O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) publicou, no Portal da Residência, as listas dos candidatos classificados no processo seletivo do Programa de Residência, para o preenchimento de 50 vagas das áreas de Administração (16), Direito (24) e Tecnologia da Informação (10).
São três relações para cada área — para os que concorreram às vagas reservadas à ampla concorrência, às destinadas a pessoas com deficiência e às voltadas a autodeclarados pretos ou pardos —, que trazem a pontuação das provas objetiva e de redação e a nota final. Possíveis recursos poderão ser interpostos no dia 12 de março.
As listas poderão ser acessadas no item “Processos seletivos em andamento” do Portal da Residência. No mesmo espaço, também foi disponibilizado o gabarito final das provas objetivas das três áreas (Administração, Direito e Tecnologia da Informação).
De acordo com o cronograma, no dia 18 de março, deverá ser publicado o resultado provisório, com abertura de prazo para recurso, e, no dia 1º de abril, a classificação final, com a convocação dos candidatos aprovados para apresentação de documentos. O início das atividades está previsto para 15 de abril.
Com duração máxima de 36 meses, a residência terá jornada presencial de 30 horas semanais. O valor mensal da bolsa é de R$ 4 mil, acrescido de auxílio-transporte no valor de R$ 400,00, conforme disposto na Portaria N. TC-9/2023. A participação não cria vínculo empregatício.
Conforme a Resolução N. TC-224/2022, alterada pela Resolução N. TC-233/2023, e pela Resolução N. TC-248/2023, serão atribuições dos residentes: auxiliar na execução das atividades; realizar levantamento e tratamento de dados; desempenhar atividades compatíveis com a formação acadêmica; estudar matérias para propor a adoção dos procedimentos; prestar atendimento ao público; e controlar a movimentação de processos ou de procedimentos administrativos, judiciais ou de contas.
O Programa de Residência do TCE/SC contempla o total de 150 vagas para diversas áreas, sendo que 15 são asseguradas a pessoas com deficiência e 45 a autodeclaradas pretas ou pardas, segundo a Portaria N. TC-870/2023.
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