O Tribunal de Contas do Estado acaba de publicar no site do órgão na Internet o último resultado do cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal pelos 293 municípios catarinenses, no exercício de 2003. Destaque para informações sobre a publicidade dos relatórios de gestão fiscal e atendimento aos limites de gastos com pessoal por prefeituras e câmaras municipais. Qualquer cidadão pode acessar as informações no site do TCE (www.tce.sc.gov.br). Basta clicar no sistema “LRF-net”, na seção “resultados” do site do TCE. Estão também disponíveis dados sobre o cumprimento dos limites de gastos totais das câmaras, com a folha de pagamento e com a remuneração individual de vereadores, além da análise do aumento de despesa total com pessoal em relação ao exercício de 2002, pelos executivos e legislativos municipais, entre outros resultados da gestão fiscal. Se comparados com os resultados de 2002, subiu de 19 para 22 o número de prefeituras que ultrapassaram o limite de 54% da receita corrente líquida (RCL) com despesas com pessoal, em 2003. Os relatórios também demonstram que apenas duas câmaras municipais deixaram de atender o limite de 6% da RCL para gastos com pessoal no ano passado, enquanto outras 10 não remeteram essas informações pelo LRF-net. Levantamento da diretoria de controle dos municípios do TCE aponta que, em 2002, nenhum legislativo municipal descumpriu o limite imposto pela Lei de Responsabilidade Fiscal, mas quatro não remeteram os dados pelo sistema do Tribunal de Contas. Por outro lado, baixou de 67 para 61, o número de câmaras municipais que não atendeu ao limite, de até 70% da receita, para gastos com a folha de pagamento, ou seja só com os salários dos servidores e subsídios dos vereadores, sem contar com os encargos sociais. O levantamento também revela que em 2003, 89 prefeituras e 71 câmaras ultrapassaram o limite de 10% de aumento nos gastos com pessoal, em relação ao exercício anterior, o que contraria as disposições transitórias da LRF. O resultado aponta melhora no cumprimento do dispositivo legal, já que em 2002, 129 executivos e 84 legislativos municipais não cumpriram o limite, cuja vigência encerrou em 31.12.2003. (Veja quadros) Ainda sobre gastos com pessoal, os dados revelam que 37 prefeituras ficaram impossibilitadas de criar cargos, pagar horas extras e conceder vantagens, aumentos, reajustes de salários, com exceção da revisão anual, por que atingiram o limite prudencial, ou seja, comprometeram 51,3% da RCL com pessoal, em 2003. Já os dados dos legislativos municipais demonstram pequena alteração. Em 2003, duas câmaras atingiram o limite prudencial- 5,7% da RCL, uma a mais que no exercício anterior. Mas os números ainda podem sofrer alterações, já que um executivo e 10 legislativos não encaminharam as informações sobre os gastos com pessoal, pelo LRF-net, em 2003. No ano passado, 30 câmaras de vereadores descumpriram o limite gastos totais- incluídos os subsídios dos vereadores e excluídos os gastos com inativos-previsto no art.29-A da Constituição Federal. Segundo o dispositivo, o total da despesa dos legislativos municipais não pode ultrapassar percentuais que variam, de 5 a 8% da receita tributária do exercício anterior, segundo critério populacional. O número aumentou em relação a 2002 quando 12 câmaras não observaram o limite legal. O levantamento da diretoria de controle dos municípios do Tribunal de Contas, com base nos dados informados pelos municípios através do LRF-net, também aponta que baixou de 38 para 10, o número de prefeituras que publicaram o relatório de gestão fiscal do último período do ano fora do prazo legal, se comparados os dados de 2002 e 2003. No caso das câmaras