“Precisamos reduzir a margem de discricionariedade política irracional — sem motivação”. A advertência é do jurista Juarez Freitas, que defendeu a implantação de uma cultura de segurança jurídica no País, no VI Congresso Catarinense de Direito Administrativo, nesta quarta-feira (5/11), no Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC), em Florianópolis. Para Freitas, essa nova realidade deve estar alicerçada na confiança da sociedade na estabilidade dinâmica e na previsibilidade de regras institucionais justas — razoáveis a longo prazo —, vinculadas aos direitos fundamentais previstos na Carta Federal.
Na opinião do presidente do Instituto Brasileiro de Altos Estudos de Direito Público, a maturidade institucional brasileira depende dessa nova ótica do Direito Administrativo que se contrapõe à visão ultrapassada de apego ao status quo, onde as decisões do agente público estão orientadas por tradições administrativas mesmo que disfuncionais e clientelistas. Freitas reiterou que os atos administrativos devem estar revestidos de fundamentação e amparados em processo formal para garantir a confiança do cidadão nas instituições.
“O fato do agente público remeter o cidadão ao Judiciário significa que algo não vai bem no serviço público”, resumiu o consultor jurídico sobre o temor, gerado pela insegurança jurídica, que tem paralisado os gestores públicos na tomada de decisões. De acordo com Freitas, essa realidade além de prejudicar o desempenho da Administração Pública e a relação do cidadão com o Estado, também permeia as ações do Judiciário, do Legislativo e das agências reguladoras. “Falta segurança regulatória institucional elementar para gerar investimentos no Brasil”, reiterou ao apontar, por exemplo, a falta de regras claras que atraiam investidores para área portuária e ferrovias brasileiras.
Segundo o professor de Direito da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUC/RS) e da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), a cultura da desconfiança generalizada nas instituições públicas e o excesso de burocracia são frutos da instabilidade jurídica.
A profissionalização da máquina pública, inclusive com a contribuição dos Tribunais de Contas, a prática dos gestores consultarem os TCs e o Ministério Público — diante de dúvida sobre a aplicação da legislação — e a aprovação de leis nacionais que regulem o processo administrativo e a fiscalização das contas públicas. Estes são exemplos de medidas apontadas pelo conferencista que poderão contribuir para mudar o cenário de insegurança jurídica no País.
“Temos que reestabelecer o respeito pelo Estado Constitucional e controlar socialmente esse Estado, não permitindo a ação de grupos que agem com patrimonialismo”, apontou Juarez Freitas, como fórmula para garantir a segurança jurídica no Brasil, com base na prática de um Direito Administrativo mais racional e impessoal.
Direito de greve
O VI Congresso Catarinense de Direito Administativo, promovido pelo TCE/SC e pelo Instituto de Direito Administrativo de Santa Catarina (Idasc), encerra nesta quinta-feira (6/11). O objetivo é favorecer o intercâmbio e a cooperação entre estudiosos com atuação no meio acadêmico, no Poder Público e na iniciativa privada e contribuir para o melhor enfrentamento de questões que desafiam os operadores do Direito e gestores públicos. Os 25 anos da Constituição Estadual é o tema central do evento.
No último dia (6/11) estarão em pauta o direito de greve e outros aspectos dos serviços públicos, como o controle de resultados e as parcerias público-privadas, além de questões relacionadas às licitações e contratos públicos — alterações contratuais, registro de preços e controle sobre o inadimplemento da Administração.
O jurista Romeu Felipe Bacellar Fillho, Doutor em Direito do Estado pela Universidade Federal do Paraná (UFPR), fará a conferência de encerramento do VI Congresso, nesta quinta-feira (6/11), a partir das 15h45, com uma abordagem sobre “A Presunção de inocência dos agentes administrativos e seus desdobramentos”. Professor de Direito Administrativo da UFPR e da Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUC/PR), Bacellar Filho fará uma reflexão sobre a aplicabilidade do direito fundamental à presunção de inocência no processo administrativo disciplinar.
O Congresso, transmitido ao vivo pelo Portal do TCE/SC no link mms://media.tce.sc.gov.br/evento, tem a organização do Instituto de Contas (Icon), unidade da Corte de Contas catarinense responsável por promover a política de educação corporativa e de capacitação dos agentes públicos do Estado.
Serviço
O que: VI Congresso Catarinense de Direito Administrativo Quando: de 4 a 6 de novembro de 2014 Onde: Auditório do TCE/SC Público-alvo: advogados, agentes políticos, servidores públicos, demais profissionais que atuam na área de abrangência do Direito Administrativo e estudantes de Direito. Programação: acesse o link: http://web01.tce.sc.gov.br/files/file/programacao_694.pdf Informações no Portal do TCE/SC: acesse o link : http://web01.tce.sc.gov.br/tcecapacita/index.php?action=icon&id=694&ano=2014 Dúvidas: apoioicon@tce.sc.gov.br ou (48) 3221-3890 e 3221-3834. |
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