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TCE/SC apura déficit de R$ 1,1 bilhão em Regimes de Previdência de municípios catarinenses

qui, 07/11/2013 - 13:27

O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) apurou que 24 dos 69 Regimes Próprios de Previdência Social (RPPSs) de municípios do Estado são deficitários e que, em conjunto, apresentavam um déficit atuarial de aproximadamente R$ 1,1 bilhão, ao final de 2012. O valor corresponde à diferença entre o compromisso líquido dos planos — benefícios futuros menos receitas futuras (passivo atuarial) — e os ativos financeiros garantidores do sistema de previdência já existentes (ativo real líquido). Segundo o TCE/SC, o patrimônio total dos 69 fundos era de cerca de R$ 3,5 bilhões para uma cobertura de provisão matemática (passivo atuarial) de R$ 4,2 bilhões. O levantamento preliminar da Diretoria de Controle dos Municípios (DMU) foi feito com base nas demonstrações financeiras dos RPPSs, disponíveis nos balanços anuais dos municípios, e nas atividades de fiscalização realizadas ao longo dos exercícios de 2012 e 2013 (Quadro 1).

 

Inadimplência do município perante o Regime de Previdência, apropriação indevida da contribuição previdenciária descontada dos servidores — diante da ausência de recolhimento dos valores aos cofres do RPPS do município — e omissão dos gestores em adotar medidas para equacionar o déficit diagnosticado em estudos atuariais estão entre as situações mais graves verificadas pela DMU nas fiscalizações e auditorias. São questões como estas que estão sendo apuradas nas análises pontuais e no âmbito dos processos já constituídos pelo TCE/SC para avaliar a regularidade dos RPPSs de 22 cidades catarinenses (Quadro 2). 

 

“Observa-se claramente a conduta de alguns gestores municipais em ignorar o problema representado pelo passivo futuro originado de uma gestão deficiente do regime, ou mesmo a atuação deliberada no sentido de transferir o ônus deste passivo para as gestões futuras”, avalia o diretor de Controle dos Municípios do Tribunal, Kliwer Schmitt. 

 

De acordo com o levantamento da diretoria técnica, outro problema que tem chamado a atenção do TCE/SC é a “falta de controles e critérios sobre os investimentos realizados com os recursos previdenciários”. A situação, que já motivou o encaminhamento de representações, ao Tribunal, pelo Banco Central do Brasil, deu origem a processos que apuram o montante do dano causado aos cofres dos fundos previdenciários por “investimentos danosos” aos RPPSs dos municípios de São José, São Bento do Sul, Jaraguá do Sul, Balneário Camboriú e Itajaí. 

 

Apesar da quantificação dos valores e identificação dos responsáveis ainda estar em fase de apuração, o levantamento da DMU adianta que o montante deverá atingir a cifra de milhões de reais. 

 

Para os auditores do Tribunal, a princípio, a falta de capacitação dos gestores dos regimes para lidar com operações no mercado financeiro e gerir os benefícios previdenciários é uma das origens dos problemas detectados nos investimentos dos fundos de Previdência. Segundo os estudos da DMU, essa realidade tem aberto espaço para a atuação de agentes privados na captação destes recursos “sem critérios consistentes”. Na opinião dos técnicos da diretoria, a situação expõe os regimes a riscos considerados inaceitáveis. 

 

Operações de compra e venda de títulos públicos em valores claramente discrepantes das negociações de mercado — sempre em prejuízo dos RPPSs —, investimentos em fundos com carência de vários anos para resgate das cotas — comprometendo a liquidez atual e a obtenção futura do Certificado de Regularidade Previdenciária pelo município —, e investimentos em fundos compostos por papéis de alto risco de empresas inexpressivas no mercado financeiro são alguns exemplos de situações que têm sido identificadas nas fiscalizações do Tribunal. 

 

Fragilidades

Além dos problemas considerados de maior gravidade, o levantamento da Diretoria de Controle dos Municípios aponta outros que denotam fragilidade na organização e funcionamento dos Regimes Próprios de Previdência Social fiscalizados. A falta de atuação eficaz das instâncias responsáveis pelo controle no âmbito municipal e a ineficiência na gestão do regime, por desconhecimento de informações básicas pelo gestor se enquadram no contexto.

 

Mas os relatórios de auditoria da DMU também destacam a definição equivocada da base de contribuição previdenciária e a omissão em atualizar as informações referentes aos filiados ativos e inativos. A imprecisão destes dados, conforme relatam os auditores fiscais de controle externo do Tribunal, que realizaram as auditorias nos fundos, pode interferir no cálculo atuarial e tende a “mascarar” a necessidade de ajustes nos valores necessários para assegurar a saúde financeira dos RPPSs. 

