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TCE/SC cria serviço que permite agendar, pela Internet, acesso aos processos em tramitação

sex, 22/06/2012 - 17:47
TCE/SC cria serviço que permite agendar, pela Internet, acesso aos processos em tramitação

Desde esta quinta-feira (21/6), o Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) oferece o serviço “Carga Programada”, que permite agendar, pela Internet, o acesso aos processos que tramitam ou tramitaram, em meio físico (papel), no órgão responsável pela fiscalização das contas públicas do Estado e dos municípios catarinenses. Além do agendamento eletrônico, o TCE/SC definiu novas rotinas para facilitar, em especial, o atendimento dos advogados em geral — sejam eles procuradores das partes ou não — pela Instituição. As edições nºs 1001 e 1008 do Diário Oficial Eletrônico do TCE/SC (DOTC-e), de 11 e 20 de junho, respectivamente, trazem as Resoluções nºs 65 e 66/2012, que alteram dispositivos do Regimento Interno, tratam da criação do novo serviço e modificam a Resolução n. TC-62/2011. Esta norma regulamenta o serviço de atendimento das partes e de seus procuradores em processos formalizados pelo Tribunal, além dos advogados. 

A exemplo do que já ocorre com o Supremo Tribunal Federal (STF), a partir do preenchimento de um formulário eletrônico, no Portal do TCE/SC (www.tce.sc.gov.br), será possível agendar o empréstimo de autos para consulta na própria sede da Instituição, programar a retirada de processo para exame dos autos, fora da sua sede — procedimento denominado “carga” —, além de solicitar a extração de cópia reprográfica(Saiba Mais 1) “A medida visa a otimizar o trâmite processual, neste caso no que tange ao atendimento das partes, procuradores e advogados”, explica o presidente do Tribunal de Contas, conselheiro Cesar Filomeno Fontes.

O “Carga Programada” pode ser acessado por meio de link, disponível na página principal, ou na seção “Serviços”, do Portal. Com o novo serviço, o Órgão de controle externo busca agilizar o atendimento aos advogados públicos e privados, às partes — agentes públicos e demais envolvidos em processos —, aos seus procuradores e a outros interessados em matérias em tramitação, como autores de denúncias e representações (Saiba Mais 3).

“A utilização dessa ferramenta certamente conferirá ao atendimento das partes, dos procuradores e advogados maior agilidade e celeridade”, avalia o conselheiro Wilson Wan-Dall, relator dos processos normativos (PNO-1200232370 e PNO-1200232450), que tratam dos novos procedimentos aprovados pela Corte de Contas catarinense. Para o conselheiro, as inovações vão promover economia de tempo e facilitar a organização do serviço prestado pela Secretaria-Geral (SEG) do Tribunal. 

Na segunda-feira (25/6), o “Carga Programada” e uma nova funcionalidade que será agregada ao aplicativo “Push” — que informa, por e-mail, a movimentação dos processos — serão demonstrados no início da sessão do Pleno, marcada para as 14h. Servidores da Secretaria-Geral e da Diretoria de Informática do TCE/SC farão uma exposição sobre os novos serviços. No caso do “Push”, as inovações permitirão a qualquer cidadão acompanhar a tramitação dos processos através de mensagens de texto (SMS), por celular. A sessão de segunda-feira será transmitida, ao vivo, pela Internet e pela TVAL, emissora da Assembleia Legislativa do Estado.

Acesso

Assegurar aos advogados em geral o exame dos processos na sede do Tribunal de Contas e a extração de cópias dos autos — sem a necessidade de autorização expressa do relator da matéria ou do presidente da Casa —, e a extensão desses direitos às partes, aos interessados e aos seus procuradores legalmente habilitados em processos formalizados pelo TCE/SC. Estas são situações que ficaram definidas com a aprovação das novas resoluções. As normas também estabelecem que qualquer advogado pode retirar, em carga, processo encerrado ou arquivado pelo prazo de 10 dias — exceto se apensado a outro em andamento —, mediante autorização do presidente do TCE/SC.

Com base na aprovação, pelo Tribunal Pleno, de processos normativos (PNO-1200232370 e PNO-1200232450), a Resolução nº 65/2012 altera os artigos 123 e 144 do Regimento Interno (Saiba Mais 3). Já a nº 66/2012, além de instituir o “Carga Programada”, promove as adequações necessárias na Resolução n. 62/2011, para absorver as inovações promovidas no Regimento. O objetivo do Tribunal é manter sintonia com prerrogativas previstas pelo Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) — lei federal n. 8.906/94 —, com dispositivos de outras leis federais e estaduais, além de observar deliberações do STF e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

O Estatuto da OAB, no art. 7º, XIII, deixa claro que é um direito dos advogados examinar autos de processos findos ou em andamento — mesmo sem procuração — em qualquer órgão dos Poderes Judiciário e Legislativo, ou da Administração Pública em geral. Também é assegurada aos advogados a obtenção de cópias e a possibilidade de fazer apontamentos. A regra somente não se aplica a processos sigilosos.  

