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TCE/SC aprova, com ressalvas, planos para melhoria dos serviços de atenção básica à saúde em Florianópolis, Canoinhas e Araquari

qua, 19/07/2017 - 20:50
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O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) deverá publicar, no dia 4 de agosto, no Diário Oficial Eletrônico (DOTC-e), as decisões do Pleno que aprovaram, com ressalvas, os planos de ação apresentados pelas prefeituras de Florianópolis, Canoinhas e Araquari para atendimento da determinação e das recomendações feitas pelo órgão de controle externo voltadas à melhoria da qualidade dos serviços de atenção básica à saúde dos municípios (Quadros 1, 2 e 3). Os documentos têm natureza de compromisso e o cumprimento das medidas propostas será monitorado pela Diretoria de Atividades Especiais (DAE) do TCE/SC.

A partir da publicação das decisões no DOTC-e, as três prefeituras terão 180 dias para encaminhar ao Tribunal os relatórios de acompanhamento do compromisso assumido. Após a entrega desse documento, serão autuados processos de monitoramento para que a DAE avalie o cumprimento dos termos e prazos definidos nos planos de ação.

Atualização sistemática dos registros no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde dos profissionais em exercício; e elaboração e execução das ações de formação e educação dos gestores e profissionais da atenção básica, estão entre as ações elencadas nas decisões aprovadas em 2016. A auditoria também apontou a necessidade de investimentos em estrutura física, materiais, equipamentos e insumos.

Para destacar a importância do atendimento da determinação e a implementação das recomendações, o relator dos processos de Florianópolis (RLA 15/00146517), de Canoinhas (RLA 15/00146860) e Araquari (RLA 15/00146606), conselheiro Adircélio de Moraes Ferreira Júnior, cita trecho dos relatórios da DAE. Segundo a diretoria técnica, a adoção das providências é fundamental para a solução das deficiências constatadas nas auditorias.

 

Ressalvas

A ausência de implementação de prazo para a execução de obras de infraestrutura para o funcionamento das unidades básicas de saúde de Florianópolis; do encaminhamento da Política de Atenção Primária em Saúde da Capital; e de medidas para garantir a adoção de indicadores de insumos, que possibilitem a fiscalização dos recursos destinados à política pública, e que institucionalizem o preenchimento/registro da contrarreferência foram objeto de ressalva do relator, que tomou como base o apontamento feito pela DAE, corroborado pelo Ministério Público de Contas.

O apontamento feito à prefeitura de Araquari está relacionado à estrutura de tecnologia da informação. É que a Unidade propôs a implantação do E-SUS para unificar as informações e informatizar os atendimentos nas unidades básicas de saúde (UBS), mas a área técnica destacou que os prazos para elaboração de um diagnóstico, contemplando as necessidades de infraestrutura tecnológica, devem ser reavaliados.

Para a prefeitura de Canoinhas, uma das ressalvas feitas foi para a falta de procedimentos para corrigir as divergências verificadas na auditoria nos registros no cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) — 17% do cadastro de profissionais estava desatualizado à época, em 2014.

Outra, refere-se ao Plano de Carreira, Cargos e Salários, pois não foi apresentada qualquer medida com relação ao Projeto de Lei em elaboração ou em tramitação no Legislativo Municipal. Além disso, não foram encaminhadas informações sobre incentivos municipais à produtividade e valorização dos profissionais da atenção básica.

Ainda para Canoinhas foram feitas ressalvas devido à ausência de prazo para a implementação de melhorias na estruturação das UBS e para a aquisição de recursos materiais; e à falta de mecanismos para o diagnóstico das necessidades de pessoal, o que, segundo a DAE, dificulta a alocação de profissionais, essenciais para aperfeiçoar a cobertura no município e também para o acompanhamento da rotatividade dos profissionais no setor.

