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TCE/SC fixa prazo para prefeitura de Bombinhas comprovar correção de irregularidades na área de pessoal

qua, 21/03/2018 - 23:52
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O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) fixou o prazo de 180 dias — a contar da data de publicação da decisão no seu Diário Oficial Eletrônico (DOTC-e) — para a prefeitura de Bombinhas, no Vale do Itajaí, comprovar a adoção de iniciativas voltadas a regularizar situações apuradas por auditoria (RLA-1500410982) realizada pela Diretoria de Controle de Atos de Pessoal (DAP). Em sessão de 12 de março, o Pleno ainda fixou um prazo de 95 dias, a contar da comunicação da deliberação, para que a prefeita Ana Paula da Silva comprove ao TCE/SC o resultado das providências administrativas adotadas e, se for o caso, a instauração de Tomada de Contas Especial. A publicação da decisão no DOTC-e está programada para ocorrer na edição de 11 de abril (Saiba mais).

Segundo registrou o relator da matéria, conselheiro Adircélio de Moraes Ferreira Júnior, o objetivo é atestar a “adoção de medidas para corrigir as irregularidades elencadas e apurar possível dano ao erário em decorrência da deficiência do controle de frequência e horário dos servidores, com reflexos, inclusive, sobre pagamento de hora extra.”

Com base no que foi constatado pela auditoria, a decisão (nº 0110/2018) considerou irregulares o controle da jornada de trabalho dos servidores da prefeitura — registro meramente formal — e o pagamento de horas extras sem a devida comprovação. O quadro funcional da Secretaria de Pesca e Aquicultura, que apresentava a mesma quantidade de servidores titulares de cargo efetivo — em atividades operacionais — e de comissionados, também foi apontado como irregular.

A auditoria ainda detectou a contratação de ACTs em número excessivo para as funções de monitor, psicólogo, médico/ESF (Estratégia Saúde da Família), bem como expressivo número de servidores admitidos temporariamente para as funções de agente operacional, coordenador pedagógico, professor, auxiliar de consultório dentário, engenheiro civil e nutricionista. Outras situações verificadas pela equipe da DAP foram a existência exclusiva de ACTs para o desempenho das funções de recepcionista de posto de saúde, técnico de enfermagem socorrista, treinador desportivo e médicos ortopedista, pediatra e psiquiatra, além da cessão de três servidores efetivos da prefeitura a outros órgãos e entidades sem termo de convênio que respaldasse tais atos.

Em seu voto, o conselheiro Adircélio destacou que, após a auditoria do TCE/SC, a prefeitura de Bombinhas adotou medidas que motivaram a regularização de ocorrências apuradas, o que permitiu fazer cessar as ilegalidades. “As correções dos apontamentos importam no aprimoramento da gestão pública e denotam a efetividade da atuação desta Corte de Contas”, disse. Para ele, o fato redundará em benefício aos usuários dos serviços prestados pelo município de Bombinhas.

A auditoria “in loco” verificou a legalidade dos atos de pessoal, do período de 01/01/2014 a 17/07/2015, e atos relacionados à terceirização dos serviços da área da saúde e ao pagamento de adicional de produtividade aos fiscais da prefeitura, do exercício de 2011 a 17/07/2015.

A decisão do Tribunal traz seis determinações à prefeitura na direção da comprovação de providências para corrigir as irregularidades. 

 

Determinações

Segundo determinou o Pleno,  a prefeitura de Bombinhas terá o prazo de 180 dias, a contar da publicação da decisão no DOTC-e, para comprovar ao TCE/SC ações voltadas à padronização do controle da jornada de trabalho, com adoção de ponto eletrônico a todos os servidores  — efetivos, comissionados e temporários —, com regras específicas para trabalho externo e viagens e verificação de serviço extraodinário no ponto individual dos servidores.

Nos mesmo prazo, deverão ser comprovadas as medidas tomadas para adequação do quadro funcional da Secretaria de Pesca e Aquicultura, demonstrando se houve a lotação de servidores efetivos na unidade. A prefeitura também deverá adequar seu quadro funcional e apontar o quantitativo de servidores ocupantes de cargos efetivos de monitor, psicólogo, médico/ESF, agente operacional, coordenador pedagógico, professor, auxiliar de consultório dentário, engenheiro civil e nutricionista, nomeados/admitidos, com base no Concurso Público n. 002/2015. O procedimento deverá considerar o número de servidores temporários em execício nas mesmas funções.

A realização de concurso público para os cargos de médico ortopedista e psiquiatra e a indicação do total de servidores efetivos nos cargos de recepcionista de posto de saúde, técnico em enfermagem socorrista, treinador desportivo, ortopedista, pediatra e psiquiatra e a regularização da cessão de servidores para as Polícias Civil e Militar, por meio de convênio, são outras iniciativas que deverão ser postas em prática.

O Pleno ainda determinou que a prefeitura se abstenha de terceirizar atividade-fim na área da saúde, em respeito ao princípio constitutcional da legalidade, e fez uma alerta a respeito da imprescindível tempestividade e diligência no cumprimento da decisão do Tribunal. A Diretoria de Controle de Atos de Pessoal vai monitorar a execução das determinações expedidas e ao final dos prazos fixados deverá se manifestar pelo arquivamento dos autos — se atendida a decisão — ou pela adoção das providências necessárias, diante do seu descumprimento, com o encaminhamento dos autos ao relator, o qual definirá as medidas a serem implementadas.

