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TCE julga irregulares contas/2003 do Badesc

qua, 31/05/2006 - 17:28

                   A falta de  "estrutura necessária e suficiente" no sistema de controle interno e a celebração de acordo judicial na tentativa de executar garantias de mutuário inadimplente em cerca de R$ 3 milhões, "em vez de fazer valer as cláusulas contratuais e efetivamente receber o que lhe era de direito", estão entre as ilegalidades que levaram o Tribunal de Contas do Estado a julgar irregulares as contas do exercício de 2003 , referentes a atos de gestão, da Agência de Fomento de Santa Catarina S.A. (Badesc). O Pleno decidiu aplicar sete multas, no valor total de R$ 3,8 mil ao ex- presidente da empresa, Renato de Mello Vianna, que terá 30 dias, a contar da publicação da decisão (Acórdão n. 957/2006) no Diário Oficial do Estado para comprovar ao TCE o recolhimento dos valores aos cofres do Tesouro do Estado. Mas ainda há prazo para ingresso de recurso junto ao Órgão.             Na auditoria in loco (PCA - 04/01473554), que abrangeu os registros contábeis e documentos fiscais do período de janeiro a dezembro de 2003, a área técnica do Tribunal constatou outras ilegalidades, como a permissão de renegociações em empréstimos e da suspensão de execuções judiciais de mutuários em débito com os respectivos contratos, causando prejuízo ao Badesc.              O relatório da diretoria de controle da administração estadual do TCE também apontou o pagamento de patrocínio incompatível com a finalidade da despesa pública, repasse de recursos para a Associação dos Empregados sem autorização legislativa e a ausência de providências para sanar os procedimentos irregulares praticados por empregados identificados, anteriormente, pelo sistema de controle interno.              O TCE ainda determina a adoção de providências para liberar a penhora existente sobre um imóvel praticamente inutilizado e em avançado estado de deterioração, localizado no município de São José. A sugestão dos técnicos do Tribunal de Contas é de que seja oferecido um outro bem com garantia à dívida junto ao INSS, possibilitando, assim, a alienação da área construída no bairro de Picadas do Sul e a redução de despesas desnecessárias com manutenção e vigilância.  

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