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TCE aponta irregularidades em cessão do prédio da Fazenda à prefeitura da Capital

qui, 17/08/2006 - 14:01

   Auditoria do Tribunal de Contas de Santa Catarina constatou a ocorrência de oito irregularidades (quadro) na cessão de uso do prédio da Secretaria de Estado da Fazenda à prefeitura de Florianópolis, desde agosto de 2005. Esta quarta-feira (16/08), o Pleno concedeu um prazo de 60 dias - que começa a correr a partir da publicação da decisão n. 1971/2006 no Diário Oficial - para que o secretário de Estado da Administração, Constâncio Alberto Salles Maciel, comprove ao TCE a regularização das restrições apontadas pela área técnica, em cumprimento da lei.    Na análise da Diretoria de Controle da Administração Estadual (DCE) da Corte catarinense, a ausência de autorização legal foi a principal ilegalidade verificada, já que a Permissão de Uso se sustentou, apenas, no Decreto Estadual nº 381/2005, de 5 de agosto. Ou seja, como se a transferência do bem tivesse sido realizada dentro da mesma esfera de governo. Segundo o artigo 39 da Constituição Estadual, "cabe à Assembléia Legislativa, com a sanção do Governador, dispor sobre todas as matérias de competência do Estado, especialmente às relacionadas à cessão de bens imóveis do Estado".     Em seu voto, o relator do processo (SLC 05/04035835), conselheiro César Filomeno Fontes, conclui que "as alegações de defesa trazidas pela secretaria de Estado da Administração foram insuficientes para o devido esclarecimento das restrições constatadas pela diretoria técnica". Amparado no relatório da área técnica, o relator alertou, ainda, para um possível impasse entre o Governo do Estado e a União, como a quebra do contrato assinado em março de 1998 para implantação do Programa de Apoio à Administração Fiscal para os Estados Brasileiros (PNAFE), em Santa Catarina. É que, além da área física - térreo, 5º andar e ático -, foram disponibilizados à prefeitura outros bens móveis e toda a infra-estrutura local - água, luz, telecomunicações - adquiridos com recursos da Caixa Econômica Federal.    "O Estado deixou de cumprir cláusulas contratuais firmadas com a Caixa Econômica Federal, motivo pela qual está sujeito a ter interrompidas as ações previstas pelo PNAFE, além de ter que devolver todo o recurso financeiro recebido até então", salienta o relatório da DCE, ao mencionar que "a falta de cumprimento de qualquer das obrigações do Estado ou a ocorrência de qualquer dos casos de antecipação legal de vencimento contratual poderá levar a União a considerar vencido o Contrato de Subempréstimo e a exigir o total da dívida dele resultante, independentemente de aviso ou notificação", conforme prevê a cláusula Décima Quinta do documento celebrado.    Comunicação emitida pela Unidade de Coordenação Estadual da Secretaria da Fazenda revelou investimentos de R$ 4.253.886,15 na modernização do imóvel. Melhorias nas garagens e nas cozinhas, readequação de espaço físico, instalação de novas redes lógica, telefônica e elétrica, de novos elevadores e aquisição de mobiliário estão entre as ações realizadas com recursos do convênio. "O patrimônio (parte ou total) da Secretaria de Estado da Fazenda não poderia ter sido disponibilizado à prefeitura de Florianópolis pelo simples fato de o Estado ter assumido compromisso com a União atinente à implementação do Programa", completa a área técnica.     Com a cessão do prédio da Secretaria da Fazenda, bem como móveis, utensílio, redes, entre outros, à prefeitura municipal, além de descumprir cláusulas contratuais, o Executivo estadual deixou de implementar na sua totalidade o PNAFE. "Isso provocará ineficácia e ineficiência do Programa no âmbito do Estado de Santa Cataria pelo simples fato da sua descontinuidade", avaliam os técnicos do Tribunal de Contas, que ressaltam a necessidade do "cumprimento exato do contrato Caixa/PNAFE por parte do Governo catarinense".    A ausência de formalização de processo administrativo para o ato - contrariando quesitos do Direito Administrativo Brasileiro -, de Termo de Anotação Cadastral, de Laudo de Vistoria, de registro do Termo de Cessão de Uso e de contabilização dos bens móveis e do imóvel cedido foram as outras restrições destacadas.      A Secretaria Geral do Tribunal de Contas de Santa Catarina vai encaminhar cópias da decisão n. 1971/2006, do relatório e do voto do relator, conselheiro César Filomeno Fontes, ao secretário da Administração, Constâncio Alberto Salles Maciel. Também será remetida cópia do relatório de auditoria da Diretoria de Controle da Administração Estadual.   Quadro: Irregularidades

Ausência de autorização legal, referente à Cessão de Uso de bens móveis e imóveis pertencentes ao patrimônio estadual à prefeitura de Florianópolis; Ausência de formalização de processo administrativo, relativo à Cessão de Uso; Ausência de Termo de Anotação Cadastral; Ausência de Laudo de Vistoria, relativo ao imóvel e às instalações pertencentes ao patrimônio estadual, cedidos à prefeitura de Florianópolis; Ausência de registro do Termo de Cessão de Uso; Ausência de contabilização dos bens móveis e do imóvel cedido; Ausência de medidas saneadoras em relação à quebra do Contrato assinado com a Caixa Econômica Federa - PNAFE; Ausência de medidas saneadoras em relação ao desvio de finalidade na utilização dos recursos do PNAFE.

Fonte: Decisão n. 1971/2006, de 16/08/2006

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