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TCE/SC cria comissão para elaborar lista com nomes de agentes públicos a ser enviada à Justiça Eleitoral

qua, 06/06/2012 - 15:51

O Tribunal de Contas de Santa Catarina constituiu comissão para elaborar a lista a ser encaminhada ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) com os agentes públicos que, nos oito anos anteriores à realização das eleições de 7 de outubro, tiveram suas contas julgadas irregulares por irregularidade insanável e/ou receberam parecer prévio do TCE/SC recomendando a rejeição de suas contas anuais. Um nome só será incluído cuja decisão pela irregularidade das contas ou o parecer pela rejeição tenha transitado em julgado até 31 de maio de 2012.

Conforme a lei federal nº 9.504/97, o documento — que está sendo elaborado com base nos critérios estabelecidos na Resolução n. TC-02/2006 — terá de ser enviado à Justiça Eleitoral até o dia 5 de julho e servirá de subsídio para que o TRE decida pela inelegibilidade ou não, para esta eleição, daqueles mencionados na lista. A declaração de inelegibilidade é uma competência exclusiva da Justiça Eleitoral.

Mas antes de ser encaminhada ao TRE, a lista terá de ser aprovada pelo Pleno do Tribunal de Contas. De acordo com a resolução, não serão incluídos os nomes de responsáveis por débito de valor igual ou inferior ao estabelecido pela Fazenda Pública Estadual para dispensa do ajuizamento da dívida ativa, atualizado até o dia 31 de maio, inscrito em cadastro de devedores mantido pelo TCE/SC, e também daqueles cujo pagamento dos débitos tenha sido parcelado, exceto se tiver sido constatada a falta de recolhimento de qualquer parcela. O mesmo vale para os casos de comprovação do recolhimento do débito. 

Eleições de 2014

A partir das eleições de 2014, o Tribunal de Contas de Santa Catarina adotará novas regras para a elaboração da lista a ser remetida à Justiça Eleitoral. Em 1° de agosto deste ano, entrará em vigor a Resolução n. TC-64/2012, aprovada pelo Pleno em 21 de maio, com base no voto do conselheiro Adircélio de Moraes Ferreira Junior, relator do processo normativo (PNO 12/00107044).

A nova norma estabelece as situações que podem implicar na inclusão e na exclusão do nome do administrador ou responsável na relação, além de esclarecer questões não definidas na legislação eleitoral, como o trânsito em julgado perante o Tribunal de Contas. Serão incluídos no documento os gestores que tiveram contas rejeitadas por irregularidade insanável, que configure ato doloso de improbidade administrativa nos oito anos anteriores à realização da eleição. A listagem com o nome do administrador ou responsável será atualizada e publicada, mensalmente, para consulta no Portal do TCE/SC até a posse dos eleitos.

Em seu relatório, o conselheiro Adircélio defende a aplicabilidade do disciplinamento proposto na resolução a partir da eleição de 2014. “Haja vista a impossibilidade prática de extrairmos esse novo padrão técnico de grande parte das nossas atuais decisões”, enfatiza, ao acrescentar que o regramento aprovado “traça parâmetros diversos dos usualmente assentados nos julgados dessa Casa, os quais devem se mostrar revestidos dos elementos mínimos para que a Justiça Eleitoral tenha condições de extrair a nota de insanabilidade ou a presença de um ato doloso de improbidade administrativa”.

Conforme a lei complementar nº 64/1990, alterada pela lei complementar nº 135/2010 — popularmente conhecida como Lei da Ficha Limpa —, são inelegíveis aqueles “que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta tiver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos oito anos seguintes, contados a partir da data da decisão”. A Lei da Ficha Limpa ampliou de cinco para oito anos o período anterior à eleição a ser considerado para a elaboração da lista.

Segundo o relator do processo, não se pode perder de vista o espírito da lei, que é evitar que aqueles gestores que cometeram irregularidades graves possam alcançar cargos eletivos. “Para isso, temos que fornecer elementos, encaminhando decisões bem fundamentadas, com a devida caracterização da responsabilidade pelo ato, bem como da sua extensão e gravidade” registra Ferreira Jr., ao se referir à competência das Cortes de Contas e a responsabilidade que possui no processo eleitoral brasileiro. “De fato, cabe à Justiça Eleitoral decidir pela inelegibilidade quando presentes os requisitos caracterizadores da hipótese, contudo, cumpre ao Tribunal de Contas identificar em seus julgados as situações em que está presente o vício insanável, prestando, assim, uma informação técnica útil e de qualidade”, afirma o conselheiro.

Publicada na edição n° 994 do Diário Oficial Eletrônico do TCE/SC, de 29 de maio, a Resolução n. TC-64/2012 revogará o ato normativo anterior — Resolução n. TC-02/2006. A nova norma também está disponível no “botão” Legislação e Normas/Resoluções/2012 do site do Tribunal de Contas (www.tce.sc.gov.br).

Estudos

Por designação da Presidência da Corte catarinense, em 2011, foi constituída comissão destinada a promover estudos acerca dos critérios para elaboração do rol de agentes públicos a ser remetido à Justiça Eleitoral e propor a revisão da atual regulamentação.
Baseados na norma vigente no âmbito do TCE/SC — Resolução n. TC-02/2006 —, os técnicos apresentaram um relatório final das atividades e uma proposta de projeto de resolução com as modificações sugeridas. O presidente à época, conselheiro Luiz Roberto Herbst, apresentou, ao corpo deliberativo, projeto de resolução para colher sugestões. O corregedor-geral, conselheiro Salomão Ribas Junior, agregou informações para a formulação do novo ato normativo.

Em 2012, o presidente Cesar Filomeno Fontes, dando encaminhamento à proposição de alteração da Resolução n. TC-02/2006, encaminhou, aos conselheiros, auditores e ao procurador-geral do Ministério Público junto ao Tribunal, sugestão de projeto de resolução, adotando o que fora apresentado pela Corregedoria-Geral e propondo pequenas alterações.

O processo foi encaminhado ao relator, conselheiro Adircélio de Moraes Ferreira Junior, que fez um estudo e voto, sugerindo diversas alterações. Por duas sessões — 14 e 17 de maio, a matéria foi amplamente discutida pelos integrantes do Tribunal Pleno. O conselheiro Luiz Roberto Herbst, o auditor Cleber Muniz Gavi e o procurador do Ministério Público junto ao TCE/SC, Aderson Flores, participaram da discussão da matéria e encaminharam sugestões ao relator. Na sessão de 21 de maio, o processo foi julgado.

Saiba mais: O que é trânsito em julgado

Expressão usada para uma decisão (sentença ou acórdão) da qual não se pode mais recorrer, seja porque já se esgotaram todos os recursos possíveis, seja porque o prazo para recorrer terminou.

 

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