O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) vai emitir, nesta quarta-feira (30/5), o parecer prévio sobre as Contas do Governo Estadual, relativas ao exercício financeiro de 2011 — primeiro ano da gestão do governador Raimundo Colombo. A sessão extraordinária do Tribunal Pleno terá início às 14 horas e será transmitida, ao vivo, pela Internet (www.tce.sc.gov.br). Os chefes do Executivo, Legislativo e Judiciário e do Ministério Público de Santa Catarina foram convidados a participar por meio de ofício entregue no dia 18 de maio. A atuação das secretarias regionais e aspectos relativos à merenda escolar e a enquadramentos de servidores estão entre os destaques da análise, a partir da orientação do conselheiro Adircélio de Moraes Ferreira Junior, relator das Contas/2011 (PCG 12/00175554).
Na sessão desta quarta-feira, o conselheiro Ferreira Jr., com respaldo na análise da área técnica do TCE/SC, apresentará ao Pleno um diagnóstico geral sobre a gestão fiscal, orçamentária, patrimonial e financeira do Estado em 2011, com ênfase para o resultado da execução dos orçamentos públicos, da arrecadação e das despesas realizadas. O objetivo é demonstrar a execução do orçamento anual, o endividamento público, a evolução do patrimônio, bem como a obediência dos mínimos constitucionais — aplicação, de pelo menos, 12% em saúde e 25% em educação — e dos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) para gastos com pessoal.
O cumprimento dos programas previstos na Lei Orçamentária Anual (LOA) e a sua consonância com o Plano Plurianual (PPA) e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) também mereceram a atenção do Tribunal na análise da Contas/2011 do Executivo, com a verificação da execução dos programas previstos no orçamento anual relativos às atividades dos demais poderes e órgãos. Além de uma visão geral sobre os resultados da Administração Pública do Estado, em 2011, o trabalho do Tribunal de Contas permite o acesso a informações sobre o desempenho do governo em funções como educação, saúde, segurança pública e transporte. A atuação das empresas estatais, autarquias, fundações e fundos especiais também integram a análise do órgão fiscalizador.
Durante a sessão extraordinária, o TCE/SC vai emitir o parecer prévio pela aprovação ou rejeição das Contas/2011 e poderá apresentar ressalvas e recomendações para que o Executivo e os demais poderes e órgãos corrijam situações apuradas no exame da matéria. O parecer do TCE/SC e os resultados apontados nos relatórios do órgão fiscalizador — a serem encaminhados à Assembleia, após a apreciação da matéria pelo Pleno — serão subsídios indispensáveis para o julgamento político das Contas do Governo pela Assembleia Legislativa, a quem cabe aprovar ou rejeitar as contas anuais. O documento reúne informações do Executivo, Legislativo, Judiciário, Ministério Público e do próprio Tribunal e consolida os resultados de receitas e despesas dos vários órgãos que integram a administração pública catarinense (Quadros 1, 2, 3 e 4).
Este é o quinto ano em que a análise das contas anuais, pelo Tribunal de Contas, terá respaldo no trabalho da Divisão de Contas Anuais do Governo da Diretoria de Controle da Administração Estadual. O setor foi criado para permitir o acompanhamento permanente das questões relacionadas às contas anuais da Administração Estadual, diante do curto prazo que o TCE/SC tem para analisar a matéria, depois da entrega do Balanço Geral pelo Executivo.
Processos específicos
Antes da deliberação do Pleno, o Regimento Interno do Tribunal assegura a apresentação de contrarrazões pelo governador do Estado. Após a conclusão do projeto de parecer prévio pelo relator, o documento foi encaminhado ao Executivo para apresentação dos esclarecimentos necessários — no prazo de cinco dias do seu recebimento. O Governo apresentou contrarrazões no último dia 28 de maio. As explicações serão consideradas no relatório do relator, conselheiro Adircélio de Moraer Ferreira Junior, que será levado à Plenário nesta quarta-feira (quadro 5).