A falta de ações voltadas à elaboração de diagnóstico da estrutura de tecnologia da informação de Canoinhas e à criação de um fluxo ou o estabelecimento de procedimentos que contribuam para a cultura da referência e contrarreferência entre as UBS e os outros níveis de atenção da rede também foi verificada pelo TCE/SC.

Diante dessas ressalvas, as decisões determinaram que as prefeituras e as secretarias municipais de Saúde apresentem — no mesmo prazo de 180 dias, a partir da publicação no DOTC-e, programada para 4 de agosto — informações complementares que demonstrem ações para a correção dos apontamentos feitos.

 

Quadro 1: Determinação e Recomendações à prefeitura de Florianópolis

Determinação:

1. Proceder à atualização sistemática dos cadastros no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) dos profissionais de saúde em exercício nos seus respectivos serviços de saúde, públicos e privados.

 

Recomendações:

1. Elaborar periodicamente o diagnóstico das necessidades de capacitação e formação dos gestores e profissionais da Atenção Básica;

2. Ofertar cursos de formação e capacitação continuada aos gestores e profissionais da Atenção Básica com vistas a contemplar as suas necessidades, previstas no Diagnóstico e levantamento, de forma a estimular e viabilizar a educação permanente;

3. Garantir a estrutura física necessária para o funcionamento das Unidades Básicas de Saúde;

4. Garantir recursos materiais, equipamentos e insumos suficientes para o funcionamento das Unidades Básicas de Saúde e para a execução do conjunto de ações propostas;

5. Elaborar diagnóstico das necessidades de pessoal e promover a sua alocação a fim de suprir o quadro funcional deficitário das UBS;

6. Promover ações e capacitações para fortalecer a cultura de Monitoramento e Avaliação junto aos servidores que atuam neste setor e às equipes de Atenção Básica;

7. Dotar a Secretaria com pessoal capacitado e suficiente, com base em critérios de dimensionamento predefinidos, para o desenvolvimento das ações de Monitoramento e Avaliação da Atenção Básica;

8. Adequar a estrutura organizacional da Secretaria, contemplando a atividade de Monitoramento e Avaliação da Atenção Básica;

9. Adotar indicadores de insumos e processos para a avaliação da atenção básica;

10. Publicar os Relatórios Quadrimestrais (RQDM) no site da Prefeitura ou da SMS;

11. Elaborar diagnóstico da estrutura de Tecnologia da Informação que contemple as necessidades demandadas nas unidades da Atenção Básica;

12. Adequar a estrutura de Tecnologia da Informação para atendimento das necessidades levantadas no diagnóstico;

13. Apresentar proposta de integração dos sistemas informatizados (interoperabilidade) da atenção básica, após discussão nas reuniões das Comissões Intergestoras Bipartite e Tripartite;

14. Desenvolver e implementar rotinas e procedimentos que estabeleçam a participação efetiva dos conselhos municipais de saúde no processo de planejamento de saúde e na fiscalização dos recursos, possibilitando a sua atuação na formulação e no controle da execução da política de saúde;

15. Adotar procedimentos de apoio matricial nas Unidades Básicas de Saúde do seu município;

16. Criar mecanismos que institucionalizem o preenchimento/ registro da contrarreferência;

17. Estabelecer controles do tempo médio de retorno por encaminhamento e, também, do percentual de encaminhamentos da atenção básica para a média e alta complexidade, através de indicadores específicos.

Fonte: Decisão n. 0452/2016 – Processo RLA 15/00146860.

 

Quadro 2: Determinação e Recomendações à prefeitura de Canoinhas

Determinação:

1. Proceder à atualização sistemática dos cadastros no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) dos profissionais de saúde em exercício nos seus respectivos serviços de saúde, públicos e privados.

