menu

TCE/SC apoia campanha em favor da criança e do adolescente

seg, 12/12/2011 - 15:25

Qualquer pessoa física ou jurídica pode deduzir do imposto devido, na declaração do Imposto de Renda (IR), o total das doações feitas ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente (FIA). No caso das pessoas físicas, as doações poderão reduzir o imposto devido em até 6%. Para as pessoas jurídicas — tributadas com base no lucro real — a dedução pode chegar a 1%. Quem tiver interesse em contribuir para ações financiadas com recursos do FIA e quiser desfrutar do incentivo fiscal já na próxima declaração do IR, a ser entregue em 2012, terá que fazer a doação para o Fundo até o dia 31 de dezembro.

O assunto é tema de uma campanha lançada pelo Governo catarinense, com o apoio do Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC), para incentivar servidores públicos, profissionais liberais, empresários e contabilistas a contribuírem para programas sociais desenvolvidos por meio do FIA/SC, voltados à proteção, ao amparo e à inclusão de crianças e adolescentes do Estado. Na página da Secretaria Estadual do Trabalho há um link direto (http://www.sst.sc.gov.br/home/fia.php) para informações sobre o Fundo, que também disponibiliza um espaço para facilitar as doações — Faça sua doação ao FIA - CLIQUE AQUI. Ali, os interessados podem preencher seus dados e emitir o documento de arrecadação (DARE Normal), para fazer sua doação ao Fundo dos Direitos da Infância e Adolescência. No botão “tipo de receita”, clicar na opção “outras receitas” e depois selecionar o código 9768 - FIA CONTRIBUIÇÃO.

Também estão disponíveis explicações sobre como são destinados os recursos arrecadados para programas executados por instituições governamentais e não governamentais de assistência social, quais são as ações prioritárias, quem pode contribuir e como fazer as doações. O espaço ainda oferece respostas a dúvidas mais frequentes sobre o funcionamento do FIA e qual o impacto das doações no Imposto de Renda dos contribuintes (quadro 1).

A campanha do Governo de Santa Catarina — veiculada em emissoras de televisão e rádio e em jornais de todo Estado — é promovida pelo Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (CEDCA/SC) e as secretarias de Estado da Fazenda e da Assistência Social, Trabalho e Habitação. Além do TCE/SC, são parceiros da iniciativa o Conselho Regional de Contabilidade catarinense, a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), o Ministério Público estadual (MP/SC) e a Federação das Associações Empresariais de Santa Catarina (Facisc).
            
Cartilha do TCE/SC
As doações e a destinação dos recursos do FIA têm respaldo no art. 260 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal nº 8.069/90) e na Resolução nº 137/2010 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, que trata dos parâmetros para criação e funcionamento do Fundo. Vale lembrar que, em 2010, o Tribunal de Contas de Santa Catarina editou a cartilha “Orçamento Público e o Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente (FIA)”, que dedica um capítulo para explicar como funcionam as doações ao FIA e quais são dedutíveis do Imposto de Renda. Ainda há destaque para endereços eletrônicos que permitem verificar o valor limite para dedução do Imposto de Renda Pessoa Física — como o da Receita Federal do Brasil (www.receita.fazenda.gov.br/aplicacoes/atrjo/simulador/telaoptmenanu.htm) — nos quais é possível realizar o cálculo de acordo com as particularidades do doador, além de um exemplo deste tipo de simulação.

A cartilha do TCE/SC é um guia com informações úteis para todos os atores do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente — como juízes, promotores, conselheiros municipais e tutelares, gestores públicos — e para sociedade em geral.
 Elaborada por técnicos do Tribunal e disponível no Portal da Instituição (http://www.tce.sc.gov.br/web/publicacoes/outras), a publicação traz orientações sobre a estrutura prevista pelo ECA para implementação de políticas públicas na área, a aplicação dos recursos do FIA e sua relação com os orçamentos públicos, as possibilidades de doação de recursos ao Fundo, além de questões pontuais, como a remuneração dos conselheiros tutelares e as despesas com a sua formação.

Com linguagem acessível e estruturada a partir de perguntas e respostas, a publicação foi escrita com base nos conteúdos abordados por auditores fiscais de controle externo da Diretoria de Controle dos Municípios do TCE/SC e nos questionamentos levantados pelos participantes dos encontros regionais do “CIJ Itinerante”, em 2010. A ação foi uma iniciativa do Ministério Público do Estado, voltada à capacitação dos operadores do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente, nos municípios catarinenses, desenvolvida com o apoio do Tribunal de Contas.

Saiba mais sobre o FIA , as doações e a dedução no IR:
1. O que são os Fundos de Direitos da Criança e do Adolescente?
São recursos públicos mantidos em contas bancárias específicas. Essas contas têm a finalidade de receber repasses orçamentários e depósitos de doações efetuadas por pessoas físicas ou jurídicas. Cada Município deve manter uma única conta/Fundo. Cada Estado deve, também, manter uma conta/Fundo.
2. Quem é responsável pela arrecadação e administração dos recursos dessas contas/Fundo?
A captação e aplicação dos recursos dos Fundos Municipais de Direitos compete ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Quem cumpre essa tarefa em relação ao Fundo Estadual de Direitos é o Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente.
3. Que legislação criou esses conselhos?
Os Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente foram criados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069, de 13/07/90). São compostos, paritariamente, por representantes do Poder Público e da sociedade civil organizada.
4. Para que finalidades são destinados os recursos do Fundo?
Os recursos devem ser destinados exclusivamente para execução das políticas sociais voltadas ao amparo da criança e do adolescente, especialmente mediante repasse a entidades governamentais ou não governamentais que prestam atendimento nessa área.
5. A quem os conselhos prestam contas das doações recebidas e da destinação dos recursos depositados no Fundo?
Por determinação do Estatuto da Criança e do Adolescente e legislação complementar, o Município ou o Estado deve controlar o recebimento e a utilização dos recursos pelos Fundos geridos por seus respectivos Conselhos. Os recursos dos Fundos integram a prestação de contas que os Municípios e Estados prestam aos Tribunais de Contas.
6. As doações podem ser efetuadas diretamente a entidades (governamentais ou não governamentais) que prestam atendimento à criança e/ou ao adolescente?
Não. As doações efetuadas diretamente às entidades beneficentes não podem ser deduzidas do imposto de renda. Para serem dedutíveis, as doações devem ser depositadas nas contas/Fundo, cujos recursos são repassados pelos respectivos Conselhos às entidades habilitadas.
7. De que forma a doação é deduzida do Imposto de Renda?
O valor da doação aos Fundos de Direitos, respeitados os limites legais, é integralmente deduzido do imposto de renda apurado na Declaração anual. Ou seja, para quem faz a doação, o desembolso com o depósito no Fundo, mais o pagamento do imposto, é exatamente igual ao valor que pagaria de imposto se não fizesse a doação. A doação efetuada na forma permitida em lei, corresponde, portanto, a destinação do imposto de renda.
8. Existe “vantagem” em fazer a destinação?
Frequentemente as pessoas reclamam que impostos são mal administrados; ou são aplicados em finalidades diferentes das que interessam à população. Com a destinação ao Fundo Municipal, o dinheiro permanece no Município e a pessoa doadora pode verificar “in loco” a aplicação desses recursos. A destinação ao Fundo Estadual permite, igualmente, um maior controle de sua aplicação.
Fonte : http://www.sst.sc.gov.br/docs/TireSuasDuvidasdoFia.pdf

Galeria de Fotos
Fechar
Sessões e eventos

Conteúdo bloqueado pelo usuário
Cookies de terceiros negado.

Gerenciar Cookies

Destaques