 

Auditorias 

O titular da DMU informa que desde 2012 a diretoria técnica, responsável pela análise das contas públicas das 295 cidades catarinenses — prefeituras, câmaras de vereadores e demais unidades da administração municipal —, tem intensificado o controle dos regimes previdenciários, principalmente, por meio de auditorias. Com a iniciativa, prevista na Programação de Fiscalização 2013/2014, o Tribunal de Contas do Estado quer traçar um diagnóstico da situação dos fundos de previdência dos municípios de Santa Catarina. 

 

A análise considera, em especial, a lei federal nº 9.717/98, que definiu as regras gerais para a organização e o funcionamento dos regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos militares dos Estados e do Distrito Federal, e a Resolução nº 3.922/2010 do Conselho Monetário Nacional (CMN). Esta última estabelece os critérios para as aplicações dos recursos dos regimes próprios de previdência social (Saiba mais 1). 

 

A verificação da regularidade da administração dos regimes, das receitas e despesas e do recolhimento das contribuições previdenciárias — parte patronal e retida dos servidores — e dos parcelamentos dos valores devidos ao sistema é o principal foco do trabalho de fiscalização, que também apura se a aplicação dos recursos no mercado financeiro está de acordo com as normas legais e o estatuto do respectivo fundo de previdência.

 

Sanções

A maioria dos 22 processos que tratam da situação dos regimes previdenciários municipais está em tramitação no TCE/SC. As matérias ainda serão submetidas à decisão do Pleno — instância deliberativa da Instituição. Além de determinações e recomendações, com o objetivo de promover melhorias nas contas dos RPPSs, o Pleno pode decidir por aplicar penalidades aos responsáveis.

 

O diretor Kliwer Schmitt adianta que prefeitos e gestores dos regimes poderão ser responsabilizados e sofrer sanções do Tribunal, conforme a gravidade das irregularidades apuradas e dos seus reflexos no equilíbrio financeiro e atuarial dos sistemas — condição indispensável para assegurar a proteção dos segurados do sistema em longo prazo (Saiba mais 2). Schmitt cita, em especial, os casos de falta de repasses das contribuições recolhidas dos servidores e de investimentos que colocam em risco a saúde financeira e prejudicam a solvência dos regimes de previdência. Segundo o Regimento Interno, essas situações podem levar o Pleno a aplicar multas de até R$ 5 mil. 

 

Além da observância das condições de segurança, rentabilidade, solvência, liquidez e transparência, o Conselho Monetário Nacional determina que os recursos dos RPPSs devem ser aplicados de acordo com diretrizes estabelecidas pelo órgão superior do Sistema Financeiro Nacional. São as resoluções do CMN que definem os segmentos permitidos para alocação dos recursos, os limites específicos a serem observados em cada segmento, os limites gerais de concentração, as formas de gestão e as operações vedadas (Saiba mais 3).

 

O Pleno já emitiu, este ano, decisão sobre o resultado das auditorias que avaliaram a situação dos regimes de previdência de Garopaba e Ilhota, cujos processos integravam a Programação de Fiscalização de 2012 (Quadro 2). 

 

A decisão (Acórdão nº 0667/2013) de Garopaba, publicada na edição do Diário Oficial Eletrônico do TCE/SC (DOTC-e) de 31 de julho, considera irregulares a composição da base de cálculo da remuneração de contribuição do segurado do Instituto de Previdência Social dos Servidores do município (Ipregoba) e a falta de resoluções para promulgar as decisões do Conselho Administrativo do Instituto, como determina a lei municipal n.677/00. O Acórdão, que previu a aplicação de multas a atuais e ex-dirigentes do Ipregoba — todas já recolhidas ao Tesouro do Estado, segundo informa a Secretaria-Geral do TCE/SC (SEG) — determina a devolução dos valores retidos a maior, a título de contribuição dos servidores e patronal. O Pleno ainda recomenda que a unidade atente para a necessidade de realização de recenseamento previdenciário e de publicação das informações sobre as receitas e despesas e critérios utilizados para garantir o equilíbrio financeiro e atuarial do regime. O processo (RLA — 1200175635), que decorre de auditoria ordinária, com abrangência ao exercício de 2011, é objeto de nova análise da DMU. O objetivo é verificar o cumprimento das determinações do Pleno, com base na avaliação de informações remetidas pela unidade.

 

No caso do processo (Acórdão nº 0894/2013) de Ilhota, cuja decisão (Acórdão nº 0894/2013) foi publicada no DOTC-e de 18 de setembro, o Pleno decidiu aplicar multas aos responsáveis por irregularidades apontadas no relatório de auditoria da DMU, relativo ao período de 1º/01/2011 a 30/06/2012. Um deles ingressou com recurso e as multas atribuídas aos demais serão encaminhadas para cobrança judicial, em função do término do prazos processuais, conforme registra a SEG. 

 

A exemplo do que ocorreu no RPPS de Garopaba, a diretoria verificou a regularidade da constituição do Instituto Municipal de Previdência de Ilhota (Ilhotaprev) e a aplicação dos recursos do fundo no mercado financeiro.

