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TCE/SC reitera determinações às secretarias da Saúde e Segurança para solucionar problemas no Samu

qua, 13/06/2012 - 17:07

O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) analisou o cumprimento das ações previstas no termo de compromisso firmado com as secretarias estaduais da Saúde (SES) e da Segurança Pública e Defesa do Cidadão (SSP), conforme a decisão nº 2.892/2010, para solucionar problemas constatados no Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) no Estado, durante auditoria operacional. E verificou que ainda há falta de profissionais em algumas Centrais de Regulação, tanto na sala de regulação quanto para o trabalho nas ambulâncias. Em março de 2011, mês em que foi realizado o monitoramento, a carência era de 70 profissionais — sendo 37 médicos —, nas regiões Norte/Nordeste, do Vale do Itajaí, Planalto Serrano e de Florianópolis, cujas centrais foram visitadas pelos técnicos.

O termo de compromisso foi firmado visando o cumprimento da decisão nº 2.709/2009, que determinou a apresentação pelas duas secretarias de planos de ação para corrigir os apontamentos feitos pelos técnicos da Diretoria de Atividades Especiais (DAE), responsável pela auditoria. Diante da constatação de falta de pessoal, o TCE/SC, por meio da decisão nº 1.102/2012, reiterou a determinação para que as Secretarias completem as equipes de trabalho. O objetivo é adequar-se ao que consta no Plano Estadual de Atenção às Urgências, evitando, assim, a descontinuidade do serviço e o aumento de custos para o Estado pelo pagamento de horas extras. Segundo o Plano, as salas de regulação devem ter dois médicos, dois técnicos auxiliares de regulação médica, um rádio operador e um controlador de frota por Central de Regulação e as Unidades de Suporte Avançado à Vida (USAs) — UTIs móveis —, um médico, um enfermeiro e um motorista socorrista.

Os técnicos também constataram que a SSP não está cumprindo o disposto na Portaria nº 2.048/2002 do Ministério da Saúde, segundo a qual todos os pedidos de socorro médico efetuados para o Corpo de Bombeiros e a Polícia Militar devem ser retransmitidos à Central de Regulação do Samu, para que possam ser adequadamente atendidos por um médico. Reafirmaram ainda a necessidade de realização de manutenção preventiva das USAs, para a ampliação da vida útil das ambulâncias, conforme já havia sido recomendado.

A decisão nº 1.102/2012, publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE/SC (DOTC-e) de 11 de abril, reforça a necessidade de implementação dessas e outras medidas para atender a todas as determinações e recomendações feitas pelo Tribunal. O cumprimento total ou parcial de algumas ações previstas no termo de compromisso também foi registrado. A deliberação decorre do primeiro monitoramento feito pela DAE para verificar o cumprimento do plano de ação. Durante a avaliação, os técnicos do TCE/SC analisaram os dois primeiros relatórios parciais encaminhados pelas unidades gestoras, além de confirmarem as situações in loco. O quarto e último deverá ser encaminhado até 31 de outubro.

Avanços
Foram cumpridas pela SES, por exemplo, as determinações de disponibilizar equipamentos de identificação de chamadas em todos os telefones que recebem ligações para o 192 e de registrar os trotes identificados. Para se ter uma ideia, a auditoria levantou que, entre janeiro de 2007 e maio de 2008, em média 32% das ligações para o 192 foram trotes. O número podia ser ainda maior, já que nem todos os trotes eram registrados.

Apesar de os equipamentos de identificação de chamadas terem sido disponibilizados, o TCE/SC reiterou recomendação para que a Secretaria da Saúde encaminhasse mensalmente, aos órgãos competentes, lista dos números de telefones que efetuam trotes recorrentes ao Samu, para adoção de medidas coercitivas. “Apesar de algumas iniciativas isoladas pelas Centrais de Regulação, a recomendação ainda não foi atendida pela Secretaria de Estado da Saúde”, afirmam os técnicos no primeiro relatório de monitoramento.

A determinação feita pelo TCE/SC às duas secretarias, de continuidade na integração física das Centrais 190 (Polícia Militar), 192 (Samu) e 193 (Bombeiros), nas cidades que têm uma Central de Regulação do Samu, cujo processo já tinha iniciado antes da auditoria, encontra-se em execução. A prática evita o envio de mais de uma ambulância para atender a mesma ocorrência e, consequentemente, desperdício de recursos humanos e financeiros.

Saiba Mais 1
Em 10 de agosto de 2009, o TCE/SC determinou, por meio da decisão nº 2.709/2009, que as secretarias estaduais da Saúde (SES) e da Segurança Pública e Defesa do Cidadão (SSP) apresentassem planos de ação para solucionar os problemas constatados durante auditoria que avaliou o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) em Santa Catarina. O plano deveria estabelecer as ações, os responsáveis e os prazos para o cumprimento das determinações e recomendações feitas pelo Pleno do Tribunal (Leia Mais).

Na sessão de 7 de julho de 2010, a decisão nº 2.892/2010 aprovou os planos de ação, convertendo-os em termo de compromisso, e determinou à SES e à SSP o envio, ao TCE/SC, de três relatórios parciais de acompanhamento dos planos de ação. O primeiro até 30/7/2010, o segundo até 31/1/2011 e o terceiro até 31/7/2011 (Leia Mais).

Na sessão do último dia 28 de março, o TCE/SC, por meio da decisão nº 1.102/2012, divulgou o resultado do primeiro monitoramento e determinou, às secretarias, o encaminhamento de um quarto relatório parcial de acompanhamento, até 31 de outubro.

Mais informações podem ser obtidas no processo de auditoria (AOR 07/00373454) e no processo de monitoramento (PMO 10/00467110).

Saiba Mais 2:
O Samu é o principal componente da Política Nacional de Atenção às Urgências. Em Santa Catarina este serviço é desenvolvido pela Secretaria de Estado da Saúde, em parceria com o Ministério da Saúde e as Secretarias Municipais de Saúde.

A Secretaria de Estado da Saúde é responsável pela regulação dos chamados de urgência, pelo atendimento dessas ocorrências e pelas transferências de pacientes graves.

As atividades do Samu no Estado iniciaram-se em 7/11/2005 e hoje contam com oito Centrais de Regulação. O Serviço tem a missão de diminuir o intervalo terapêutico para os pacientes, vítimas de traumas ou urgências clínicas, prestando-lhes atendimento e transporte adequado e encaminhando os pacientes aos diferentes serviços de saúde que sejam referência às suas necessidades, de acordo com a complexidade de cada caso, possibilitando maior probabilidade de sobrevida, diminuição das sequelas e garantia da continuidade do tratamento.

A manutenção das Centrais de Regulação e das Unidades de Suporte Avançado à Vida (USAs) é responsabilidade do Estado. Já as Unidades de Suporte Básico à Vida (USBs) são de responsabilidade dos municípios que as sediam. O custeio, porém, é compartilhado entre União, Estado e municípios.

A União, através do Ministério da Saúde, repassa recursos ao Estado, via fundo, para o custeio das Centrais de Regulação e das USAs. Da mesma forma, recursos federais são repassados aos fundos municipais de saúde para o custeio das USBs.
Fonte: DAE e Portaria nº 2.048/2002 do Ministério da Saúde

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