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TCE/SC lança Constituição do Estado anotada com Prejulgados

ter, 16/12/2014 - 13:32
TCE/SC lança Constituição do Estado anotada com Prejulgados

No ano de 2014 o Tribunal de Contas de Santa Catarina celebrou os 25 anos da Constituição do Estado, promulgada em 5 de outubro de 1989. Para tanto, foi escolhido o tema “25 anos da Constituição Estadual” para o “VI Congresso Catarinense de Direito Administrativo", realizado em parceria com o Instituto de Direito Administrativo de Santa Catarina(Idasc), em novembro.

Encerrando as comemorações alusivas a esta data, a Corte de Contas catarinense lançou nesta terça-feira (16/12) a publicação eletrônica “Constituição Estadual anotada com prejulgados do Tribunal de Contas de Santa Catarina”, disponível no site da Instituição (www.tce.sc.gov.br), na barra de Destaques.

A edição da CE anotada traz 413 notas de rodapé, que contemplam aproximadamente 500 decisões do Tribunal Pleno em processos de consultas sobre temas Constitucionais, formuladas por agentes públicos ao TCE/SC.

A iniciativa da elaboração de uma Constituição anotada com Prejulgados foi apresentada pela Chefia de Gabinete da Presidência e levada a efeito pela Coordenadoria de Jurisprudência da Consultoria-Geral (COG/JURI), através de uma equipe mista composta de servidores daquela Coordenadoria e do Gabinete da Presidência.

Esta é a primeira publicação da recém criada COG/JURI, que atualmente prepara uma edição da Lei de Licitações (Lei nº 8.666/93) anotada com prejulgados e decisões do Tribunal Pleno, em parceria com a Diretoria de Controle de Licitações e Contratos (DLC).

 

Saiba mais 1: Equipe

Organizador

Ricardo André Cabral Ribas (Gabinete da Presidência – GAP)

Coordenador Editorial

George Brasil Paschoal Pítsica (Consultoria-Geral – COG)

Textos, Revisão e Edição

Ademar Casanova (GAP)

Evaldo Ramos Moritz (COG)

Gláucia Mattjie (GAP)

Gustavo Silva Cabral (GAP)

Ivo Silveira Neto (COG)

Jozélia dos Santos (GAP)

Júlia Pedroso Zanatta (GAP)

Monique Portella Wildi Hosterno (GAP)

Trícia Munari Pereira (GAP)

 

Saiba mais 2: O que é um Prejulgado?

A Constituição Estadual de 1989, no inciso XII do artigo 59, estabeleceu a competência do Tribunal de Contas para “responder a consultas sobre interpretação de lei ou questão formulada em tese, relativas a matéria sujeita a sua fiscalização”. A resposta a essas consultas, nominada “prejulgado”, foi disciplinada pela Lei Complementar nº 202/2000 e possui caráter normativo, constituindo prejulgamento da tese. A mesma norma prevê no art. 1º, §3º, a necessidade de quórum privilegiado (2/3 dos votos) para sua aprovação pelo Tribunal Pleno.

 

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