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Fórum de bibliotecários e arquivistas dos TCs debate as consequências da Lei de Acesso à Informação para o serviço público

sex, 28/09/2012 - 16:19
Fórum de bibliotecários e arquivistas dos TCs debate as consequências da Lei de Acesso à Informação para o serviço público

“A Lei de Acesso à Informação, no Brasil, apesar de recente, apenas normatizou o que, na prática, já vinha sendo realizado na administração pública brasileira. Em termos de transparência, nosso país é referência mundial”. Este foi um dos pontos apresentados pela diretora de Prevenção da Corrupção da Controladoria-Geral da União (CGU), Vânia Vieira, em palestra realizada na tarde desta quinta-feira (27/9), dentro da programação do V Fórum Nacional de Bibliotecários e Arquivistas dos Tribunais de Contas. Segundo ela, além de ser um direito fundamental do indivíduo, ratificado no ordenamento jurídico brasileiro e inserido na própria Constituição Federal, o acesso à informação é um dos instrumentos que a sociedade tem para o combate à corrupção e que força a Administração Pública a aperfeiçoar a qualidade dos seus serviços.

A transparência no setor público brasileiro já estava garantida, não apenas constitucionalmente, como também através da Lei de Responsabilidade Fiscal (lei nº 101/2000) e da Lei da Transparência (lei nº 131/2009). Referidos instrumentos, no entanto, limitavam-se às informações de gestão financeira. A Lei de Acesso à Informação ampliou ainda mais este leque, para qualquer informação produzida ou guardada pelos órgãos públicos e que não estejam protegidas pelo sigilo ou sejam de caráter pessoal.

A diretora da CGU diz ainda que a Lei de Acesso à Informação trouxe outras consequências para o serviço público, em todas as esferas administrativas. Uma delas foi o aprimoramento dos processos de gestão da informação, e que resultou no expressivo índice de atendimento às demandas constatadas na administração federal, da ordem de 92,1%, das cerca de 30 mil solicitações. A CGU, que centraliza os pedidos de informação de todos os órgãos e as entidades públicas federais, constatou ainda que o tempo médio de atendimento às solicitações de informação é de 10,1 dias, quando a lei estabelece um prazo de 20 dias, prorrogáveis por mais 10.

Outro reflexo da Lei de Acesso à Informação na administração pública federal, na visão da diretora da CGU, foi a mudança da cultura organizacional, na medida em que as informações e os documentos precisam ser melhor organizados a fim de agilizar o acesso por parte do cidadão. “Neste sentido, os arquivistas e bibliotecários passam a desempenhar função essencial para que a lei se cumpra eficazmente”, concluiu a diretora da CGU.

Ratificando esse entendimento, o professor Sérgio Albite Silva, doutor em Ciência da Informação pela Universidade Federal Fluminense, em painel que antecedeu a palestra sobre a Lei de Acesso à Informação, defendeu a necessidade da criação de uma política pública para a produção e o arquivamento da informação nos órgãos públicos. “Não é preciso esperar que esta política comece a nível federal. Podemos implantá-la a nível local, institucional ou até mesmo setorial. O importante, é tê-la!”, afirmou.

Organizado pelo Instituto de Contas — unidade do tribunal catarinense responsável pelas atividades de capacitação dos públicos interno e externo — e coordenado pelo Grupo Bibliocontas, o V Fórum Nacional de Bibliotecários e Arquivistas dos Tribunais de Contas está sendo realizado desde quarta-feira (26/9) no auditório do TCE/SC. Na tarde desta sexta-feira (27/9), está prevista a elaboração e votação do documento oficial do evento. Segundo a chefe da Biblioteca Nereu Correa e coordenadora do evento, Valéria Gouvêa Ghanem, o Fórum contou com a participação de representantes de 17 tribunais de contas brasileiros e ainda do Tribunal de Contas do Uruguai, da UFSC, do Ministério Público de Santa Catarina, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina e da Prefeitura Municipal de Florianópolis.
        

 

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