menu

TCE/SC institui comissão interna decorrente do acordo de cooperação com Atricon, IRB e STN para padronizar fiscalização

ter, 02/04/2019 - 07:38
banner

Foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas de Santa Catarina desta segunda-feira (1º/4) a Portaria n. TC-0205/2019, que nomeia nove servidores para constituir a comissão interna decorrente do Acordo de Cooperação Técnica nº 01/2018, celebrado entre a Secretaria do Tesouro Nacional (STN), a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas (Atricon) e o Instituto Rui Barbosa (IRB), com adesão do TCE/SC (Saiba mais 1). O acordo visa fomentar a transparência da gestão fiscal, apoiar o exercício do controle social, racionalizar os custos de controle e regulação, reduzir as divergências e duplicidades de dados e informações, promover a transferência de conhecimentos e harmonizar conceitos e procedimentos entre os entes governamentais na aplicação de normas atinentes à execução orçamentária, financeira e patrimonial, à contabilidade pública e à gestão fiscal (Saiba mais 2).

Para o presidente do TCE/SC, conselheiro Adircélio de Moraes Ferreira Júnior, “os tribunais de contas devem contribuir ativamente com os debates visando a uniformização e o consenso na interpretação das normas atinentes à contabilidade pública e à gestão fiscal”. Já o conselheiro Dado Cherem, supervisor do grupo de trabalho no âmbito da Corte de Contas catarinense, sustenta que o acordo de cooperação representa “o primeiro passo na busca da uniformização, tanto nos processos quanto no modelo de fiscalização dos estados e municípios, porque hoje existem diferentes formas de interpretação’. Ele defende uma menor centralização das regulamentações por parte da União. “Menos Brasília, mais Brasil”, conclui.

Em decorrência do acordo foram criados oito grupos de trabalho com as seguintes temáticas:  harmonização de conceitos e procedimentos de gestão fiscal (GT1), matriz de saldos contábeis e compartilhamento de dados (GT2), requisitos mínimos de qualidade dos SIAFICs (GT3), padronização de conceitos e regras de contabilização – NBC e MCASP (GT4), harmonização de conceitos e procedimentos em relação ao SIOPES e SIOPS (GT5), regime próprio de previdência social (GT6), auditoria financeira (GT7) e consórcios públicos (GT8).

A instituição da comissão interna no TCE/SC atende à recomendação da reunião realizada no Tribunal de Contas da União, em Brasília, em 7 de fevereiro, da qual participaram, além do conselheiro Dado Cherem, a conselheira substituta Sabrina Nunes Iocken. Naquela oportunidade, foi orientado a todos os Tribunais de Contas a criação de comissões internas para discussão das matérias de cada um dos grupos de trabalho, com o estabelecimento de mecanismos que garantam o conhecimento e a participação dos membros dos Tribunais e suas instâncias decisórias nas deliberações internas. O IRB, por meio de ofício, também sugeriu às Cortes de Contas o seu efetivo engajamento, com vistas à obtenção de deliberações finais com maior legitimidade e respaldo técnico, na busca de uniformidade e consenso sobre as diversas questões fiscais e contábeis propostas.

 

Saiba mais 1: Servidores do TCE/SC nomeados para a comissão

– Ricardo André Cabral Ribas (Gabinete do conselheiro Dado Cherem), coordenador do Grupo de Trabalho;

– Sônia Endler de Oliveira (Gabinete da conselheira substituta Sabrina Nunes Iocken);

– Ricardo José da Silva (Diretoria de Controle dos Municípios - DMU);

– Gissele Souza de Francheschi Nunes (Diretoria de Controle de Contas de Governo - DCG);

– Hemerson José Garcia (DMU);

– Maximiliano Mazera (DMU);

– Hélio Silveira Antunes (Diretoria de Controle da Administração Estadual - DCE);

– Alana Alice da Cruz Silva (DMU);

–  Leonardo Valente Favaretto (DMU).

 

Saiba mais 2: O Acordo

O Acordo de Cooperação Técnica nº 01/2018 foi firmado entre a União, por intermédio da Secretaria do Tesouro Nacional, e os tribunais de Contas do Brasil, representados pelo IRB e pela Atricon. Ele decorreu da constatação da ocorrência de divergências e duplicidades que dificultam ou inviabilizam a fidedignidade e a coerência entre as informações inseridas nos sistemas da União e aquelas prestadas aos órgãos de controle. Além disso, diferenças conceituais e de procedimentos na aplicação das normas de execução orçamentária, financeira e patrimonial, contabilidade pública e gestão fiscal impedem a correta consolidação das contas nacionais e dificultam a transparência da gestão fiscal dos entes governamentais.

O documento foi firmado em março de 2018 e até 14 de janeiro deste ano, 22 tribunais tinham aderido a ele (os dos estados do Acre, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Piauí, Paraná, Rio Grande do Norte, Rondônia, Santa Catarina, Sergipe, São Paulo e Tocantins e ainda o Tribunal de Contas dos Municípios de Goiás, o Tribunal de Contas do Município de São Paulo e o Tribunal de Contas do Distrito Federal).

 

Acompanhe o TCE/SC:

www.tce.sc.gov.br — Notícias — Rádio TCE/SC

Twitter: @TCE_SC

Youtube: Tribunal de Contas SC

WhatsApp: (48) 99113-2308

 

Galeria de Fotos
Fechar
Sessões e eventos

Conteúdo bloqueado pelo usuário
Cookies de terceiros negado.

Gerenciar Cookies

Destaques