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Câmaras municipais podem contratar serviço de Libras, para as sessões plenárias, mediante licitação, orienta TCE/SC

seg, 20/05/2024 - 10:52
Banner horizontal com fundo em tons de degradê nas cores roxa, azul e verde-água. Na parte superior, sobre retângulo com transparência, o texto “Jurisprudência do TCE/SC” e o ícone de um livro aberto com uma lupa sobre as folhas. Ao centro, sobre retângulo vazado e em destaque, o texto “Tradutores-Intérpretes de Língua Brasileira de Sinais (Libras)”. No canto inferior direito, o ícone de duas mãos gesticulando.

As câmaras de vereadores poderão contratar serviço de tradução e interpretação simultânea para Língua Brasileira de Sinais (Libras) para suas sessões plenárias, mediante processo de licitação regular ou contratação direta, podendo eleger soluções distintas conforme a necessidade administrativa, respeitando as bases legais em cada caso. Esse é o entendimento do Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC), em resposta à consulta formulada pela prefeitura de Mafra.  A decisão foi tomada em sessão virtual encerrada no dia 16 de maio.

Para o relator do processo (@CON 23/00340636), conselheiro Luiz Eduardo Cherem, o serviço de tradução e interpretação simultânea para Libras, nas sessões plenárias das câmaras municipais, não constitui atribuição exclusiva de servidor público (titular de cargo efetivo ou emprego público) integrante do quadro permanente de pessoal da administração pública.  

“Assim, não havendo a previsão dessa atribuição no quadro de pessoal do órgão, a execução de tal serviço pode ser realizada por terceiros contratados pela Unidade Gestora, devendo ser respeitadas as condições previstas na norma legal específica (Lei Federal n. 14.133/21), sempre apresentando prévia justificativa pela escolha feita, atendendo aos critérios de transparência e isonomia e a critérios objetivos garantidores da integridade e eficiência do processo como um todo”, observou. 

O relator destacou ainda que, para atender satisfatoriamente aos objetivos a serem alcançados, o serviço de intérprete deve acontecer por meio de equipe, com, no mínimo, dois profissionais, sistema de revezamento e jornada de seis horas diárias ou 30 horas semanais, conforme estabelece a Lei Federal n. 12.319/2010, que regulamenta a profissão.  

 

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