menu

TCE/SC realiza treinamento para remessa eletrônica de documentos sobre atos de pessoal

qui, 09/12/2010 - 14:44

     A partir de 1º de janeiro, o encaminhamento ao Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) de informações e documentos para apreciação e registro de atos de concessão de aposentadoria, pensão, além de reforma e transferência para a reserva remunerada de militares, deverá ser feito, exclusivamente, por meio eletrônico. Para demonstrar aos jurisdicionados como será feito o envio dos dados, o Tribunal realizará um treinamento, no dia 14 de dezembro, para servidores do Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina (Iprev) e dos 63 municípios que têm regime próprio de previdência. Funcionários da Assembleia Legislativa, do Tribunal de Justiça, Ministério Público, Corpo de Bombeiros, da Polícia Militar e do próprio TCE/SC também serão treinados.
     O evento ocorrerá no auditório do TCE/SC, entre as 13h30min e 17h30min. Cada ente ou órgão público poderá inscrever até dois participantes. As empresas privadas que prestam serviços de informática para as prefeituras poderão inscrever um representante cada.  As inscrições estão sendo feitas no site do TCE/SC (www.tce.sc.gov.br).
     A mudança na forma de remessa de informações e documentos está prevista na Instrução Normativa Nº TC 10/2010, publicada na edição de segunda-feira (6/12) do Diário Oficial Eletrônico (DOTC-e) do TCE/SC. “A nova metodologia de trabalho reduzirá o trânsito de documentos entre este Tribunal e os municípios catarinenses, resultando em redução de custos com correios tanto para o TCE/SC quanto para as unidades gestoras”, destacou o presidente Wilson Rogério Wan-Dall, na exposição de motivos do processo (PNO 10/00760500), que alterou a Instrução Normativa nº TC 07/2008. O processo foi relatado pelo conselheiro Luiz Roberto Herbst.
     A remessa das informações e dos documentos exigidos será feita através do Sistema de Fiscalização Integrada de Gestão (e-Sfinge), nos módulos “Aposentadoria Web” e “Pensão Web”. Caso o ente ou órgão público já tenha um aplicativo informatizado próprio para cadastro de informações sobre aposentadorias e pensões ele poderá desenvolver uma web service — solução para integrar sistemas diferentes —, para não precisar digitar e anexar todos os dados novamente. A comprovação do envio dos dados pela unidade gestora se dará pela confirmação do recebimento pelo Tribunal de Contas mediante emissão de número de protocolo no sistema eletrônico.
     O e-Sfinge está disponível no site do TCE/SC. Através dele, os jurisdicionados já encaminham, bimestralmente, informações de gestão. O acesso é permitido depois de cadastramento de login e senha. Com a criação do “Aposentadoria Web” e “Pensão Web”, as informações sobre aposentadoria, pensão, além de reforma e transferência para a reserva remunerada de militares, não serão mais encaminhadas bimestralmente, numa única remessa. Segundo a Instrução Normativa Nº TC 10/2010, a remessa das informações e documentos deverá ser feita em até 90 dias a contar da publicação do ato de concessão.

Vantagens
     Como o processo será autuado na forma eletrônica, não haverá utilização de papel, o que além de gerar economia, contribui para o meio ambiente. A autenticidade dos documentos protocolizados eletronicamente, bem como dos relatórios de instrução, das deliberações e dos demais documentos produzidos pelo Tribunal, serão garantidos pela utilização de certificado digital emitido por entidade vinculada à Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), que conferirá validade jurídica a esses documentos.
     Outra vantagem será a diminuição do tempo de apreciação da regularidade dos processos de concessão de aposentadoria, pensão, reforma e transferência para a reserva, pois os dados encaminhados pelo e-Sfinge serão analisados, primeiramente, pelo Pleno Digital. O sistema já alertará o auditor do TCE/SC sobre eventuais falhas ou restrições do ato de concessão de aposentadoria ou pensão. Além disso, o diretor de Controle de Atos de Pessoal do TCE/SC, Reinaldo Gomes Ferreira, explica que o módulo de atos de pessoal do Pleno Digital já calculará, por exemplo, o tempo de serviço e os valores que integram os proventos do aposentado, que antes eram feitos manualmente.
     O Pleno Digital tem como objetivo permitir o controle da efetividade das deliberações tomadas pelo Tribunal Pleno por meio da informatização dos procedimentos, desde a autuação do processo até o acompanhamento das decisões. Na prática, a ferramenta, quando todos os seus módulos estiverem implantados, vai permitir a sistematização e informatização do relatório, do voto, da ata da sessão, da publicação no DOTC-e, das notificações, do controle de prazos, de aplicação de multa e de imputação de débito.
Importante destacar que o processo administrativo em meio físico deverá permanecer arquivado na unidade jurisdicionada.

Informações e Documentos
     No início deste ano, a Instrução Normativa nº TC 08/2010 alterou a de nº TC 07/2008, que dispõe sobre o envio de documentos e informações necessárias à apreciação e ao registro de atos de admissão de pessoal e de concessão de aposentadoria, reforma, transferência para reserva e pensão, pelo Tribunal de Contas do Estado. 
     Agora, a de nº TC 10/2010, além de modificar a forma de remessa dos dados, reduziu ainda mais a lista das exigências. “Ficou apenas o imprescindível para que a legalidade do ato possa ser analisada”, explicou Reinaldo Ferreira.
Os anexos da Instrução Normativa nº TC 10/2010 listam todas as informações que devem ser cadastradas e os documentos que têm que ser, depois de digitalizados, anexados no sistema. Entre os documentos exigidos para os casos de aposentadoria, reforma ou transferência para a reserva, cita-se a certidão relativa ao tempo de serviço/contribuição do servidor. Se a aposentadoria for por invalidez é necessário o laudo médico oficial.
     Quando se tratar de pensão, é obrigatória, por exemplo, a apresentação da certidão de óbito do servidor ou declaração judicial de ausência, no caso de morte presumida. Além disso, é exigido do beneficiário documento que prove esta condição.
 Também se exige, para o registro de todos os atos mencionados, um parecer do controle interno do órgão concedente sobre a legalidade dos benefícios.

 

Galeria de Fotos
Fechar
Sessões e eventos

Conteúdo bloqueado pelo usuário
Cookies de terceiros negado.

Gerenciar Cookies

Destaques