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“TCE Orienta Itinerante” esclarece dúvidas de servidores municipais sobre prestação e tomada de contas, em Joinville

ter, 23/10/2012 - 17:04

O esclarecimento de dúvidas quanto a questões relacionadas a prestações de contas de recursos concedidos e a tomadas de contas, instauradas pelas unidades fiscalizadas ou pelo Tribunal de Contas de Santa Catarina para verificar a regularidade da aplicação do dinheiro público e recompor o Erário quando constatadas irregularidades. Esses assuntos estiveram na pauta do encontro do “TCE Orienta Itinerante”, realizado nesta segunda-feira (22/10), na sede da Associação dos Municípios do Nordeste de Santa Catarina (Amunesc), em Joinville.

Para um público formado por servidores dos municípios que integram a Amunesc, o diretor de Controle de Licitação e Contratação do TCE/SC, Marcelo Brognoli da Costa, abordou os prazos para a autoridade administrativa tomar providências quando ocorrer omissão no dever de prestar contas, desfalque ou desvio de dinheiro e bens públicos e prática de ato ilegal ou antieconômico que provoque prejuízo aos Cofres Públicos.

A tomada de contas especial, na fase interna, busca verificar a regularidade na guarda e aplicação de recursos públicos e, configurada irregularidade, na fase externa, é um processo para julgamento das contas pelo Tribunal. Em maio, o TCE/SC publicou — Diário Oficial Eletrônico (DOTC-e) nº 975 — a Instrução Normativa nº TC 13/2012 que definiu novas regras para esse tipo de procedimento. As alterações visam maior eficácia e celeridade às tomadas de contas.

Já o diretor de Controle da Administração Estadual, Névelis Scheffer Simão, repassou orientações sobre as novas regras definidas pela Instrução Normativa nº TC 14/2012. Aprovada em junho, a norma estabelece critérios para a organização da prestação de contas, desde o procedimento de concessão de recursos pelo Poder Público até o encaminhamento ao Tribunal. Com base na Instrução Normativa, foram dadas explicações sobre os documentos comprobatórios da aplicação dos recursos, a organização dos processos de prestação de contas e a atuação do controle interno das unidades do Poder Público responsáveis pelos repasses às entidades sem fins lucrativos.

Em sintonia com a Constituição Estadual — parágrafo único do art.58 —, a Instrução Normativa do TCE/SC estabelece que o responsável pela gestão de dinheiro público deve demonstrar que os recursos foram aplicados conforme a legislação e nas finalidades a que se destinavam. O repasse de recursos públicos a entidades privadas está submetido, exclusivamente, ao atendimento de necessidade coletiva ou interesse público. Essa condição deve ficar demonstrada e justificada nos processos de prestações de contas, cuja organização engloba as fases de concessão, aplicação, exame da legalidade do uso do recurso público, pelo órgão concedente, além do seu encaminhamento ao Tribunal para julgamento.

A norma também determina que as entidades sem fins lucrativos que recebam recursos públicos estão sujeitas às disposições da Lei de Acesso à Informação (lei federal nº 12.527/2011). Elas devem regulamentar os procedimentos para assegurar o acesso às informações sobre a parcela dos recursos recebidos e a sua destinação, sem prejuízo da prestação de contas correspondente.

Coordenado pelo Instituto de Contas (Icon), o programa "TCE Orienta Itinerante" compõe o Plano de Diretrizes para 2012 do Tribunal de Contas de Santa Catarina e materializa uma das metas da atual gestão.

Serviço:
O quê: TCE Orienta Itinerante
Quando: 22 de outubro
Horário: 8h30 às 17h30
Entidade parceira: Associação dos Municípios de Nordeste de Santa Catarina (Amunesc) – nove municípios
Onde: Sede da Amunesc - Joinville
Público-alvo: servidores públicos municipais

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