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TCE/SC ratifica determinação para Deinfra suspender edital do novo acesso ao aeroporto Hercílio Luz

qui, 13/09/2012 - 14:11

Decisão (n.4411/2011) do Pleno do Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC), publicada no Diário Oficial Eletrônico (DOTC-e) de 10 de setembro, ratifica a determinação para o Departamento Estadual de Infraestrutura (Deinfra) suspender o edital n. 037/2012, que tem como objeto a contratação de empresa para executar as obras do novo acesso ao Aeroporto Internacional Hercílio Luz, em Florianópolis (Quadro 1).  A partir da publicação da deliberação, o presidente do Deinfra, Paulo Roberto Meller, tem um prazo de 15 dias para comprovar a adoção do procedimento ao TCE/SC e apresentar justificativas sobre as seis irregularidades constatadas pela área técnica na análise do edital, adotar medidas corretivas necessárias, ou até anular a licitação se assim decidir.

A possibilidade de execução de obra em terreno de particular é uma das irregularidades apontadas na decisão. Com base nas constatações da Diretoria de Controle de Licitações e Contratações (DLC), o relator da matéria (ELC-12000254349), auditor substituto de conselheiro Gerson dos Santos Sicca, destacou em seu parecer o fato do Deinfra não ter comprovado que todas as áreas atingidas pelo projeto estão com as respectivas desapropriações concluídas ou de posse do Governo Estadual. Para Sicca, a situação pode caracterizar construção em terreno alheio e trazer prejuízos aos cofres públicos, gerados pela ocorrência de eventuais entraves, inclusive judiciais — o que poderia interferir no andamento e no custo final das obras.

“Não foram juntados aos autos os decretos de desapropriação que autorizam a imissão de posse da autarquia”, alertou o relator que já havia apontado a mesma irregularidade, em maio deste ano, para fundamentar a medida cautelar que, na época, também determinava a sustação do procedimento licitatório, pelo Deinfra. Na cautelar, emitida por meio de despacho singular (GAGSS nº 034/2012), o relator defendia a medida porque a DLC, em verificação preliminar do edital de concorrência, já tinha constatado indícios de três irregularidades capazes de causar grave lesão ao erário ou a direito dos licitantes. A providência também possibilitou a análise do inteiro teor do edital de concorrência, pela área técnica do TCE/SC.

Ao defender a manutenção da decisão cautelar e ratificar a determinação pela suspensão do edital, na sessão do Pleno do último dia 5 de setembro, o auditor substituto de conselheiro, destacou que “existem restrições graves que merecem melhor análise”. Segundo Sicca, cuja proposta de voto foi aprovada por unanimidade, a medida é necessária diante do elevado volume de recursos — R$ 65.714.167,00 — previstos para a realização das obras no novo acesso ao aeroporto e do seu grande impacto na mobilidade urbana da Capital catarinense.

Ilegalidades
Além da falta da comprovação da regularidade das desapropriações, a decisão publicada no DOTC-e de 10 de setembro, aponta outras cinco ilegalidades no edital n. 037/2012 que deverão ser objeto de manifestação do Deinfra (Quadro 2). Entre elas a exigência, considerada restritiva, de que a empresas interessadas no edital disponham em seus quadros permanentes de engenheiro civil (residente na obra). Outra situação que mereceu apontamento da área técnica do Tribunal foi o orçamento básico para o serviço de “compactação camada final de aterro de rocha BC”, considerado inconsistente.

Segundo a deliberação do Pleno, o Deinfra deverá apresentar, também no prazo de 15 dias, as especificações para execução, o controle, a medição e o pagamento desses serviços, porque a DLC, em princípio, não encontrou nos projetos a indicação dessa camada de brita. A diretoria técnica destaca a necessidade de a autarquia esclarecer se a camada de brita prevista no serviço de compactação de fato existe e, em caso afirmativo, como está sendo considerado o seu volume em relação ao aterro em rocha, onde está representada nos projetos e qual o consumo correto a ser utilizado para o cálculo do transporte.

O edital deverá permanecer suspenso, segundo a decisão do TCE/SC, até que Órgão emita nova manifestação que revogue a medida ou até a deliberação final do Pleno sobre a matéria.

(Quadro 1) : Sobre o Edital (de Concorrência) n. 037/12
Tipo: “menor preço”.
Unidade gestora: Departamento Estadual de Infraestrutura (Deinfra).
Objeto: Contratação de empresa para execução dos trabalhos rodoviários de terraplenagem, pavimentação asfáltica, drenagem, obras complementares, interferências com serviços públicos, obras de iluminação, obras de fundação de aterros (geotecnia) e meio ambiente na rodovia SC-401.
Lote 01: interseção SC-405 – interseção de acesso ao bairro Carianos, numa extensão de 4,02Km.
Lote 02: interseção de acesso ao bairro Carianos – nova área do terminal aeroportuário, numa extensão de 4,03Km.
Preço máximo: R$ 65.714.167,00
Fonte: Decisão (n.4411/2011) do processo ELC 12/00254349 – publicada no DOTC-e de 10.9.2012

(Quadro 2): As ilegalidades apontadas na Decisão (n.4411/2011)
1. Exigência de atestado ou certidão em que conste a execução de serviços em apenas um único atestado, sem a justificativa da complexidade do objeto.
2. Possibilidade de execução de obra em terreno de particular, o que constitui ato de improbidade administrativa, nos termos do art. 10, I, da Lei (federal) n. 8.429/92.
3. Orçamento básico inconsistente, em referência ao item de serviço "compactação camada final de aterro de rocha BC".
4. Previsão indevida de "Imposto de Renda - Pessoa Jurídica - IRPJ" no modelo de composição do BDI.
5. Previsão restritiva do engenheiro civil (residente na Obra) compor o quadro permanente da empresa licitante.
6. Ausência de dotação orçamentária suficiente para suportar a despesa.
Fonte: Decisão (n.4411/2011) do processo ELC 12/00254349 – publicada no DOTC-e de 10.9.2012

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