de vereadores, esse número baixou de 31 para 11. Sanções Vale lembrar que o administrador que não publicar os relatórios de gestão fiscal ou que não encaminhar o documento ao TCE está sujeito a multa de 30% dos seus vencimentos anuais, punição prevista na Lei de Crimes Fiscais – Lei Federal n° 10.028, de 19 de outubro de 2000. Os responsáveis também estão sujeitos a multas de até 5.000,00, se prestarem informações incompletas ou incorretas e não cumprirem os prazos de remessa de informações ao Tribunal, definidos pela Instrução Normativa TC- 02/2001. Os relatórios do LRF-net, baseadas na execução orçamentária do 6° bimestre/2003 e gestão fiscal dos 3° quadrimestre e 2° semestre/2003, foram republicados no site do Tribunal de Contas, diante das solicitações de alteração encaminhadas por prefeituras e câmaras de vereadores catarinenses. Algumas delas comprovaram que se equivocaram ao informar dados sobre o atendimento de limites e metas da LRF, através do LRF-net e o Tribunal providenciou as alterações nos relatórios publicados no site do órgão. O sistema LRF-net (veja quadro) foi desenvolvido pelo TCE para agilizar a fiscalização da gestão fiscal em Santa Catarina. O primeiro resultado da verificação do cumprimento da Lei pelos municípios catarinenses, em 2003, tinha sido publicado, no site do TCE, no último dia 16 de abril. O próximo dia 12 de junho é o prazo final para o envio de dados da execução orçamentária do 2º bimestre/2004 e da gestão fiscal do 1º quadrimestre/2004 ao Tribunal de Contas, através do LRF-net. As novas planilhas do sistema que devem ser preenchidas pelas prefeituras e câmaras estão disponíveis no site do TCE, desde o último dia 28 de maio. Como visualizar os relatórios da gestão fiscal no site do TCE:
> Acessar o site www.tce.sc.gov.br > Clicar na seção “resultados” > Clicar no sistema LRF-net > Clicar em “consultas” > Clicar em “estatística” do ano que deseja visualizar > Selecionar o ano > Clicar em “ver relatório” > Para visualizar os dados de todos os municípios devem ser acessados os relatórios do 3º quadrimestre e do 2º semestre, porque a LRF permite que os com menos de 50 mil habitantes optem por divulgar os relatórios de gestão fiscal semestralmente. |
Como funciona o “LRF-net”: 1. As prefeituras e câmaras municipais acessam o aplicativo disponibilizado na página de abertura do site do TCE (www.tce.sc.gov.br), através de um código de identificação e senha personalizados que permite a entrada na área reservada ao preenchimento das informações. 2. Concluído e confirmado o preenchimento dos dados, o sistema emite um recibo que atesta o envio das informações que vão direto para o banco de dados do Sistema de Auditoria de Contas Públicas – ACP. 3. A partir de um programa específico, as informações cadastradas são, automaticamente, confrontadas com os pontos de controle eleitos pelo TCE para avaliar o cumprimento das determinações da LRF. 4. As conclusões dos técnicos do TCE são publicadas através de extratos individualizados no site do órgão, com acesso aberto à consulta de qualquer cidadão. PONTOS DE CONTROLE - LEI COMPLEMENTAR 101/2000, SISTEMA LRF-NET- TRIBUNAL DE CONTAS DE SANTA CATARINA 1. Publicidade do Relatório de Gestão Fiscal, LRF, artigo 55 §2º QUADRO COMPARATIVO 2002/2003 PODER EXECUTIVO
2.002 | 2.003 | Variação % | |
PUBLICOU NO PRAZO | 255 | 281 | 11 |
PUBLICOU FORA DO PRAZO | 38 | 10 | -73 |
NÃO PUBLICOU | - | 1 | -- |
INFORMAÇÕES NÃO REMETIDAS | - | 1 | -- |
PODER LEGISLATIVO
2.002 | 2.003 | Variação % | |
PUBLICOU NO PRAZO | 257 | 273 | 7 |
PUBLICOU FORA DO PRAZO | 31 | 11 | -65 |
NÃO PUBLICOU | 1 | -100 | |
INFORMAÇÕES NÃO REMETIDAS | 4 | 9 | 125 |
