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TCE/SC considera irregular contrato da prefeitura de Caçador que terceiriza serviços de compensação previdenciária

sex, 26/11/2010 - 14:41

      O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) considerou irregular o pregão nº 64/2009 da prefeitura de Caçador para prestação de serviços visando à compensação previdenciária, bem como o contrato decorrente do procedimento, assinado com o Instituto do Conhecimento e Ciências Aplicadas, de Brasília. Por isso, concedeu prazo até 8 de dezembro — 30 dias a contar da publicação do Acórdão 699/2010 no Diário Oficial Eletrônico do TCE/SC (DOTC-e), ocorrida em 8 de novembro — para que o prefeito Saulo Sperotto comprove a anulação do contrato e seus eventuais aditivos. O mesmo prazo foi dado para que ele recolha ao Tesouro do Estado um total de R$ 3.200,00 em multas, aplicadas pelo TCE/SC em razão das irregularidades constatadas no pregão, ou ingresse com recurso junto à Corte catarinense. Vale registrar que Sperotto foi comunicado da decisão, no dia 17 de novembro.
      A compensação objeto do contrato diz respeito ao montante que o município, quando responsável pelo pagamento de uma aposentadoria, tem a receber do INSS, referente às contribuições feitas anteriormente pelo aposentado ao Regime Geral de Previdência Social. Em decisões anteriores, o TCE/SC já havia manifestado que este tipo de serviço, que visa à compensação financeira, é atividade permanente da Administração, devendo ser executada por servidores do quadro próprio de pessoal. Portanto, não poderia ser licitado. O contrato firmado em 30 de julho de 2009, com prazo, inicialmente, de um ano, foi prorrogado, depois, por mais 12 meses, até 30 de julho de 2011.
      “Há prejulgado [1953] desta Corte de Contas que expressamente considera irregular situação análoga, e que serve de referência para todos os municípios. Logo, não se pode falar em desconhecimento ou matéria controversa, eis que este Tribunal tem mantido firme posição no sentido de coibir contratações dessa ordem”, disse o auditor substituto de conselheiro Gerson dos Santos Sicca, relator do processo de representação (09/00486791) feita ao TCE/SC por representante do Instituto Catarinense de Modernização Municipal. Recentemente, no DOTC-e de 18 de outubro, foi publicada decisão do Pleno determinando à prefeitura de Lages a anulação do edital de concorrência 05/2010, cujo objeto era a contratação de empresa que desenvolvesse serviço para compensação previdenciária das contribuições incidentes sobre os subsídios dos agentes políticos, pagas pelo município, ao INSS, entre fevereiro de 1998 e setembro de 2004.
      Os prejulgados podem ser acessados no site do TCE/SC (www.tce.sc.gov.br), no ícone “Decisões em Consulta”, localizado no menu superior da homepage. A pesquisa pode ser feita pelo número do prejulgado, do processo ou da decisão que o originou, ou ainda por palavras-chave. De acordo com a Lei Orgânica do TCE/SC, têm caráter normativo e constituem prejulgamento da tese as decisões exaradas em processos de consulta, tomadas por, no mínimo, dois terços dos conselheiros que compõem o Tribunal. É função do Tribunal de Contas responder consultas de autoridades competentes sobre interpretação de lei ou questão formulada em tese, relativas à matéria sujeita à sua fiscalização.

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