menu

TCE/SC multa ex-administradores do Deter por irregularidades no controle e na fiscalização de tarifas do Terminal Rita Maria

qua, 19/09/2012 - 14:16

Auditoria do Tribunal de Contas de Santa Catarina apontou irregularidades nos mecanismos de controle e fiscalização da receita da Tarifa de Utilização (TU) do Terminal Rita Maria, exercidos pelo Departamento de Transportes e Terminais (Deter) (Saiba Mais). Em virtude disso, decisão publicada no Diário Oficial Eletrônico (DOTC-e) do TCE/SC, desta quarta-feira (19/9) — com base no voto da relatora do processo (RLA-10/00043182), auditora substituta de conselheiro Sabrina Nunes Iocken —, aplicou multa a quatro membros da administração daquela autarquia, no período de janeiro a junho de 2009 (Quadro), e fez determinações ao Deter visando à regularização da situação.

Ausência de servidor para exercer exclusivamente a função de agente fiscal de transporte; falhas no preenchimento dos tickets de controle de saída e nas planilhas elaboradas pelo Deter, para verificação do acompanhamento da movimentação de passageiros usuários de benefícios sociais; e dados manuseados pelo Departamento Estatístico da Gerência de Administração do Terminal, para apuração dos valores a recolher da TU e da Tarifa de Administração (TA), informados pelas transportadoras nos tickets de controle; foram as deficiências que motivaram a aplicação de multas.

O relatório da Diretoria de Controle da Administração Estadual — unidade que executou a auditoria — apontou que os agentes designados pela Gerência de Administração do Terminal para acompanhar a movimentação dos passageiros nas plataformas de embarque não realizavam a função. Além disso, a equipe de auditoria destacou que a apuração dos valores a recolher da TU e da TA deveria ser feita com base na fiscalização exercida pelo próprio Deter, conforme estabelece a legislação.

Outro problema verificado foi o recolhimento da Tarifa de Utilização fora do prazo legal. Segundo as alegações de defesa apresentadas, em virtude de erros, foram alteradas algumas datas, mas não foram identificados os servidores responsáveis. Tal constatação motivou a formulação de recomendação para que o Deter regulamente, formalmente, sua política de segurança da informação, caso não a possua, por meio de senhas e registros de utilização do sistema, autorizando quem pode proceder quais operações e tendo o controle efetivo disto.

Diferença
Aprovada na sessão do Pleno de 5 de setembro, a decisão n. 862/2012 determinou que o Deter adote providência para o ressarcimento de R$ 12.445,01, aos cofres do Estado, referente à diferença do valor recolhido a menos pela empresa Auto Viação Catarinense. Caso não obtenha êxito, a autarquia terá de instaurar tomada de contas especial, para apuração do fato, identificação dos responsáveis e quantificação do dano. Foi concedido um prazo de 95 dias — que começou a contar desta quarta-feira (19/9), data da publicação no DOTC-e — para que a unidade comprove ao TCE/SC o resultado das medidas administrativas adotadas ou instaure tomada de contas, cuja fase interna deverá estar concluída em, no máximo, 180 dias.

Além de comunicar os responsáveis — que terão um prazo de 30 dias para recolherem os valores das multas ao Tesouro estadual ou para ingressarem com recurso — e o Deter do acórdão, o TCE/SC decidiu representar à Secretaria de Estado da Fazenda para que tome conhecimento da diferença constatada e adote providências que julgar pertinentes.

Saiba Mais: Tarifa de Utilização
Tarifa cobrada do usuário, pelas empresas de ônibus, no momento da aquisição da passagem e posteriormente repassada ao Deter.

Galeria de Fotos
Fechar
Sessões e eventos

Conteúdo bloqueado pelo usuário
Cookies de terceiros negado.

Gerenciar Cookies

Destaques