O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) decidiu que as câmaras municipais podem realizar ações de natureza educacional e cultural destinadas a fomentar a participação da sociedade na vida política. A decisão 715/2022 alerta que essas ações devem ser “previstas no orçamento do Poder Legislativo, com controles específicos do público-alvo e avaliação de impactos em relação aos objetivos definidos”.
O entendimento foi firmado após consulta da Câmara Municipal de São Lourenço do Oeste. O então presidente, Adilson Sperança, questionou sobre a legalidade da Câmara de Vereadores implantar e subsidiar programa de cunho educacional e cultural.
O relator do processo @CON 22/00125393, conselheiro José Nei Ascari, lembrou que a implementação e execução de políticas públicas voltadas à educação e à cultura, em sentido amplo, compete ao Poder Executivo. “Ao Poder Legislativo compete, nos limites de suas competências constitucionais e legalmente definidas, promover ações de cunho educacional, mais especificamente, a chamada educação legislativa, como forma de propagar conhecimento e reflexões junto aos demais agentes públicos, bem como junto à sociedade”, detalhou Ascari em seu relatório.
A decisão 715/2022 foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE/SC.
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