Conforme prevê o art. 71 do Regimento Interno do TCE/SC, o parecer prévio é uma apreciação geral e fundamentada da gestão orçamentária, patrimonial, financeira e fiscal do exercício, devendo demonstrar se o Balanço Geral representa adequadamente a posição financeira, orçamentária e patrimonial do Estado em 31 de dezembro, bem como se as operações estão de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade aplicados à administração pública estadual, concluindo pela aprovação ou rejeição das contas. O parecer prévio do TCE/SC tem caráter opinativo. A rejeição ou aprovação das contas cabe ao Poder Legislativo. |
Saiba Mais 1: “O Para onde vai o seu dinheiro 12”
A exemplo dos números anteriores, o “Para onde vai o seu dinheiro 12” é uma versão resumida do parecer prévio do TCE/SC sobre as contas anuais do Governo do Estado, neste caso, relativas ao exercício de 2013. O parecer foi aprovado pelo Pleno, em 29 de maio do ano passado. A publicação também se baseia no relatório técnico, que analisou o balanço apresentado pelo governador do Estado, e, ainda, na manifestação do relator da matéria. |
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