menu

Direito de greve no serviço público é debatido no VI Congresso de Direito Administrativo no TCE/SC

Submitted by admin on sex, 07/11/2014 - 11:13

(TCE Informa)

 

(apresentador)

No terceiro e último dia do VI Congresso de Direito Administrativo, evento realizado no Tribunal de Contas de Santa Catarina, especialistas debateram sobre o direito de greve no serviço público. Para o professor de Direito Administrativo, José Sérgio da Silva Cristovam, o conceito de serviço essencial prestado pelo Estado é relativo.

 

(professor)

A essencialidade do serviço está na sua vitalidade e na impossibilidade de sofrer qualquer tipo de interrupção, ainda que transitória e momentânea. E, nesse sentido, nós temos poucos serviços. Do serviço público, propriamente dito, reservado à administração, nós temos que falar com alguns setores da saúde para chegarmos nesse consenso. Nós teríamos que ter alguns segmentos da segurança pública e alguns outros serviços que tenham essa essencialidade.  Portanto, penso eu, que é uma falha de entendimento pensar que o direito de greve ofende aos direitos sociais em geral. O direito de greve pode muito bem ser equilibrado e ponderado no conjunto desses outros direitos.

 

(apresentador)

O procurador-geral do Estado, João dos Passos Martins Neto, também participou do debate e explicou para a Rádio TCE/SC que falta lei específica para disciplinar a matéria.

 

(procurador)

Quando a Constituição tratou do direito de greve em relação aos servidores públicos, ela disse que uma lei disciplinaria isso com mais detalhes, sobretudo, em função da constatação de que existem serviços que são essenciais. Então, a lei infraconstitucional deveria disciplinar a greve no âmbito dos serviços essenciais. Eu penso, inclusive, podendo proibi-la terminantemente em alguns casos. Só que esta lei nunca foi produzida pelo Congresso Nacional, até este momento. Então, como nós estamos diante de uma omissão legislativa inconstitucional, foram impetrados diversos mandados de injunção perante o Supremo Tribunal Federal solicitando a ele que dissesse, afinal de contas, quais são os critérios, agora, para reger a greve no serviço público. E foi isso que o Supremo Tribunal Federal fez suprindo uma lacuna legislativa.

 

(apresentador)

Para o professor de Direito Administrativo da Univali, Luiz Magno Bastos Junior, que mediou o debate, as partes devem buscar sempre a construção do diálogo.

 

(mediador)

É necessário que se leve a sério essa regulamentação da negociação. E de que muita mais do que a greve, o mais importante é tentar estabelecer procedimentos para que os canais de comunicação e de diálogo existam. Porque, sem dúvida nenhuma, o ideal seria que a greve não existisse. E a medida extrema, geralmente, só acontece quando houve falha. E o ideal seria que nós não tivéssemos essa necessidade de recorrer a essa garantia (de greve).

 

(apresentador)

Na programação desta quinta-feira, dia 06, também foram promovidos painéis sobre serviços públicos, licitações e contratos. A conferência de encerramento foi proferida pelo professor de Direito Administrativo da Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUC/PR), Romeu Felipe Bacellar Filho, que falou sobre a presunção de inocência dos agentes administrativos e seus desdobramentos. O advogado critica a onda acusatória instalada no país.

 

(conferencista)

Qualquer acusação que se faça contra o indivíduo, ele não pode ser considerado culpado sem o devido processo legal, que leve a uma decisão condenatória onde ele seja considerado culpado, e tenha transitado em julgado. Lamentavelmente, nos dias de hoje no Brasil, parece que estamos regredindo. Estamos voltando à estaca zero. Porque alguns tribunais, e mesmo administradores públicos e a mídia, parecem outorgarem pouca significação a esse princípio. Porque é uma verdadeira volúpia denuncista, acusatória. A grande verdade é que no Brasil os poderes públicos só agem por pressão da mídia.

 

(apresentador)

O professor aponta saídas para resolver a questão, sugerindo uma maior preparação do agente público.

 

(conferencista)

Resolve-se com profissionalização da função pública. Com criação de cursos de Administração (Pública). Imposição de obstáculo às candidaturas públicas. O sujeito que se candidata a prefeito tem que demonstrar que, pelo menos, frequentou um curso de administração pública. Que leu uma vez a Constituição do país. A Lei de Responsabilidade Fiscal. A Lei de Licitações. Que conhece a Lei Orgânica do município. Que sabe o que é interesse público.

 

(apresentador)

O VI Congresso Catarinense de Direito Administrativo foi realizado de 04 a 06 de novembro, no auditório do Tribunal de Contas de Santa Catarina, em Florianópolis. Uma promoção do TCE/SC e do Instituto de Direito Administrativo de Santa Catarina (Idasc).

 

Organizado pelo Instituto de Contas do TCE/SC, o evento reuniu mais de 300 pessoas, entre advogados, gestores públicos, estudantes e profissionais que atuam na área do Direito Administrativo. No encerramento, o conselheiro aposentado Salomão Ribas Junior foi empossado no cargo de presidente do Instituto de Direito Administrativo de Santa Catarina, para um período de três anos.

 

(TCE Informou)

 

Tempo: 05’07’’

Autor
Agência TCE/SC
Sessões e eventos

Conteúdo bloqueado pelo usuário
Cookies de terceiros negado.

Gerenciar Cookies

Destaques