menu

TCE determina a sustação de licitação para obras de acesso ao município de Princesa

sex, 09/12/2005 - 14:00

O Tribunal de Contas de Santa Catarina constatou irregularidades em licitação da Secretaria do Desenvolvimento Regional de Dionísio Cerqueira para a execução de trabalhos rodoviários no acesso ao município de Princesa com a BR-163, no Extremo Oeste catarinense, obra orçada em R$ 3,6 milhões. Decisão preliminar (n. 3363/2005) aprovada pelo Pleno, esta segunda-feira (05/12), determina, cautelarmente, a sustação do edital de concorrência e concede um prazo de cinco dias para que o secretário estadual, José Carlos Zondaná, apresente justificativas, adote medidas corretivas, ou, se for o caso, anule o procedimento.             Ao todo, foram apontadas seis ilegalidades no edital de concorrência n. 001/2005, do tipo menor preço, lançado em 21 de setembro, para a realização de terraplenagem, pavimentação asfáltica, ligantes betuminosos, drenagem e obras de artes. Entre as irregularidades verificadas pelo corpo técnico, que contrariam a Lei das Licitações, estão a insuficiente provisão orçamentária e o insuficiente prazo para apresentação de novas propostas, de 20 dias, previsto no aviso de retificação da licitação. Segundo a Diretoria de Controle da Administração Estadual, "o prazo não corresponde com o inicialmente pactuado para a licitação, ou seja, 45 dias".             No processo (ECO-05/04179594), relatado pelo conselheiro substituto Clóvis Mattos Balsini, foram apontadas, ainda, a previsão de cancelamento da Concorrência, por conveniência administrativa, sem que caiba qualquer indenização; a exigência excessiva de patrimônio líquido, no montante de 100% do valor estimado para a contratação, e sua cumulação com garantia da proposta; a previsão de reajustamento dos preços contratuais, quando o contrato tem prazo inferior a um ano; e a incorreta utilização de critério de desempate.             Com relação aos aspectos de engenharia, analisados pela Diretoria de Controle de Obras, todas as restrições constatadas no relatório inicial foram atendidas. Para os técnicos, o projeto contratado pela prefeitura de Princesa foi elaborado, aparentemente, dentro das normas e especificações vigentes no Departamento Estadual de Infra-estrutura (Deinfra) e Departamento Nacional de Infra-estrutura de Transportes (DNIT); o orçamento apresenta valores compatíveis com os das tabelas referenciais de preços de órgãos rodoviários ou de mercado; e os preços unitários máximos não ultrapassaram os 5% previstos na Lei de Licitações. O teor da decisão n. 3363/2005, do relatório e do voto do relator, conselheiro substituto Clóvis Mattos Balsini, e dos relatórios das diretorias técnicas que analisaram o procedimento foram encaminhados ao secretário de Estado do Desenvolvimento Regional de Dionísio Cerqueira, José Carlos Zandoná, nesta quarta-feira (07/12). O prazo de cinco dias para o atendimento das determinações, começa a correr a partir do recebimento da comunicação. Concluído o prazo, a matéria será submetida a nova análise da área técnica e à decisão definitiva do Pleno.  

Galeria de Fotos
Fechar
Sessões e eventos

Conteúdo bloqueado pelo usuário
Cookies de terceiros negado.

Gerenciar Cookies

Destaques