 

A falta de incidência de juros na contribuição previdenciária recolhida com atraso, de registro individualizado de cada filiado, de recenseamento previdenciário e da anuência “expressa” dos filiados ao Ilhotaprev sobre a opção pela inclusão de parcelas da remuneração que comporão a base de cálculo da contribuição pagas, em decorrência de local de trabalho, de função de confiança, de cargo em comissão, ou de outras parcelas temporárias de remuneração estão entre os problemas encontrados pela diretoria técnica. Diante de informações enviadas pelo ex-superintendente do Instituto, a DMU também verificará se restou comprovada a adoção das medidas necessárias para regularização das situações apuradas pelo Tribunal, como prevê a decisão do Pleno.

 

São José

O processo (REP 09/00075651) que trata da representação do Banco Central acerca de irregularidades praticadas no regime previdenciário de São José (São José Previdência – SJPREV), nos exercícios de 2007 e 2008, deverá ter sua análise técnica preliminar concluída até o mês de fevereiro de 2014. A previsão foi feita pelo presidente do TCE/SC, conselheiro Salomão Ribas Junior, durante audiência, na quinta-feira (31/10), com representantes do Sindicato dos Trabalhados do Serviço Público Municipal e da Câmara de Vereadores de São José. “Este é o prazo necessário para que o Tribunal conclua a primeira etapa investigatória, considerando os recursos humanos disponíveis e a gravidade da situação”, afirmou o presidente. 

 

Segundo o conselheiro, a análise do TCE/SC deverá apurar a natureza e a correção das aplicações dos recursos do fundo no mercado financeiro, o montante transferido do Tesouro Municipal e os valores arrecadados das contribuições dos servidores, além da sua destinação. “A ação do Tribunal busca preservar a integridade do patrimônio”, ressaltou, ao destacar que a análise será concluída “naquilo que for possível administrativamente”. “O Tribunal de Contas não tem o mesmo poder do Banco Central, que pode quebrar o sigilo bancário”, salientou.

 

Pelo Tribunal, participaram da audiência o diretor-geral de Controle Externo, Carlos Tramontin, o diretor de Controle dos Municípios, Kliwer Schmitt, e o chefe de Gabinete da Presidência, Ricardo André Cabral Ribas. Entre os representantes de São José, estavam o vereador Sanderson Almecir de Jesus e Jumeri Zanetti, presidentes da Câmara e do Sindicato, respectivamente. 

 

Saiba mais 1: Marcos do RPPS

 

As Emendas Constitucionais nº 20/1998 e nº 41/2003 e as Leis nº 9.717/1998 e nº 10.887/2004 redefiniram o marco institucional dos Regimes Próprios de Previdência Social e estabeleceram as regras de organização, funcionamento e gestão do sistema, para servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

 

Saiba mais 2: Equilíbrio financeiro e atuarial dos RPPSs

 

Equilíbrio financeiro: garantia de equivalência entre as receitas auferidas e as obrigações do RPPS em cada exercício financeiro.

 

Equilíbrio atuarial: garantia de equivalência — a valor presente — entre o fluxo das receitas estimadas e das obrigações projetadas, apuradas atuarialmente, a longo prazo.

 

Equilíbrio financeiro e atuarial: a expressão deve ser entendida como a garantia de que os recursos do RPPS serão suficientes para o pagamento de todas as suas obrigações, tanto no curto prazo, a cada exercício financeiro, como no longo prazo, que alcança todo o seu período de existência.

 

Fonte: Art. 2º da Portaria MPS nº 403/2008 e “O Equilíbrio Financeiro e atuarial dos RPPS: De princípio constitucional à política Pública de Estado” — Coleção Previdência Social, Volume 34 — da Secretaria de Políticas de Previdência Social, do Ministério da Previdência Social

 

Saiba mais 3: Política Anual de Investimentos

 

A partir de 2008, as Resoluções do CMN passaram a exigir a elaboração de uma Política Anual de Investimentos dos recursos do RPPS, que deverá ser previamente discutida pelos seus órgãos deliberativos e depois publicada para conhecimento dos segurados.

Essa política possibilita maior transparência, porque define o perfil dos investimentos e o resultado que se pretende alcançar com a aplicação dos recursos, evitando a excessiva centralização das decisões nas mãos de apenas um ou de poucos gestores, e contribui para melhor controle, uma vez que seu conteúdo é encaminhado para análise do Ministério da Previdência Social, pelo Demonstrativo da Política de Investimentos.

 

Fonte: “O Equilíbrio Financeiro e atuarial dos RPPS: De princípio constitucional à política Pública de Estado” — Coleção Previdência Social, Volume 34 — da Secretaria de Políticas de Previdência Social, do Ministério da Previdência Social

 

 

 

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