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TCE/SC altera norma do Programa de Estágio

sex, 15/09/2017 - 20:20
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Foi publicada na edição do Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas de Santa Catarina (DOTC-e), de 6 de setembro, a Resolução n. TC-135/2017 com as novas regras do Programa de Estágio no TCE/SC para estudantes matriculados e com frequência em instituições de ensino públicas e privadas de ensino médio, de educação profissional de ensino médio e de graduação, nas modalidades obrigatório e não obrigatório.

O estágio de cursos de graduação é destinado a estudantes, preferencialmente, das áreas de Arquitetura, Administração, Biblioteconomia, Ciências Contábeis, Ciências da Computação, Direito, Economia, Engenharia civil, Engenharia da Computação, Engenharia de Produção, Jornalismo, Letras e Sistemas de Informação. De acordo com a norma, acadêmicos de outras áreas poderão ser demandados, quando houver solicitação de unidade do TCE/SC autorizada pela Presidência.

A abertura de vagas de estágio ocorrerá por meio da publicação de edital no DOTC-e e no Portal (www.tce.sc.gov.br), que deverá prever, pelo menos, cinco dias para o recebimento da inscrição. Poderão concorrer às vagas, estudantes com idade mínima de 16 anos, de instituições conveniadas com o Tribunal ou daquelas que tiverem interesse em celebrar convênio com o órgão.

 

A seleção

 

A seleção dos estudantes para estágio não obrigatório poderá ocorrer de duas formas, de acordo com o nível educacional — médio e superior. Para as vagas destinadas a alunos de graduação, o processo terá efeitos eliminatórios e classificatórios e será composto por teste escrito, avaliação de desempenho acadêmico e entrevista. Para as de nível médio, a seleção será por meio da análise do desempenho acadêmico, situação que será levada em consideração também nos estágios obrigatórios.

O processo seletivo terá validade de um ano, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração. Os estudantes que não forem aproveitados de imediato integrarão cadastro de reserva e poderão ser convocados, a critério do TCE/SC durante o prazo de validade do processo seletivo.

 

O estágio

O estágio não obrigatório será remunerado com bolsa, paga mensalmente até o 5º dia útil do mês subsequente, e concedido auxílio-transporte, ambos definidos e reajustados a critério do presidente. Já os obrigatórios não serão remunerados, salvo se os estudantes tiverem ingressado por meio de processo seletivo para vaga de estágio não obrigatório.

As atividades serão cumpridas em jornada de 20 horas semanais, distribuídas preferencialmente em quatro horas diárias durante o horário do expediente, com recesso remunerado de 30 dias anuais, sempre que a duração for igual ou superior a um ano. A duração do estágio poderá ser de até um ano, prorrogável por igual período. A concessão de bolsas de estágio é limitada a 20% do total de servidores ativos do TCE/SC, sendo reservada vaga para portadores de necessidades especiais.

A Resolução n. TC-135/2017 foi aprovada pelo Pleno na sessão de 30 de agosto, com base no voto do relator do processo (PNO-17/80165860), conselheiro Wilson Wan-Dall, e a partir de proposição da Diretoria de Gestão de Pessoas e de contribuições da auditora substituta de conselheiro Sabrina Nunes Iocken.

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