Vale lembrar que a emissão do parecer prévio sobre as contas anuais pelo TCE/SC e o julgamento pelo Legislativo Estadual não eliminam o julgamento técnico-administrativo das contas de gestão de cada um dos titulares dos órgãos públicos ou Poderes do Estado — como secretarias, autarquias, fundações, empresas estaduais, ou a Assembleia Legislativa, Tribunal de Justiça, Ministério Público e o próprio Tribunal de Contas. Essa análise é feita em processos específicos, independentemente da deliberação do Órgão sobre o conjunto das contas anuais do Governo, através de parecer prévio. A prática tem respaldo no art. 59, II, da Constituição Estadual, que trata da competência do Tribunal de Contas como responsável pela fiscalização — contábil, financeira e orçamentária — da gestão pública estadual.
Quadro 1:
O papel constitucional do TCE/SC e da Alesc na apreciação das contas anuais do Governo do Estado
- O Tribunal de Contas é responsável pela análise técnico-administrativa da matéria, mediante parecer prévio, elaborado em 60 dias a contar da entrega da prestação de contas pelo governador (CE, art. 59,I)
- À Assembleia Legislativa cabe o julgamento político-administrativo, subsidiado pelo parecer prévio do TCE. É a Assembleia que vai aprovar ou rejeitar a matéria (CE, art. 40, IX)
Quadro 2:
Ressalvas e Recomendações
Ressalvas – observações de natureza restritiva em relação a certos fatos verificados no exame das contas, porque se discorda do que foi registrado ou porque tais fatos não estão de acordo com as normas legais aplicáveis.
Recomendações – medidas sugeridas para a correção das falhas e deficiências constatadas no exame das contas.
Fonte: art. 76 do RI - TCE/SC
Quadro 3:
Saiba como é a análise das contas anuais do Governo pelo TCE/SC
- O TCE/SC aprecia as contas prestadas, anualmente, pelo Governador do Estado mediante parecer prévio elaborado em 60 dias contados a partir da entrega pelo Executivo;
- O parecer prévio apresenta uma apreciação geral e fundamentada da gestão orçamentária, patrimonial, financeira e fiscal do exercício e demonstra se o Balanço Geral representa adequadamente a posição do Estado em 31 de dezembro de 2011;
- O TCE/SC também verifica se as operações estão de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade pública e o seu parecer conclui por recomendar a aprovação ou a rejeição da contas anuais à Alesc;
- Na elaboração do parecer prévio não são considerados os atos dos administradores de unidades gestoras e de demais responsáveis pela gestão de dinheiro, bens e valores públicos, já que esses atos são objeto de julgamento do TCE/SC em processos específicos;
- O relatório técnico que acompanha o parecer prévio deve conter informações sobre:
1. a observância às normas constitucionais, legais e regulamentares na execução dos orçamentos públicos;
2. o cumprimento dos programas previstos na Lei Orçamentária Anual (LOA) quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, eficiência, eficácia e ao alcance de metas, em consonância com o Plano Plurianual (PPA) e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO);
3. o reflexo da administração financeira e orçamentária estadual no desenvolvimento econômico e social catarinense.
Fonte: Lei Complementar nº 202/00 e Regimento Interno do TCE/SC
Quadro 4:
O que são as contas anuais do Governo Estadual?
- As contas prestadas pelo governador ao TCE/SC formam um documento básico que compreende a gestão fiscal, orçamentária, financeira e patrimonial e consolida os resultados de receitas e despesas registradas nos balancetes e balanços de todas as unidades da Administração Direta, das Autarquias, das Fundações e dos Fundos Especiais dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, além do Ministério Público e do Tribunal de Contas do Estado;
- As contas demonstram a execução do orçamento e a gestão financeira e patrimonial do Estado, compondo um Balanço Geral;
- As contas do Legislativo, do Judiciário, do Ministério Público e do Tribunal de Contas também integram a Prestação de Contas do governador do Estado, por força do art. 59, I, da CE. O dispositivo determina que elas devam ser anexadas àquelas do Executivo para julgamento da Assembleia, mediante parecer prévio do TCE/SC.
Quadro 5:
Contrarrazões
- O Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado determina que o relator das Contas Anuais, ao concluir o Projeto de Parecer Prévio, encaminhará o documento ao presidente, aos conselheiros e auditores do TCE/SC, ao procurador-geral do MP junto ao órgão e ao governador do Estado, com ciência ao Secretário da Fazenda;
- O governador poderá apresentar contrarrazões ou os esclarecimentos que julgar necessários, no prazo de cinco dias do seu recebimento.
Fonte: art. 78 do RI - TCE/SC
Conteúdo bloqueado pelo usuário
Cookies de terceiros negado.
Gerenciar Cookies