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TCE/SC oficia empresas públicas e de sociedade mista sobre decisão do STF para indicação de cargos em conselhos de administração e de direção

ter, 28/05/2024 - 15:55
Imagem mostra seis pessoas em uma mesa de reuniões, com uma visão aérea. Sobre a mesa, há uma séria de folhas de papel. A imagem tem a aplicação de um filtro que a deixa acinzentada. No centro, em letras pretas sobre uma tarja amarela, há a inscrição “Indicações para conselhos e diretorias”. No canto superior direito, em amarelo, está o logo do TCE/SC

O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) informou oficialmente 23 empresas estaduais e municipais catarinenses sobre a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que estabelece regras mais restritivas para a indicação de integrantes de conselhos de administração e de diretorias de empresas estatais após derrubada de uma cautelar emitida em março de 2023 e que permitia condições mais amplas.

O STF decidiu que é vedada a indicação de representante do órgão regulador ao qual a empresa pública ou a sociedade de economia mista está sujeita, de ministro de Estado, de secretário de Estado, de secretário Municipal, de titular de cargo, sem vínculo permanente com o serviço público, de natureza especial ou de direção e assessoramento superior na administração pública, de dirigente estatutário de partido político e de titular de mandato no Poder Legislativo de qualquer ente da federação, ainda que licenciados do cargo. Também decidiu vetar indicação de pessoas que atuaram, nos últimos três anos, como participante de estrutura decisória de partido político ou em trabalho vinculado à organização, estruturação e realização de campanha eleitoral.

Pela decisão do Supremo, os ocupantes de conselhos de administração e diretores de empresa que tenham sido nomeados entre março de 2023 e 9 de maio de 2024, período em que esteve valendo a cautelar menos restritiva, podem permanecer no cargo. As regras não são aplicáveis às estatais que tiverem, em conjunto com as suas respectivas subsidiárias, no exercício social anterior, receita operacional bruta inferior a R$ 90 milhões.

Confira a lista de empresas catarinenses comunicadas pelo TCE/SC

BC Investimentos S.A.
Celesc Distribuição S.A.
SCPar Porto de São Francisco do Sul
Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina S.A (Epagri)
Centro de Informática e Automação do Estado de Santa Catarina S.A. (Ciasc)
Itajaí Participações S/A
Itá Hidromineral S.A.
Companhia de Desenvolvimento de Jaraguá do Sul (Codejas)
Companhia Águas de Joinville
Companhia Catarinense de Águas e Saneamento (Casan)
Companhia de Gás de Santa Catarina (SCGás)
SCPar Porto de Imbituba S/A
Centrais de Abastecimento do Estado de Santa Catarina S.A. (Ceasa)
Agência de Fomento do Estado de Santa Catarina S.A. (Badesc)
Imbituba Administradora da Zona de Processamento de Exportação S.A. (IAZPE)
Santa Catarina Participação e Investimentos S.A. (Invesc)
Sapiens Parque S.A.
SC Participações e Parcerias S.A. (SCPar)
Companhia Hidromineral Caldas da Imperatriz
Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina (Cidasc)
Companhia Hidromineral de Piratuba
São Carlos Hidromineral S.A.
Companhia Hidromineral do Oeste Catarinense (Hidroeste)
 

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