
Crédito das fotos: Guto Kuerten (Acom-TCE/SC).
Baixo percentual de aplicação dos recursos disponíveis no Fundo da Infância e Adolescência (FIA), em prejuízo ao atendimento dos direitos da criança e do adolescente.
Adotar providências para assegurar a correta contabilização das renúncias de receitas, eliminando possíveis divergências, como a observada entre o Balanço Geral do Estado e o Portal da Transparência do Estado.
Implementar ações para regularizar os repasses pendentes de realização das emendas do exercício de 2023 e de anteriores (2018 a 2022), bem como para que os valores aprovados para as emendas parlamentares tenham seus repasses realizados dentro do exercício de competência.
Promover ampliação das medidas e contínuos avanços no planejamento, nas orientações e nos controles internos dos órgãos e das entidades vinculados ao Poder Executivo, para a eliminação de ocorrências de despesas sem prévio empenho e sem registro contábil.
Implementar ações que melhorem a eficiência por parte do Estado na cobrança dos créditos referentes à dívida ativa.
Envidar esforços para a efetiva compensação, junto à dívida do Estado para com a União, dos valores despendidos para obras de responsabilidade da União, conforme permissivo constante da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) federal de 2023.
Tomar as precauções devidas para evitar as divergências assinaladas em auditoria financeira realizada pelo TCE/SC.
Realizar melhorias e ajustes no módulo de transferências especiais, visando maior transparência, registro e controle dos repasses realizados.
Realizar ações para assegurar a efetiva autonomia orçamentário-financeira à Defensoria Pública, garantindo os recursos necessários para o pleno funcionamento e a devida estruturação do órgão.
Adotar providências para estabelecer o equilíbrio atuarial do regime de previdência.
Dar continuidade ao desenvolvimento de ações para o alcance das metas definidas no Plano Estadual de Educação 2016-2025.
Dar continuidade ao desenvolvimento de ações para o alcance das metas definidas no Plano Estadual de Saúde.
Desenvolver ações para o aprimoramento do índice de liquidez corrente do Estado, sobretudo na Santa Catarina Participação e Investimentos S.A. (Invesc), inclusive com a promoção da efetiva extinção das estatais em processo de liquidação.
Adotar providências para maior alocação de recursos orçamentários e financeiros, bem como de estrutura de pessoal e de equipamentos para a prevenção e para o efetivo enfrentamento dos crimes de violência contra a mulher, por parte do poder público estadual.
Adotar providências visando à melhoria dos estabelecimentos prisionais do Estado, além de evitar o déficit de vagas.
Adotar providências para a efetiva implementação e operacionalização dos princípios e dos fundamentos contidos no Novo Marco Legal do Saneamento Básico.
Garantir a efetiva e tempestiva utilização dos recursos existentes no Fundo da Infância e Adolescência (FIA), no Fundo Estadual de Promoção Social e Erradicação da Pobreza (Fundosocial), no Fundo Estadual do Idoso (FEI) e no Fundo Estadual de Proteção ao Meio Ambiente, evitando que ações públicas importantes deixem de ser injustificadamente desenvolvidas.
Tomar medidas para observância aos requisitos legais, a fim de repassar aos cidadãos as informações que, até o momento, não estão disponíveis no Portal da Transparência do Poder Executivo.
Adotar medidas para implementar o Sistema de Informações de Custos no Setor Público.
Adotar providências para a conclusão e para o encaminhamento do projeto de lei para a organização, a estruturação, o funcionamento e as competências da Controladoria-Geral do Estado (CGE), bem como para a devida estruturação da CGE, com o ingresso dos servidores aprovados no Concurso Público de Edital SEF/CGE n. 001/2022, e demais providências para o adequado funcionamento do órgão central do sistema de controle interno no Estado.
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