 

Recomendações:

1. Elaborar periodicamente o diagnóstico das necessidades de capacitação e formação dos gestores e profissionais da Atenção Básica;

2. Elaborar o Plano de Educação Permanente;

3. Ofertar cursos de formação e capacitação continuada aos gestores e profissionais da Atenção Básica com vistas a contemplar as necessidades de capacitação dos profissionais da Atenção Básica, previstas no Diagnóstico e levantamento, de forma a estimular e viabilizar a educação permanente;

4. Apresentar Projeto de Lei ao Poder Legislativo Municipal com previsão de implantação de Plano de Carreira, Cargos e Salários – PCCS - que atenda aos profissionais da Atenção Básica;

5. Incluir no Plano de Carreira, Cargos e Salários incentivos à produtividade e à valorização dos profissionais da Atenção Básica;

6. Garantir a estrutura física necessária para o funcionamento das Unidades Básicas de Saúde;

7. Garantir recursos materiais, equipamentos e insumos suficientes para o funcionamento das Unidades Básicas de Saúde e para a execução do conjunto de ações propostas;

8. Promover ações e capacitações para fortalecer a cultura de Monitoramento e Avaliação junto aos servidores que atuam neste setor e às equipes de Atenção Básica;

9. Dotar a Secretaria com pessoal capacitado e suficiente, com base em critérios de dimensionamento pré-definidos, para o desenvolvimento das ações de Monitoramento e Avaliação da Atenção Básica;

10. Adequar a estrutura organizacional da Secretaria, contemplando a atividade de Monitoramento e Avaliação da Atenção Básica;

11. Publicar os Relatórios Anual de Gestão (RAG) e o Quadrimestral (RQDM) no site da Prefeitura ou da Secretaria Municipal de Saúde;

12. Adotar indicadores de insumos e processos para a avaliação da atenção básica;

13. Elaborar diagnóstico da estrutura de Tecnologia da Informação que contemple as necessidades demandadas nas unidades da Atenção Básica;

14. Adequar a estrutura de Tecnologia da Informação para atendimento das necessidades levantadas no diagnóstico;

15. Apresentar proposta de integração dos sistemas informatizados (interoperabilidade) da atenção básica, após discussão nas reuniões das Comissões Intergestoras Bipartite e Tripartite;

16. Elaborar e implementar rotinas e procedimentos que auxiliem o processo de planejamento de saúde a serem utilizados pelas UBS e consolidados pela Secretaria Municipal de Saúde;

17. Desenvolver e implementar rotinas e procedimentos que estabeleçam a participação efetiva dos conselhos municipais de saúde no processo de planejamento de saúde e na fiscalização dos recursos, possibilitando a sua atuação na formulação e no controle da execução da política de saúde;

18. Adotar procedimentos de apoio matricial nas Unidades Básicas de Saúde do município;

19. Criar mecanismos que institucionalizem o preenchimento/ registro da contrarreferência;

20. Estabelecer controles do tempo médio de retorno por encaminhamento e, também, do percentual de encaminhamentos da atenção básica para a média e alta complexidades, através de indicadores específicos.

Fonte: Decisão n. 0449/2016 – Processo RLA 15/00146517.

 

Quadro 3: Determinação e Recomendações à prefeitura de Araquari

Determinação:

1. Proceder à atualização sistemática dos cadastros no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) dos profissionais de saúde em exercício nos seus respectivos serviços de saúde, públicos e privados.

 

2. Recomendações:

1. Elaborar periodicamente o diagnóstico das necessidades de capacitação e formação dos gestores e profissionais da Atenção Básica;

2. Elaborar o Plano de Educação Permanente;

3. Ofertar cursos de formação e capacitação continuada aos gestores e profissionais da Atenção Básica com vistas a contemplar as necessidades de capacitação dos profissionais da Atenção Básica, previstas no Diagnóstico e levantamento das necessidades, de forma a estimular e viabilizar a educação permanente;

4. Garantir a estrutura física necessária para o funcionamento das Unidades Básicas de Saúde;

5. Garantir recursos materiais, equipamentos e insumos suficientes para o funcionamento das Unidades Básicas de Saúde e para a execução do conjunto de ações propostas;