A Secretaria-Geral do Tribunal dará ciência da deliberação do Pleno, do relatório e do voto do relator que o fundamentam, bem como do relatório DAP n. 1464/2017, à prefeita Ana Paula da Silva, à Controladoria-geral de Bombinhas e ao ex-prefeito do município, Manoel Marcílio dos Santos (01/01/2009 a 31/12/2012).

 

Saiba mais: Principais pontos da decisão nº 0110/2018

1.  Considerar irregulares:

1.1. o controle da jornada de trabalho de servidores da prefeitura de Bombinhas, tendo em vista o seu registro meramente formal e o pagamento de adicional de horas extras sem a devida comprovação;

2.2. o quadro funcional da Secretaria Municipal de Pesca e Aquicultura, tendo em vista a mesma quantidade de servidores titulares de cargo efetivo (em atividades operacionais) e de comissionados, em desvirtuamento às atribuições de direção, chefia e assessoramento;

2.3. a contratação de ACTs em excessivo número para as funções de monitor, psicólogo e médico/ESF e o expressivo número de servidores admitidos temporariamente para as funções de agente operacional, coordenador pedagógico, professor, auxiliar de consultório dentário, engenheiro civil e nutricionista;

2.4. a existência exclusiva de ACTs para o desempenho das funções de recepcionista de posto de saúde, técnico em enfermagem socorrista, treinador desportivo, médico ortopedista, médico pediatra e médico psiquiatra, tendo em vista que são atividades permanentes;

2.5. a cessão de três servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo da prefeitura de Bombinhas a outros órgãos e entidades sem termo de convênio que respalde tais cessões.

3. Determinar à prefeitura de Bombinhas, por meio da prefeita Ana Paula da Silva, que:

3.1. no prazo de 180  dias, a contar da publicação da deliberação no Diário Oficial Eletrônico do TCE/SC, comprove a adoção de providências que visem à padronização do controle da jornada de trabalho, com adoção do ponto eletrônico a todos os seus servidores (ocupantes de cargo de provimento efetivo, comissionados e temporários) e com o estabelecimento de regras específicas que tratem da realização de trabalho externo e viagens por seus servidores, verificando, consequentemente, a realização de serviço extraordinário no ponto individual dos servidores;

3.2. no prazo de 180 dias, a contar da publicação da deliberação no DOTC-e, comprove as providências tomadas para a adequação do quadro funcional da Secretaria Municipal de Pesca e Aquicultura, demonstrando se houve a lotação de servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo no órgão, com a consequente extinção ou substituição do cargo comissionado de assistente de apoio administrativo para cargo efetivo, ou, ainda, a absorção de suas atividades por outros setores da prefeitura;

3.3. no prazo de 180 dias, a contar da publicação da deliberação no DOTC-e, comprove as providências tomadas para a adequação de seu quadro funcional, com a demonstração do quantitativo de servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo de monitor, psicólogo, médico/ESF, agente operacional, coordenador pedagógico, professor, auxiliar de consultório dentário, engenheiro civil e nutricionista, vigente na unidade gestora e nomeados/admitidos por ocasião do Concurso Público n. 002/2015, aliada ao quantitativo de servidores temporários em exercício nas mesmas funções;

3.4. no prazo de 180 dias, a contar da publicação da deliberação no DOTC-e, comprove as providências tomadas para a adequação de seu quadro funcional, com a realização de concurso público para os cargos de médico ortopedista e médico psiquiatra e com a demonstração do quantitativo de servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo de recepcionista de posto de saúde, técnico em enfermagem socorrista, treinador desportivo, médico ortopedista, médico pediatra e médico psiquiatra vigente na unidade gestora, aliada ao quantitativo de servidores temporários em exercício nas mesmas funções;

3.5. no prazo de 180 dias, a contar da publicação da deliberação no DOTC-e, comprove as providências relativas à regularização da cessão de servidores para as Polícias Civil e Militar, por meio de edição de convênio que disponha sobre as condições das cessões;

3.6. se abstenha de terceirizar atividade-fim na área da saúde, em respeito ao princípio da legalidade;

4. Alertar a prefeitura de Bombinhas, por meio de sua prefeita, da imprescindível tempestividade e diligência no cumprimento das determinações exaradas pelo Tribunal, sob pena de aplicação das sanções previstas no art. 70, III e §1º, da Lei Complementar (estadual) n. 202/2000.

5. Determinar à Diretoria de Controle de Atos de Pessoal (DAP) do Tribunal que monitore o cumprimento das determinações expedidas na decisão, mediante diligências e/ou inspeções in loco, e, ao final dos prazos nela fixados, se manifeste pelo arquivamento dos autos quando cumprida a decisão ou pela adoção das providências necessárias, se for o caso, quando verificado o não cumprimento da decisão, submetendo os autos ao Relator para que decida quanto às medidas a serem adotadas.

6. Fixar o prazo de 95 dias, a contar da comunicação da deliberação, para que a autoridade administrativa, no caso a prefeita municipal Ana Paula da Silva, comprove o resultado das providências administrativas adotadas, e, se for o caso, a instauração de Tomada de Contas Especial.

Fonte: RLA-15/00410982

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