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TCE/SC faz determinações à prefeitura da Capital para regularizar ocupação da antiga rodoviária

qui, 06/09/2012 - 14:08

Auditoria do Tribunal de Contas de Santa Catarina constatou irregularidades no uso e na ocupação do prédio da antiga rodoviária da Capital, localizado na confluência das avenidas Mauro Ramos e Hercílio Luz, no centro. Decisão nº 4.147/2012, publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE/SC desta quarta-feira (5/9), faz uma série de determinações à prefeitura de Florianópolis, voltadas à regularização do uso e da ocupação do espaço público, à criação de um controle mais efetivo sobre a situação patrimonial do imóvel e à identificação de situações de riscos à saúde ou segurança dos usuários.

Em seu relatório, o relator do processo (RLA 09/00650427), auditor substituto de conselheiro Cleber Muniz Gavi, destaca que além dos problemas relacionados às irregularidades na ocupação do bem público, foram identificadas falhas quanto às condições de segurança e às formalidades para o exercício das atividades comerciais. Isto porque não foi expedida a licença de funcionamento pelo Corpo de Bombeiros e muitos dos estabelecimentos funcionam sem os alvarás que deveriam ser emitidos pela Prefeitura de Florianópolis.

O Executivo municipal terá 15 dias para comprovar, ao Tribunal, a realização de vistorias, em conjunto com o Corpo de Bombeiros Militar estadual, para garantir a segurança e as condições de funcionalidade do imóvel. “A inércia pressupõe irresponsabilidade, o que não se espera por parte da prefeitura de Florianópolis nem de outros órgãos do Estado, responsáveis pela aferição das condições de segurança e salubridade dos estabelecimentos comerciais”, destacou o auditor Cleber Gavi.

A prefeitura ainda deverá promover a interdição imediata dos 14 alojamentos/dormitórios existentes no local, na parte superior, utilizados irregularmente como moradia permanente ou pensão. “A presença de referidos alojamentos/dormitórios, além de denotar situação de precariedade e desvio de finalidade do imóvel, evidenciam irregularidades nas ligações de energia, fato perceptível pela grande quantidade de fios expostos no parapeito da parte superior da edificação”, enfatizou o auditor substituto de conselheiro, com base no relatório da Diretoria de Controle dos Municípios do TCE/SC.

Também foi concedido um prazo de 60 dias para que a Administração Municipal apresente um plano de ação, estabelecendo responsáveis e prazos para a implementação de medidas essenciais para garantir a regularização do uso e da ocupação do espaço público.

Construído na década de 50, o imóvel funcionou, inicialmente, como um mercado público, conforme relatos colhidos na prefeitura. As primeiras concessões dos boxes foram feitas através de um “Termo de Contrato de Concessão Privilegiada”, que previa um prazo de 30 anos, podendo ser renovado por igual período através de decreto municipal. Mas, na auditoria, os técnicos da DMU não constataram a existência desse decreto, nem a intenção do poder público de incorporar o imóvel, no todo ou em parte, ao patrimônio público.

Entre 1974 e 1981, o prédio foi transformado em rodoviária municipal e a partir da inauguração do Terminal Rita Maria, no aterro da Baía Sul, passou a ser ocupado por estabelecimentos comerciais dos mais variados ramos. A equipe de auditoria verificou, no entanto, que os documentos que fundamentam a ocupação, como escrituras públicas de compra e venda, de cessão e de transferência de direitos de posse dos boxes, foram elaborados sem qualquer participação da prefeitura.

Diante destas constatações, a proposta do relator, acolhida pelo Pleno do Tribunal de Contas, indica a necessidade de adoção de medidas administrativas, legislativas ou judiciais por parte da Prefeitura de Florianópolis, a fim de regularizar a situação do imóvel. Embora não haja determinação para imediata desocupação, tendo em vistas questões sociais e as circunstâncias históricas que envolvem a ocupação daquele bem, salienta-se a necessidade de providências para gradual retomada das áreas ocupadas ou para adequação dos procedimentos para legitimar o uso do imóvel público por particulares.

Outra providência a ser tomada diz respeito ao registro do espaço junto ao Cartório de Imóveis. Segundo certidão expedida em 23 de novembro de 2009, pelo cartório do 1º Registro de Imóveis da Capital, o bem não está registrado em nome de qualquer proprietário, informação esta confirmada pela Procuradoria-Geral do Município em ofício endereçado ao então secretário-executivo de Controle Interno e Ouvidoria. “Ou seja, atualmente, aqueles que ocupam os referidos imóveis estão numa situação de flagrante precariedade jurídica”, salientou o relator.

Cabe destacar que os prazos para a comprovação da adoção das medidas e apresentação do plano de ações começam a contar desta quarta-feira (5/9), data em que a decisão foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE/SC.

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