O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) está iniciando, em caráter de urgência, auditoria operacional para avaliar as estruturas e condições sanitárias de escolas municipais para a realização de aulas presenciais no contexto da pandemia de Covid-19 na Grande Florianópolis. A decisão da Corte de Contas partiu da análise de informações prestadas pelos executivos municipais sobre o decreto que suspendia as aulas presenciais em decorrência da pandemia e que foi assinado em conjunto pelos prefeitos.
"Diante dos fatos narrados, embora o decreto conjunto já tenha se exaurido e decisões judiciais tenham revertido as medidas na maioria dos municípios, instaurou-se este levantamento para analisar as justificativas encaminhadas pelos gestores visando a formar uma base de conhecimento, subsidiando possíveis fiscalizações, bem como para que este Tribunal possa cumprir a sua função orientativa, principalmente em tempos tão difíceis como este da pandemia, contribuindo para uma gestão pública efetiva", justifica o pedido feito pela Diretoria de Atividades Especiais (DAE) à Diretoria Geral de Controle Externo (DGCE) para a realização da auditoria.
Para o conselheiro Luiz Eduardo Cherem, que está à frente dos processos relacionados à pandemia no TCE/SC, “as crianças talvez sejam as que mais sofrem nesse momento pandêmico. Estão vivendo em um mundo virtual para o qual não foram preparadas. Por isso, a manutenção das aulas presenciais com todos os protocolos sanitários será fundamental para que elas possam ter um pouco de normalidade".
Histórico
O decreto assinado em conjunto no dia 15 de março por 22 prefeitos suspendia, dentre outras medidas, as aulas presenciais. Na avaliação do conselheiro-substituto Gerson dos Santos Sicca, gestor do projeto TCE Educação, houve preocupação pelo fato de as determinações não tratarem as escolas como atividades essenciais, ferindo a Lei Estadual 18.032/2020. Partindo dessa premissa, a DAE, no relatório que embasa o pedido de auditoria, também fez um alerta para que os gestores municipais, quando precisarem deliberar sobre restrição de aulas presenciais, "precedam de decisão administrativa da autoridade competente que indique a extensão, os motivos e os critérios técnicos e científicos que embasaram as medidas impostas, em atendimento à Lei Estadual 18.032/2020".
A DAE também destacou a importância dos gestores municipais monitorarem os dados de contágio de Covid-19 nas escolas, possibilitando a criação de indicadores e de critérios para subsidiar a tomada de decisão quanto às aulas presenciais. O questionamento do TCE/SC sobre as medidas então tomadas pelos prefeitos não é contrário à restrição de atividades para o combate ao coronavírus, mas sim ao fato de uma atividade essencial ser suspensa em sua totalidade enquanto outras atividades, como shopping centers, centros comerciais e academias, ficarem suspensas parcialmente, sem a apresentação dos motivos e dos critérios técnicos e científicos que embasaram essa decisão.
O TCE/SC considerou também dados do Conselho Regional de Medicina (CRM/SC). De acordo com a entidade médica, a suspensão das aulas presenciais pode causar danos às crianças e adolescentes, uma vez que o estresse e o déficit de relacionamento com outras crianças contribuem para o aumento de ansiedade, de depressão, de agressividade, de medo, de tristeza, de tentativas de suicídio, de distúrbios alimentares e de violência doméstica, entre outros.
Acompanhe o TCE/SC:
www.tcesc.tc.br — Notícias — Rádio TCE/SC
Twitter: @TCE_SC
Youtube: Tribunal de Contas SC
Instagram: @tce_sc
WhatsApp: (48) 99188-2308
Conteúdo bloqueado pelo usuário
Cookies de terceiros negado.
Gerenciar Cookies