6. Promover ações e capacitações para fortalecer a cultura de Monitoramento e Avaliação junto aos servidores que atuam neste setor e às equipes de Atenção Básica;

7. Dotar a Secretaria com pessoal capacitado e suficiente, com base em critérios de dimensionamento predefinidos, para o desenvolvimento das ações de Monitoramento e Avaliação da Atenção Básica;

8. Adequar a estrutura organizacional da Secretaria, contemplando a atividade de Monitoramento e Avaliação da Atenção Básica;

9. Publicar os Relatórios Anual de Gestão (RAG) e o Quadrimestral (RQDM) no site da Prefeitura ou da SMS;

10. Adotar indicadores de insumos e processos para a avaliação da Atenção Básica no Município;

11. Elaborar diagnóstico da estrutura de Tecnologia da Informação que contemple as necessidades demandadas nas unidades da Atenção Básica;

12. Adequar a estrutura de Tecnologia da Informação para atendimento das necessidades levantadas no diagnóstico;

13. Apresentar proposta de integração dos sistemas informatizados (interoperabilidade) da atenção básica, após discussão nas reuniões das Comissões Intergestoras Bipartite e Tripartite;

14. Elaborar e implementar rotinas e procedimentos que auxiliem o processo de planejamento de saúde a serem utilizados pelas UBS e consolidados pelas Secretarias Municipais de Saúde;

15. Desenvolver e implementar rotinas e procedimentos que estabeleçam a participação efetiva dos conselhos municipais de saúde no processo de planejamento de saúde e na fiscalização dos recursos, possibilitando a sua atuação na formulação e no controle da execução da política de saúde;

16. Adotar procedimentos de apoio matricial nas Unidades Básicas de Saúde do município;

17. Criar mecanismos que institucionalizem o preenchimento/registro da contrarreferência;

18. Estabelecer controles do tempo médio de retorno por encaminhamento, e também do percentual de encaminhamentos da atenção básica para a média e alta complexidade, através de indicadores específicos.

Fonte: Decisão n. 0450/2016 – Processo RLA 15/00146606.

 

Saiba mais 1: A auditoria

A auditoria operacional do TCE/SC foi decorrente de Acordo de Cooperação Técnica celebrado entre a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) e o Instituto Rui Barbosa e os tribunais de contas brasileiros, para a realização de um trabalho coordenado na área de atenção básica à saúde.

 

O objetivo da auditoria foi avaliar aspectos relacionados ao atendimento, ao acesso, à infraestrutura e à resolutividade da atenção básica para os cidadãos usuários e avaliar se a gestão da atenção básica, nas esferas federal, estadual e municipal, proporciona qualidade nos serviços prestados.

 

Para chegar aos resultados, a equipe de auditoria formulou questões com base em três grandes temas. O primeiro diz respeito à gestão de pessoas, em que se verificou como a secretaria de saúde atua para promover a alocação/permanência, a formação e a educação permanente dos gestores e profissionais da atenção básica.

 

A segunda questão de auditoria procurou identificar se o município conta com estrutura, indicadores e suporte de Tecnologia da Informação (TI), de forma que o sistema de monitoramento e avaliação possa contribuir para o aprimoramento da gestão.

 

Por fim, a terceira questão analisou se o processo de planejamento da atenção básica reflete as necessidades da população, considera a articulação entre a atenção básica e os demais níveis de atenção à saúde e dispõe de recursos financeiros das três esferas federativas.

Fonte: Relatório da Diretoria de Atividades Especiais do TCE/SC.

 

Saiba mais 2: Atenção Básica

Caracteriza-se por um conjunto de ações de saúde, no âmbito individual e coletivo, que abrange a promoção e a proteção da saúde, a prevenção de agravos, o diagnóstico, o tratamento, a reabilitação, a redução de danos e a manutenção da saúde. Objetiva o desenvolvimento da atenção integral, que impacte na situação de saúde e autonomia das pessoas e nos determinantes e condicionantes de saúde da coletividade.

 

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