O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) publicou, em seu Diário Oficial Eletrônico (DOE-TC) desta segunda-feira (31/10), o índice provisório de repasse do ICMS Educação aos 295 municípios catarinenses, de acordo com a lei 18.489/2022, que regulamentou o modelo no Estado. Esse índice, que é o primeiro elaborado formalmente pelo TCE/SC, será aplicado no repasse da cota-parte municipal do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços de 2023 - os dados do Painel ICMS já estão atualizados com resultados obtidos pelas escolas e municípios, com base no Censo Escolar 2021 e no desempenho no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica (Saeb) de 2021.
Para chegar até ele, o grupo de trabalho criado com a função de propor a metodologia do ICMS Educação, do qual o TCE/SC fez parte, levou alguns pontos em consideração: resultados de melhorias de aprendizagem, como avaliações de proficiência, considerando o nível socioeconômico dos educandos, hoje medido pelo Saeb; variáveis de insumos, como gestão escolar, profissionais de educação e infraestrutura escolar; e acesso dos estudantes à educação, entre outros.
O que é o ICMS Educação
O ICMS Educação, aprovado em agosto, por unanimidade, na Assembleia Legislativa, pretende aperfeiçoar a forma de repasse do tributo, de modo a premiar os municípios que apresentam melhoras em seus índices educacionais. Não se trata, portanto, de um recurso vinculado, pois não deverá necessariamente ser revertido em investimento em educação, mas será um incentivo orçamentário para que o gestor aumente a eficiência e a eficácia dos gastos em educação, ou seja, para que se gaste melhor os recursos já existentes.
De acordo com a nova lei, pelo menos 10% dos recursos do ICMS destinados aos municípios devem ser distribuídos por esses critérios num primeiro momento – percentual terá crescimento sistemático e chegará a 15% em 2028. O valor a ser distribuído será apurado por uma comissão coordenada pelo Governo do Estado com base em dados extraídos do Painel do Índice ICMS Educação de Santa Catarina gerido pelo TCE/SC.
O que mudou
Anteriormente, os critérios de distribuição da cota-parte municipal do ICMS eram regulamentados pela Lei Estadual 8.203/90. De acordo com essa lei, 85% do repasse era cotizado de forma proporcional à média do valor arrecadado em cada município nos dois anos anteriores, e 15% eram distribuídos de forma igualitária entre todos os municípios.
Para atender à exigência da Emenda Constitucional 108/2020, a Diretoria de Atividades Especiais (DAE) do TCE/SC, com base em critérios definidos por grupo de trabalho formado por representantes dos órgãos de controle, Legislativo, Executivo estadual, entidades associativas do Executivo municipal e Conselho Estadual de Educação, desenvolveu uma metodologia de cálculo nomeada Índice ICMS Educação de Santa Catarina, com a criação do Indicador de Qualidade das Escolas de Santa Catarina (IQESC) e o uso de indicadores municipais de acesso à educação infantil e ensino em tempo integral.
A metodologia para definir a qualidade educacional considera as características da gestão escolar, dos profissionais da educação, da infraestrutura das escolas, do acesso às escolas e outras variáveis de contexto socioeconômico. Segundo o método, a parcela da cota municipal do ICMS Educação de Santa Catarina é separada em duas óticas: das escolas, calculada se respeitando as variáveis que chegam ao nível das instituições de ensino (o IQESC); e dos municípios, que considera variáveis mensuradas somente ao nível do município.
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