Ao propor as alterações do Regimento Interno e da Resolução n. TC-62/2011, o presidente Cesar Filomeno Fontes defendeu que as iniciativas eram necessárias, em especial, para garantir o cumprimento do Estatuto dos Advogados pela Corte de Contas catarinense e guardar similaridade com as regras processuais judiciárias. “Se faz mister reconhecer e viabilizar o exercício das prerrogativas advocatícias nos moldes da legislação federal pertinente”, destacou Fontes na exposição de motivos.

Saiba Mais 1: Acesso X Carga:

O acesso significa a concretização do direito de qualquer pessoa consultar os autos nas dependências do TCE/SC, enquanto que a carga dos autos é o direito das partes e seus representantes retirarem os autos do processo em que litigam das dependências da Instituição. 

Fonte: PNO-1200232370 — Processo Normativo que altera os art. 123 e 144 do Regimento Interno do TCE/SC

Saiba Mais 2: Como funciona o “Carga Programada”:

1. O usuário que fizer o agendamento eletrônico, até as 14 horas de um dia útil, poderá optar por ter acesso ao(s) processo(s) indicado(s), no primeiro ou no segundo dia útil, contados a partir da data da solicitação.

2. Os agendamentos eletrônicos formulados após as 14 horas, ou em feriados e finais de semana, serão atendidos no segundo ou no terceiro dia útil, contados da data do pedido registrado no “Carga Programada”.

3. Os autos estarão disponíveis na Secretaria-Geral (SEG) do TCE/SC, e o atendimento será prestado na Central de Atendimento – Sala dos Advogados, das 13h às 19h, na data indicada pelo solicitante. 

4. Somente o solicitante, ou seu emissário devidamente autorizado, poderá ter acesso aos processos indicados por meio do agendamento eletrônico. Para retirada de fotocópia, o emissário deverá apresentar uma autorização assinada pelo solicitante. Para vista ou carga, se o emissário não for advogado, deverá ser apresentada uma procuração.

5. O serviço não estará disponível para processos eletrônicos que tramitam no TCE/SC, para aqueles que estejam fora da sede da Instituição e para matérias que já estejam pautadas para sessões do Tribunal Pleno. Nesses casos ou por qualquer outra razão eventual, a SEG comunicará ao solicitante, por e.mail, até as 18h do dia anterior à data do comparecimento registrado no “Carga Programada”.

6. Havendo mais de um interessado ou responsável e sendo comum a eles o prazo, só em conjunto ou mediante prévio ajuste por petição nos autos, poderão os mesmos ou seus procuradores retirar o processo do TCE/SC, conforme previsto no § 2º do Artigo 144 do Regimento Interno. Neste caso, a carga poderá ser convertida em cópia reprográfica, a critério do solicitante.

7. Havendo mais de um interessado ou responsável e sendo comum a eles o prazo, só em conjunto ou mediante prévio ajuste por petição nos autos, poderão os mesmos ou seus procuradores retirar o processo do Tribunal, conforme previsto no § 2º do Artigo 144 do Regimento Interno. Neste caso, a carga poderá ser convertida em cópia reprográfica, a critério do solicitante.

8. Os critérios utilizados para possibilitar a carga programada são os mesmos aplicados à carga convencional.

9. O fornecimento de fotocópia está sujeito a cobrança nos termos da Portaria TCE nº 233/2009.

10. Mais informações podem ser obtidas diretamente na Central de Atendimento – Sala dos Advogados — que funciona no pavimento térreo da sede do TCE/SC, em Florianópolis—, pelo telefone nºs (48) 3221-3799/3221-3648 ou pelo e-mail: saladosadvogados@tce.sc.gov.br 

Fonte: Resolução nº 66/2012, publicada no DOTC-e n° 1008

Saiba Mais 3: Como ficou a nova redação do artigo 144 do Regimento Interno do TCE/SC:

“Art. 144 O interessado, o responsável ou o procurador habilitado poderão pedir vista com carga e a juntada de documentos ao Relator, bem como examinar no Tribunal e extrair cópia de processo, obedecidos os procedimentos e requisitos previstos em Resolução e em especial:
[...]
II - o advogado tem direito de:
a) examinar, no recinto do Tribunal, autos de qualquer processo
de controle, bem como extrair cópia do mesmo, salvo as hipóteses previstas neste Regimento e em Resolução;
b) requerer, como procurador, vista dos autos de qualquer processo de controle pelo prazo de cinco dias, bem como retirá-los do Tribunal pelo prazo legal, sempre que lhe competir neles falar por determinação do Relator, do Plenário ou das Câmaras;
c) retirar em carga processo encerrado ou arquivado pelo prazo de dez dias, exceto se apensado a outro  processo em andamento, mediante solicitação deferida pela autoridade competente.”

Fonte: Resolução nº 65/2012, publicada no DOTC-e nº1001

 

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