O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) disponibilizou, no TCE Virtual, a possibilidade de qualquer cidadão — incluindo partes interessadas de processos, advogados e representantes de unidades gestoras — utilizar a assinatura gov.br para protocolar documentos, de forma eletrônica, no órgão de controle externo. Para tanto, basta que o interessado esteja credenciado junto ao Governo Federal. “A iniciativa representa um grande marco para a transformação digital do TCE/SC e amplia a conexão da Instituição com a sociedade”, enfatiza o servidor Rafael Queiroz Gonçalves, que integra a Assessoria de Governança Estratégica (Aget).
Os benefícios com a utilização do login único nacional (gov.br) são destacados pelo assessor da Aget, Jairo Wensing, uma vez que o uso do assinador físico sempre foi motivo de muitas dúvidas, principalmente em função da complexidade de sua configuração. “O assinador em nuvem irá possibilitar a realização de assinaturas sem necessitar de instalações e configuração prévias, como as demandadas por assinadores baseados em tokens físicos”, explica. “Outro benefício é a possibilidade de assinar documentos em diferentes plataformas, não apenas baseadas em Windows, mas, também em iOS ou em Linux”, acrescenta.
De acordo com o servidor Rafael, a disponibilização da facilidade atende à ação estratégica de “Revisar o assinador digital no TCE/SC”, prevista na Portaria N.TC-248/2021. Ele lembra que, desde maio de 2022, a plataforma gov.br já vem sendo utilizada para autenticação — login — no ambiente do TCE Virtual, mas, para a realização de assinatura eletrônica, ainda era necessário recorrer aos certificados digitais armazenados em mídia física — tokens de acesso (notícia).
“Agora, com esta etapa concluída, as próximas ações buscam promover o uso do assinador gov.br em outros documentos, como ofícios, envio de editais com base nas regras da Instrução Normativa 21/2015, relatórios, pareceres e votos, entre outros”, antecipa Rafael. Ele comenta que tal assinatura é amplamente utilizada para acesso a outros serviços públicos, como os ofertados pelas plataformas Detran Digital, Meu INSS e e-CAC, da Receita Federal, para declaração do imposto de renda. "A possibilidade de assinatura digital dos protocolos, por meio do login único nacional (gov.br), aliada aos métodos já existentes no Tribunal de Contas, democratiza o encaminhamento de documentos, através do TCE Virtual", destaca a secretária-geral da Corte catarinense, Flávia Letícia Fernandes Baesso Martins.
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