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NOTA À IMPRENSA

ter, 02/04/2019 - 07:38
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O Tribunal de Contas de Santa Catarina, diante das irregularidades apontadas nos relatórios preliminares produzidos pela sua área técnica acerca da indenização pelo uso de veículo próprio em serviço, paga mensalmente pelo Poder Executivo estadual a algumas carreiras, bem como em face da magnitude dos valores envolvidos (aproximadamente R$ 38 milhões por ano) e do quadro deficitário das contas públicas do Estado, recomendou a suspensão imediata desses desembolsos até a sua adequada regulamentação.

De caráter propositivo, dialógico e proativo, o procedimento adotado pela Corte de Contas catarinense fez referência às análises técnicas em que restaram evidenciadas impropriedades relacionadas à ausência de razoabilidade, proporcionalidade e economicidade na concessão da verba; à não necessidade da utilização de veículo próprio em serviço; além de possível inconsistência quanto aos critérios de apuração dos valores indenizados.

Após a comunicação oficial ao Tribunal de Contas na última sexta-feira, que se deu por meio de ofício encaminhando pareceres da Procuradoria Geral do Estado, que concluíram no sentido da existência de fundamento legal da verba, não abordando, no entanto, as demais questões suscitadas pelo órgão de controle, foi determinada pelo seu presidente a autuação de processo específico de controle externo, para exame e manifestação do plenário sobre o tema.

Tendo por base o poder geral de cautela inerente ao Tribunal de Contas, o referido processo comporta a expedição de eventual determinação de cunho cautelar.

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