A Lei Federal 10028/2000, define as penalidades dos crimes relacionados a Lei Complementar 101/2000, dentre os quais multa de 30% dos vencimentos anuais do agente responsável, a ser aplicada pelo Tribunal de Contas, quando o Relatório de Gestão Fiscal não for publicado 2. Despesa com Pessoal - Arts. 19, III; 20, III, alíneas “a” e “b” da LRF PODER EXECUTIVO
2.002 | 2.003 | Variação % | |
CUMPRIU | 250 | 233 | -7 |
DESCUMPRIU | 19 | 22 | 16 |
LIMITE PRUDENCIAL | 24 | 37 | 55 |
INFORMAÇÕES NÃO REMETIDAS | - | 1 | -- |
PODER LEGISLATIVO
2.002 | 2.003 | Variação % | |
CUMPRIU | 288 | 279 | -4 |
DESCUMPRIU | 2 | - | |
LIMITE PRUDENCIAL | 1 | 2 | 100 |
INFORMAÇÕES NÃO REMETIDAS | 4 | 10 | 150 |
A Lei Complementar 101/2000, limitou os gastos com pessoal em 54% da Receita Corrente Líquida para o poder executivo e 6% para o poder legislativo (Câmara de Vereadores) O limite prudencial é atingido quando os gastos com pessoal alcançam a 95% do limite, ou seja, 51,30% para o executivo e 5,70% para o legislativo, e nesta condição o poder não pode conceder vantagens, aumentos, reajustes de salários, exceto a revisão geral anual, também estão vedadas a criação e provimento de cargos, e pagamento de horas extras 3. Gastos Totais do Poder Legislativo de 8 a 5% da Receita Tributária do exercício anterior - CF , art. 29-A PODER LEGISLATIVO
2.002 | 2.003 | Variação % | |
CUMPRIU | 277 | 254 | -9 |
DESCUMPRIU | 12 | 30 | 150 |
INFORMAÇÕES NÃO REMETIDAS | 4 | 9 | 125 |
O artigo 59 , inciso VI da Lei Complementar 101/2000, determina que os Tribunais de Contas verificarão o cumprimento do limite de gastos totais dos legislativos municipais. Desta forma o TCE-SC verifica os gastos totais das Câmaras de Vereadores, excluídos os inativos, conforme dispõe a Constituição Federal , artigo 29A. 4. Gastos com Folha de Pagamento do Legislativo - Até 70% da Receita - CF, art. 29-A, § 1º PODER LEGISLATIVO
2.002 | 2.003 | Variação % | |
CUMPRIU | 221 | 222 | 1 |
DESCUMPRIU | 67 | 61 | -9 |
INFORMAÇÕES NÃO REMETIDAS | 5 | 10 | 100 |
Este limite refere-se somente a folha de pagamento, não confundindo-se com gastos com pessoal. Folha de pagamento são apenas os salários dos servidores do poder legislativo e os subsídios dos agentes políticos, excluindo-se os encargos sociais. Receita da Câmara são as dotações orçamentárias do poder legislativo, consignadas no seu orçamento. 5. Limite com Remuneração Individual de Vereador - de 20 a 75% da Remuneração do Deputado Estadual - CF, artigo 29, VI PODER LEGISLATIVO
2.002 | 2.003 | Variação % | |
CUMPRIU | 288 | 284 | -2 |
DESCUMPRIU | 1 | 0 | -100 |
INFORMAÇÕES NÃO REMETIDAS | 4 | 9 | 125 |
Este limite vem regular o teto máximo que um vereador pode receber mensalmente. Este valor, denominado subsídio deve ser fixado numa legislatura para vigorar na seguinte. Para a próxima legislatura, 2005-2008, as Câmaras devem aprovar estes valores até dia 30.06.2004. 6. Aumento de Despesa Total com Pessoal em relação ao exercício anterior - Art. 71 LRF PODER EXECUTIVO
2.002 | 2.003 | Variação % | |
CUMPRIU | 160 | 203 | 27 |
DESCUMPRIU | 129 | 89 | -32 |
INFORMAÇÕES NÃO REMETIDAS | 4 | 1 | 75 |
PODER LEGISLATIVO
2.002 | 2.003 | Variação % | |
CUMPRIU | 196 | 210 | 8 |
DESCUMPRIU | 84 | 71 | -16 |
INFORMAÇÕES NÃO REMETIDAS | 13 | 12 | -8 |
O dispositivo consta nas disposições finais e transitórias da LRF, e sua vigência encerrou-se em 31.12.2003. Diz a regra que os gastos com pessoal do exercício, excluída a revisão geral anual (C.F., art.37, X), não podem ultrapassar 10% dos gastos do exercício anterior. Fonte: Diretoria de Controle dos Municípios – DMU e Sistema LRF-net do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina
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