A experiência do Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) na realização de auditoria financeira nas contas do Governo do Estado e nos balanços de municípios catarinenses será apresentada na Semana Anual de Capacitação da Direção de Controle e Fiscalização do TCE do Rio Grande do Sul, de 27 a 30 de março, em Porto Alegre. A prática vem servindo de modelo para outras Cortes de Contas brasileiras.
“A realização de auditorias financeiras nas demonstrações do Estado e de municípios é uma ação de extrema importância para assegurar a fidedignidade das informações nelas contidas, reforçando a transparência e o controle social das finanças dos entes sob nossa jurisdição. E o TCE/SC, por intermédio da Diretoria de Contas de Governo (DGO), tem se aprimorado nessa atividade ao longo dos últimos anos, formando uma equipe muito bem-preparada tecnicamente para o exercício dessa atividade de controle”, enfatiza o diretor da DGO, auditor fiscal de controle externo Moisés Hoegenn.
Durante palestra nesta quarta-feira (29/3), a coordenadora de Contas de Governo Estadual da diretoria, auditora fiscal de controle externo Gissele Souza de Franceschi Nunes, irá expor os resultados com a aplicação da auditoria a partir do uso do Manual de Auditoria Financeira. Elaborado pelo TCE/SC e aprovado pela Portaria TC-324/2022, o documento contempla os procedimentos metodológicos e operacionais a serem observados na fiscalização dos órgãos e das entidades jurisdicionadas.
De acordo com a auditora fiscal, a DGO está executando a quarta auditoria financeira nas contas do Estado. "Na análise das contas de 2021, percebeu-se que 69% dos apontamentos realizados em 2019 e 2020 foram solucionados”, registra.
Entre as constatações, a DGO verificou, entre 2019 e 2020, a existência de bens de uso comum do povo contabilizados por valores abaixo do previsto no “Estudo para sustentabilidade na conservação rodoviária – patrimônio rodoviário do Estado de Santa Catarina/Programa de Infraestrutura Logística de Santa Catarina”.
Também foi apurada a depreciação calculada e lançada em desacordo com a Instrução Normativa Conjunta 1/2015, da Secretaria de Estado da Fazenda e do Departamento Estadual de Infraestrutura; e o registro duplicado de ativos. Além disso, foi apontada superavaliação do ativo não circulante, devido a valores registrados a maior nos bens imóveis do Fundo Patrimonial.
A servidora da DGO informa que o Manual está alinhado aos padrões de Auditoria Financeira estabelecidos pelas normas de auditoria desta natureza, emitidas pela Federação Internacional de Contadores, incorporadas às Normas Internacionais das Entidades Fiscalizadoras Superiores, com notas práticas emitidas pela Organização Internacional das Entidades Fiscalizadoras Superiores (Intosai).
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