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TCE/SC determina devolução de R$ 87 mil por uso de recursos públicos na promoção pessoal de Nelson Goetten

seg, 30/04/2012 - 14:31

O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) condenou o ex-deputado federal Nelson Goetten de Lima e gestores de quatro entidades associativas da região do Alto Vale do Itajaí a ressarcirem, solidariamente, aos cofres públicos, um total de R$ 87 mil (Quadro 1 e Saiba Mais 1). De acordo com o acórdão 424/2012, publicado no Diário Oficial Eletrônico (DOTC-e) do TCE/SC desta segunda-feira (30/4), houve desvio de finalidade no uso de recursos repassados pela Assembleia Legislativa do Estado (Alesc) para aplicação em ações sociais.

Entre 20 de janeiro de 2005 e 10 de abril de 2006, a Alesc repassou às entidades um total de R$ 165 mil. Mas parte do valor, R$ 87 mil, acabou sendo utilizada para promoção pessoal do ex-parlamentar, por meio do projeto “Conhecendo Santa Catarina com Nelson Goetten”, que consistia na realização de ações culturais — como shows musicais e de dança —, pelas associações. O processo SPC 07/00223568, que tratou da prestação de contas dos recursos mencionados, foi relatado pela auditora Sabrina Nunes Iocken. “Ficou evidenciado que essas entidades prestavam serviços entre si, dividiam sedes e equipamentos, além de que tal projeto visava a objetivos políticos, servindo de propaganda institucional e promoção pessoal do Sr. Nelson Goetten de Lima”, ressaltou a relatora, com base nas constatações de técnicos da Diretoria de Controle da Administração Estadual (DCE) do Tribunal.

O TCE/SC, na análise de outro processo, o SPC 06/00473139, já havia constatado a aplicação de recursos públicos, pelas mesmas entidades, no projeto “Conhecendo Santa Catarina com Nelson Goetten”. Sabrina Iocken ressaltou que a única diferença estava na origem dos valores repassados — que no caso citado foi a Secretaria de Estado da Fazenda (Saiba Mais 2). Durante a análise desta matéria, os técnicos da DCE observaram que o palco destinado às apresentações dava ampla publicidade pessoal ao então deputado e o próprio convite do evento distribuído ao público era subscrito por Goetten.

Além dos R$ 87 mil, o TCE/SC considerou irregular a aplicação de mais R$ 29.489,55. O principal motivo foi a comprovação incorreta de gastos com palestras, cursos e aulas. Não foram apresentadas, por exemplo, listas de controle de frequência com o nome dos participantes e as respectivas assinaturas e RGs e cópias de certificados de participação nos eventos. A devolução dos R$ 29.489,55 deve ser feita apenas pelos gestores das entidades à época do dano, pois, de acordo com o acórdão, não envolvem o ex-parlamentar (Quadro 2).

Multas
Pelos danos causados ao erário, Goetten e os gestores das associações foram multados em aproximadamente 10% do valor devido por cada um. Além disso, a decisão do Pleno aplicou uma multa de R$ 2 mil ao ex-procurador da Alesc César Luiz Belloni Faria, diante da ausência de relatórios e certificados de auditoria com parecer do controle interno e pronunciamento da autoridade competente, acerca da prestação de contas dos recursos repassados. A quantia a ser recolhida decorrente das multas totaliza R$ 22.274,50 (Quadro 3).

Os responsáveis terão até 31 de maio — 30 dias a contar da publicação do acórdão nº 424/2012 no DOTC-e — para comprovar ao Tribunal o recolhimento dos valores aos cofres do Tesouro do Estado ou para ingressarem com recurso contra a decisão. Os valores referentes ao dano deverão ser devolvidos atualizados monetariamente e acrescidos de juros legais, calculados a partir da data do repasse às associações até o dia do recolhimento. Já os valores das multas são fixos.

Saiba Mais 1
O Tribunal, ao julgar irregulares as contas, fixará a responsabilidade solidária:
a) do agente público que praticou o ato irregular e
b) do terceiro que, como contratante ou parte interessada na prática do mesmo ato, de qualquer modo, haja concorrido para a ocorrência do dano apurado.
Fonte: Lei Orgânica do TCE/SC, art. 18, parágrafo segundo, alíneas a e b

Saiba Mais 2
O acórdão nº 1.328/2011, referente ao processo SPC 06/00473139 e publicado no DOTC-e de 22/8/2011, condenou Nelson Goetten de Lima e gestores de cinco entidades do Alto Vale (Associação Catarinense de Amparo à Família, Associação Taioense de Músicos, Associação de Pais e Alunos da Companhia de Dança de Taió, Associação Catarinense de Apoio ao Desenvolvimento Social e Associação Catarinense Beija-Flor, de Rio do Sul) a ressarcirem — solidariamente — aos cofres públicos um total de R$ 1.994.080,80, pelo uso de recursos públicos na promoção pessoal do ex-deputado. A decisão também aplicou multas aos responsáveis, que totalizaram R$ 451.500,00 — somente Goetten foi multado em R$ 199 mil —, e ainda determinou a devolução de mais R$ 600.382,34 pelos responsáveis das entidades à época do dano, em função de outras irregularidades que não envolveram o ex-deputado. Matéria produzida pelo TCE/SC à época da decisão pode ser lida em http://www.tce.sc.gov.br/web/noticias/noticia/2767. Os valores ainda não foram recolhidos. Recursos impetrados contra a decisão estão em tramitação.
Fonte: http://www.tce.sc.gov.br/web/noticias/noticia/2767 e Secretaria-Geral do TCE/SC

 

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